Você está em: Início > Serviços > ICMS Pesquisa de Opinião Hidden Sobre o ICMS Sobre o ICMS Conteúdo da Notícia principalAVISOSPFE - Guia de Informação ( Arts. 253-254 RICMS/00)O menu do Posto Fiscal Eletrônicofoi atualizado para atender a alteração no artigo 254 do RICMS/00SENHA DO PFE - RECUPERAÇÃO POR E-MAILAcesse o Posto Fiscal Eletrônico e verifique os procedimentos para cadastrar seu e-mail para utilizar este mecanismoCONSULTA DA OPÇÃO DO SIMPLES NACIONALConfira no Posto Fiscal Eletrônico qual a situação dos contribuintes paulistas do ICMS para a opção pelo Simples NacionalTAXA ANUAL ÚNICA DE SERVIÇOS ELETRÔNICOSO recolhimento com código de receita 163-6 deve ser realizado por meio de DARE-SP, no Posto Fiscal EletrônicoATUALIZAÇÃO DA APLICAÇÃO GIAConfira os requisitos necessários para atualização da aplicação GIA.CREDENCIAMENTO DE OFÍCIO AO DECConfira as listagens publicadas no Diário Oficial do Estado com os credenciados ao Domicílio Eletrônico do Contribuinte Imagem Destaque 1 Conteúdo da imagem destaque 1PFE - Acesso aos serviços eletrônicos do ICMS Imagem Destaque 2 Conteúdo da imagem destaque 2DEC - Domicílio Eletrônico do Contribuinte Conteúdo AdicionalInformações geraisICMS é o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, instituído pela Lei nº 6.374, de 01-03-1989 e regulamentado pelo Decreto nº 45.490 de 30-11-2000, que aprovou o Regulamento do ICMS do Estado de São Paulo (RICMS/2000).Contribuinte- Para atuar em atividade alcançada pelo imposto, a pessoa física ou jurídica deve se inscrever no Cadastro de Contribuintes do ICMS. - Também é contribuinte do ICMS quem importa mercadoria do exterior mesmo sem habitualidade ou intuito comercial. Mais informações na página Liberação de Mercadoria importada.Consultas e Recolhimentos de Débitos - Débitos declarados pelo contribuinte podem ser consultados na Conta Fiscal do ICMS. Débitos cobrados em Auto de Infração (AIIM) podem ser consultados na Conta Fiscal do AIIM.- Recolhimentos devem ser feitos por Guia de Arrecadação de Receitas Estaduais (GARE) ou Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE). ATENÇÃO: O DARE está substituindo progressivamente as receitas recolhidas por meio de GARE. Mais informações na página DARE.DARE Todos os recolhimentos (exceto importação)PIXInstruções para recolhimento via PixGNRE Para recolhimento a favor de São PauloGARE Recolhimento de ImportaçãoPasso a Passo - Como Pagar:- Débitos de RPA/GIA, Simples Nacional e FECOEP - pagamento total- Valor total ou parcial do débito - DARE- Débitos de Substituição Tributária e DIFAL - contribuintes de outra UF- Importação - Geração de GARE, GNRE, GCOMP-ICMS e Guia de Liberação- AIIM - pagamento total- AIIM - pagamento parcial- AIIM - pagamento com desconto (Confissão de débito nos termos do artigo 85-B da Lei 6.374/89)