Você está em: Início > Serviços > ITCMD - Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação > Parcelamento Pesquisa de Opinião Hidden Parcelamento Parcelamento Cálculo das parcelas Procedimentos para o cálculo do valor de ITCMD a ser parcelado.O cálculo das parcelas é feito automaticamente pelo sistema Conta Fiscal de Parcelamento do ITCMD. Informações Local Conteúdo da seção Local HTMLNo sistema Conta Fiscal de Parcelamento do ITCMD. Taxa Conteúdo da seção Taxa HTMLNão há taxa. Documentos Conteúdo da seção Documentos HTMLNão aplicável. Procedimentos Conteúdo da seção Procedimentos HTMLPreliminarmente, há de se destacar que, segundo o artigo 29, do Decreto 46.655/2002, a alíquota do ITCMD é de 4% (quatro por cento) e será aplicada sobre o valor fixado para base de cálculo. Nos termos do artigo 34, §2º, do Decreto 46.655/2002, o débito fiscal será consolidado (imposto, multa, atualização monetária, juros de mora e dos acréscimos legais previstos na legislação) na data do deferimento do parcelamento. Informa o §4º que a primeira prestação será paga na data da assinatura do acordo, vencendo-se as seguintes no mesmo dia dos meses subsequentes. Há de se ressaltar que o §3º prescreve que as prestações mensais, cujos valores não poderão ser inferiores a 30 (trinta) UFESPs, serão calculadas, na data do vencimento, com o acréscimo financeiro aplicável ao parcelamento do ICMS. Tendo em vista que o artigo 34 do Decreto 46.655/2002 estabelece o limite máximo de 12 (doze) parcelas, o acréscimo financeiro aplicável será de 1% ao mês, consoante a Resolução SF 72/2012. Insta mencionar que, conforme consulta tributária exarada no protocolo GDOC 33812-368032/2012, não há a concessão de desconto sobre a multa punitiva, em caso de parcelamento de ITCMD. Quanto à atualização dos juros de mora do ITCMD e da Multa, até a data do deferimento do parcelamento, as seguintes orientações devem ser observadas:a) Parcelamento ITCMD – Causa Mortis – apuradoJuros de mora do ITCMD: a partir de 180 (cento e oitenta) dias da abertura da sucessão – índice a utilizar: Comunicado DA que Divulga a Tabela Prática para o Cálculo dos Juros de Mora para os débitos de ITCMD;Juros de mora da Multa: a partir do segundo mês subsequente ao do AIIM (art. 565 do RICMS) – índice a utilizar: Comunicado DA que Divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora para os débitos de Multas Infracionais do IPVA e do ITCMD. b) Parcelamento ITCMD – Causa Mortis – declaradoJuros de mora do ITCMD: a partir de 180 (cento e oitenta) dias da abertura da sucessão – índice a utilizar: Comunicado DA que Divulga a Tabela Prática para o Cálculo dos Juros de Mora para os débitos de ITCMD;Juros de mora da Multa: percentual de 0,33% por dia de atraso, após 180 dias, limitado a 20% (vinte por cento). c) Parcelamento ITCMD – Doação – apuradoJuros de mora do ITCMD: a partir do dia seguinte da doação – índice a utilizar: Comunicado DA que Divulga a Tabela Prática para o Cálculo dos Juros de Mora para os débitos de ITCMD;Juros de mora da Multa: a partir do segundo mês subsequente ao do AIIM (art. 565 do RICMS) – índice a utilizar: Comunicado DA que Divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora para os débitos de Multas Infracionais do IPVA e do ITCMD. d) Parcelamento ITCMD – Doação – declaradoJuros de mora do ITCMD: a partir do dia seguinte da doação – índice a utilizar: Comunicado DA que Divulga a Tabela Prática para o Cálculo dos Juros de Mora para os débitos de ITCMD;Juros de mora da Multa: a partir do dia seguinte da doação – índice: percentual de 0,33% por dia de atraso, limitado a 20% (vinte por cento) – art. 19 da Lei 10.705/2000. Tempo aproximado de conclusão do serviço Conteúdo OPCIONAL da seção Tempo aproximado de conclusão do serviço HTML mais serviços