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Reconhecimento de Isenção

Doação de bem imóvel vinculado a programa de habitação de interesse social

​Procedimento para reconhecimento formal de isenção.

Informações

Local

Usuários com Certificado Digital: SIPET

Usuários ​ que possuem o Login Único Federal - gov.br: SIPET

​​​​​Usuários sem Certificado Digital e sem Login Único Federal - gov.br: seguir orientações abaixo.

  • O atendimento nos Postos Fiscais é realizado com agendamento prévio. O atendimento agendado poderá ser virtual nos termos da Portaria CAT-34, de 25-03-2020 ou presencial. Para agendar atendimento, acessar a página  de agendamento. ​

  • O protocolo de documentos pode ser realizado em qualquer unidade de atendimento desta Secretaria.

  • O atendimento do serviço e a análise do protocolado será realizado pela Unidade Gestora Centralizada do ITCMD – UGC ITCMD na Delegacia Regional Tributária da Capital III – DRTC III.​



Taxa

​Não há taxa.

Documentos

Pedido de reconhecimento de isenção na hipótese de doação de bem imóvel vinculado a programa de habitação de interesse social:

- Requerimento preenchido em 2 vias. Este requerimento está disponível na portaria CAT 15/2003 - anexo II;

- Da lista de documentos: 

1) Cópia simples do RG e do CPF do Representante da Entidade/Instituição;

2) Se for o caso, anexar também :

2.1) Cópia simples do RG e CPF do (s) procurador (es);

2.2) Procuração específica para atuar no processo referente ao pedido de isenção do ITCMD;

3) Estatuto Social registrado no Cartório de Títulos e Documentos e última alteração;

4) Ata de Eleição da Diretoria: última alteração;

5) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ ;

6) Prova de Entrega de Declaração de Renda de Pessoa Jurídica;

7) Balanços e Demonstrativo de Resultado dos 3 últimos exercícios com a relação discriminada de despesas;

8) Instrumento de Transmissão do (s) Bem (ns): Testamento, Intenção de Doação, Adjudicação, Etc;

9) Relativamente aos bens recebidos por meio de Inventário/Arrolamento, apresentar as Primeiras Declarações;

10) Último IPTU (a parte em que aparece o endereço e o valor venal do imóvel) ou "DIAC/DIAT" da Declaração do ITR do imóvel que será recebido pela entidade.  

 

Além dos documentos acima relacionados, fica facultada, com base em despacho fundamentado:

1) a exigência de outros documentos considerados indispensáveis ao deferimento do pedido; 

2) a determinação de diligências.

Procedimentos

​O contribuinte deverá se dirigir aos locais indicados de posse do requerimento preenchido e de todos documentos, conforme o caso, para protocolo. 

Tempo aproximado de conclusão do serviço