Você está em: Início > Serviços > ICMS Hidden Sobre o ICMS Sobre o ICMS Conteúdo da Notícia principal AVISOS PFE - Guia de Informação ( Arts. 253-254 RICMS/00) O menu do Posto Fiscal Eletrônicofoi atualizado para atender a alteração no artigo 254 do RICMS/00 SENHA DO PFE - RECUPERAÇÃO POR E-MAILAcesse o Posto Fiscal Eletrônico e verifique os procedimentos para cadastrar seu e-mail para utilizar este mecanismo CONSULTA DA OPÇÃO DO SIMPLES NACIONALConfira no Posto Fiscal Eletrônico qual a situação dos contribuintes paulistas do ICMS para a opção pelo Simples NacionalTAXA ANUAL ÚNICA DE SERVIÇOS ELETRÔNICOSO recolhimento com código de receita 163-6 deve ser realizado por meio de DARE-SP, no Posto Fiscal Eletrônico CREDENCIAMENTO DE OFÍCIO AO DEC Confira as listagens publicadas no Diário Oficial do Estado com os credenciados ao Domicílio Eletrônico do Contribuinte Imagem Destaque 1 Conteúdo da imagem destaque 1PFE - Acesso aos serviços eletrônicos do ICMS Imagem Destaque 2 Conteúdo da imagem destaque 2DEC - Domicílio Eletrônico do Contribuinte Conteúdo AdicionalInformações geraisICMS é o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, instituído pela Lei nº 6.374, de 01-03-1989 e regulamentado pelo Decreto nº 45.490 de 30-11-2000, que aprovou o Regulamento do ICMS do Estado de São Paulo (RICMS/2000).Contribuinte- Para atuar em atividade alcançada pelo imposto, a pessoa física ou jurídica deve se inscrever no Cadastro de Contribuintes do ICMS. - Também é contribuinte do ICMS quem importa mercadoria do exterior mesmo sem habitualidade ou intuito comercial. Mais informações na página Liberação de Mercadoria importada.Consultas e Recolhimentos de Débitos - Débitos declarados pelo contribuinte podem ser consultados na Conta Fiscal do ICMS. Débitos cobrados em Auto de Infração (AIIM) podem ser consultados na Conta Fiscal do AIIM.- Recolhimentos devem ser feitos por Guia de Arrecadação de Receitas Estaduais (GARE) ou Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE). ATENÇÃO: O DARE está substituindo progressivamente as receitas recolhidas por meio de GARE. Mais informações na página DARE.DARE Todos os recolhimentos (exceto importação)PIXInstruções para recolhimento via PixGNRE Para recolhimento a favor de São PauloGARE Recolhimento de ImportaçãoPasso a Passo - Como Pagar:- Débitos de RPA/GIA, Simples Nacional e FECOEP - pagamento total- Valor total ou parcial do débito - DARE- Débitos de Substituição Tributária e DIFAL - contribuintes de outra UF- Importação - Geração de GARE, GNRE, GCOMP-ICMS e Guia de Liberação- AIIM - pagamento total- AIIM - pagamento parcial- AIIM - pagamento com desconto (Confissão de débito nos termos do artigo 85-B da Lei 6.374/89) mais serviços Localize nossas Unidades Clique no mapa abaixo para visualizar as diversas Unidades de Atendimento da Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo Pesquisa de Satisfação Responder