Você está em: Início > Serviços > ITCMD - Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação Pesquisa de Opinião Hidden Sobre o ITCMD Sobre o ITCMD Conteúdo da Notícia principalO ITCMD - Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - incide sobre a transmissão de bens móveis e imóveis, havidos em decorrência de herança ou doação a partir de 01/01/2001. Para apuração do imposto devido é necessário fazer uma Declaração de ITCMD, cujo preenchimento pode ser realizado através dos links abaixo. Referido tributo é regido pela Lei 10.705/00 e suas alterações, regulamentada pelo Decreto 46.655/02 - que instituiu o Regulamento do ITCMD (RITCMD). Para fatos geradores anteriores a 2001, o tributo devido é o ITBI estadual - Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis e Direitos a Eles Relativos -, regido pela Lei 9.591/66 e suas alterações, com regulamentação do Decreto 32.635/90. Imagem Destaque 1 Conteúdo da imagem destaque 1Registrar Nova Declaração Causa Mortis ou Doação Imagem Destaque 2 Conteúdo da imagem destaque 2Retificar uma Declaração Já Confirmada Conteúdo Adicional