Você está em: Início > Serviços > ITCMD - Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação > Parcelamento Hidden Parcelamento Parcelamento Cálculo das parcelas Procedimentos para o cálculo do valor de ITCMD a ser parcelado.O cálculo das parcelas é feito automaticamente pelo sistema Conta Fiscal de Parcelamento do ITCMD. Informações Local Conteúdo da seção Local HTMLNo sistema Conta Fiscal de Parcelamento do ITCMD. Taxa Conteúdo da seção Taxa HTMLNão há taxa. Documentos Conteúdo da seção Documentos HTMLNão aplicável. Procedimentos Conteúdo da seção Procedimentos HTMLÉ importante esclarecer que, conforme o artigo 29 do Decreto 46.655/2002, a alíquota do ITCMD é de 4% e será aplicada sobre o valor que servir como base de cálculo. Já o artigo 34, §2º, do mesmo decreto, estabelece que o débito fiscal será consolidado na data em que o parcelamento for aprovado. Esse valor consolidado inclui o imposto, a multa, a correção monetária, os juros de mora e outros encargos previstos em lei.O §4º determina que a primeira parcela deve ser paga no momento da assinatura do acordo, e as demais vencem no mesmo dia dos meses seguintes. Além disso, o §3º informa que as parcelas não podem ser inferiores a 30 UFESPs e que, no vencimento, será aplicado um acréscimo financeiro igual ao do parcelamento do ICMS.Vale lembrar que o parcelamento do ITCMD pode ser dividido em até 12 parcelas, conforme o artigo 34 do decreto. O acréscimo financeiro será equivalente à taxa referencial do Sistema de Liquidação e de Custódia - SELIC ao mês ou 1% relativamente ao mês em que ocorrer o recolhimento da parcela, seguindo a Resolução SFP/PGE Nº 02/2021.Por fim, de acordo com consulta tributária registrada no protocolo GDOC 33812-368032/2012, não há desconto na multa punitiva em casos de parcelamento do ITCMD.Quanto à atualização dos juros de mora e da multa até a data do deferimento do parcelamento, as seguintes orientações devem ser observadas:a) Parcelamento ITCMD – Causa Mortis – apurado Juros de mora do ITCMD: a partir de 180 (cento e oitenta) dias da abertura da sucessão – índice a utilizar: Comunicado DA que Divulga a Tabela Prática para o Cálculo dos Juros de Mora para os débitos de ITCMD;Juros de mora da Multa: a partir do segundo mês subsequente ao do AIIM (art. 565 do RICMS) – índice a utilizar: Comunicado DA que Divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora para os débitos de Multas Infracionais do IPVA e do ITCMD. b) Parcelamento ITCMD – Causa Mortis – declaradoJuros de mora do ITCMD: a partir de 180 (cento e oitenta) dias da abertura da sucessão – índice a utilizar: Comunicado DA que Divulga a Tabela Prática para o Cálculo dos Juros de Mora para os débitos de ITCMD;Juros de mora da Multa: percentual de 0,33% por dia de atraso, após 180 dias, limitado a 20% (vinte por cento). c) Parcelamento ITCMD – Doação – apuradoJuros de mora do ITCMD: a partir do dia seguinte da doação – índice a utilizar: Comunicado DA que Divulga a Tabela Prática para o Cálculo dos Juros de Mora para os débitos de ITCMD;Juros de mora da Multa: a partir do segundo mês subsequente ao do AIIM (art. 565 do RICMS) – índice a utilizar: Comunicado DA que Divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora para os débitos de Multas Infracionais do IPVA e do ITCMD. d) Parcelamento ITCMD – Doação – declaradoJuros de mora do ITCMD: a partir do dia seguinte da doação – índice a utilizar: Comunicado DA que Divulga a Tabela Prática para o Cálculo dos Juros de Mora para os débitos de ITCMD;Juros de mora da Multa: a partir do dia seguinte da doação – índice: percentual de 0,33% por dia de atraso, limitado a 20% (vinte por cento) – art. 19 da Lei 10.705/2000. Tempo aproximado de conclusão do serviço Conteúdo OPCIONAL da seção Tempo aproximado de conclusão do serviço HTML mais serviços Localize nossas Unidades Clique no mapa abaixo para visualizar as diversas Unidades de Atendimento da Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo Pesquisa de Satisfação Responder