Você está em: Início > Serviços > ITCMD - Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação > Declaração e Cálculo Hidden Declaração e Cálculo Declaração e Cálculo ImagemHome360 TextoHome360 HTML Quando deve ser feita a declaração do ITCMD?Quando ocorrer a transmissão de bens ou direitos por herança ou doação. Por exemplo, se você receber dinheiro, carro, apartamento ou outros bens, você precisa fazer a declaração do ITCMD.Legislação: arts. 2º, 3º e 4º da Lei nº 10.705/2000. Quem precisa fazer a declaração?No caso de herança:os herdeiros e beneficiados com bens do falecido por testamento (legatários).No caso de doação:os recebedores (donatários) residentes no Estado de São Paulose a pessoa que receber a doação não residir no Estado de São Paulo, quem deve fazer a declaração é o doador, residente no Estado.Legislação:contribuintes - art. 7º da Lei nº 10.705/2000responsáveis solidários - art. 8º da Lei nº 10.705/2000 Qual o valor a pagar?Para saber o valor do imposto a ser pago preencha a declaração do ITCMD no Sistema Declaratório. O sistema calcula e gera automaticamente o DARE - Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais – para pagamento.O sistema identifica os casos de isenção automaticamente, de acordo com a legislação.O ITCMD é calculado da seguinte forma:Base de cálculo x 4% = valor do impostoA alíquota de 4% é para todos os casos.A base de cálculo é o valor de mercado dos bens imóveis, móveis e direitos na data do falecimento ou da doação.Quando o imposto não for pago nos prazos previstos na legislação, o valor a pagar será a soma do imposto, das multas, da atualização monetária, dos juros de mora e dos acréscimos previstos na legislação.Legislação: - arts. 9º a 16, 19, 20 e 21 da Lei nº 10.705/2000. mais serviços Localize nossas Unidades Clique no mapa abaixo para visualizar as diversas Unidades de Atendimento da Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo Pesquisa de Satisfação Responder