Você está em: Início > Serviços > ITCMD - Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação > Reconhecimento de Isenção Hidden Reconhecimento de Isenção Menu Portal do ITCMD Primeira vez aqui? O que é o ITCMD? Declaração e Cálculo Pagamento do ITCMD Vencimento Bancos Autorizados Dívida Ativa e Cadin Novidades do ITCMD Guia do Usuário Herança Arrolamento judicial Escritura pública Inventário judicial Sobrepartilha/Variação patrimonial Doação Doação em geral (Doação extrajudicial, exceto por excesso de meação ou quinhão) Excesso de meação/quinhão por escritura pública Excesso de meação/quinhão em processos judiciais Doação com reserva de usufruto Parcelamento Solicitação - débitos não inscritos Solicitação - débitos inscritos em dívida ativa Emissão de DARE Cálculo das parcelas Herdeiro ou Donatário Falecido Recurso ao indeferimento do pedido Impugnação ou recurso à decisão e notificação - ITCMD Restituição Doação processo judicial de separação Doação extrajudicial Transmissão "causa mortis" e doação de quinhões Retificação de GARE/DARE Auto de Infração - AIIM Pagar AIIM Recurso, impugnação, contestação - AIIM Cancelamento de Débitos de ITCMD Saneamento de Conta Fiscal ITCMD - acionamentos Isenção Imóvel programa habitação interesse social Entidades sem fins lucrativos - promoção cultura Entidades sem fins lucrativos- preservação meio ambiente Entidades sem fins lucrativos - promoção direitos humanos Demais hipóteses legais Imunidade ITBI - Estadual (anterior ao ano 2001) Serviços Perguntas Frequentes Legislação Downloads Reconhecimento de Isenção Doação de bem imóvel vinculado a programa de habitação de interesse social Procedimento para reconhecimento formal de isenção. Informações Local Conteúdo da seção Local HTMLUsuários com Certificado Digital: SIPETUsuários que possuem o Login Único Federal - gov.br: SIPETUsuários sem Certificado Digital e sem Login Único Federal - gov.br: seguir orientações abaixo.O atendimento nos Postos Fiscais é realizado com agendamento prévio. O atendimento agendado poderá ser virtual nos termos da Portaria CAT-34, de 25-03-2020 ou presencial. Para agendar atendimento, acessar a página de agendamento. O protocolo de documentos pode ser realizado em qualquer unidade de atendimento desta Secretaria.O atendimento do serviço e a análise do protocolado será realizado pela Unidade Gestora Centralizada do ITCMD – UGC ITCMD na Delegacia Regional Tributária da Capital III – DRTC III. Taxa Conteúdo da seção Taxa HTMLNão há taxa. Documentos Conteúdo da seção Documentos HTMLPedido de reconhecimento de isenção na hipótese de doação de bem imóvel vinculado a programa de habitação de interesse social:- Requerimento preenchido em 2 vias. Este requerimento está disponível na portaria CAT 15/2003 - anexo II;- Da lista de documentos: 1) Cópia simples do RG e do CPF do Representante da Entidade/Instituição;2) Se for o caso, anexar também :2.1) Cópia simples do RG e CPF do (s) procurador (es);2.2) Procuração específica para atuar no processo referente ao pedido de isenção do ITCMD;3) Estatuto Social registrado no Cartório de Títulos e Documentos e última alteração;4) Ata de Eleição da Diretoria: última alteração;5) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ ;6) Prova de Entrega de Declaração de Renda de Pessoa Jurídica;7) Balanços e Demonstrativo de Resultado dos 3 últimos exercícios com a relação discriminada de despesas;8) Instrumento de Transmissão do (s) Bem (ns): Testamento, Intenção de Doação, Adjudicação, Etc;9) Relativamente aos bens recebidos por meio de Inventário/Arrolamento, apresentar as Primeiras Declarações;10) Último IPTU (a parte em que aparece o endereço e o valor venal do imóvel) ou "DIAC/DIAT" da Declaração do ITR do imóvel que será recebido pela entidade. Além dos documentos acima relacionados, fica facultada, com base em despacho fundamentado:1) a exigência de outros documentos considerados indispensáveis ao deferimento do pedido; 2) a determinação de diligências. Procedimentos Conteúdo da seção Procedimentos HTMLO contribuinte deverá se dirigir aos locais indicados de posse do requerimento preenchido e de todos documentos, conforme o caso, para protocolo. mais serviços Localize nossas Unidades Clique no mapa abaixo para visualizar as diversas Unidades de Atendimento da Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo Pesquisa de Satisfação Responder