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Declaração e Cálculo


 Quando deve ser feita a declaração do ITCMD?

Quando ocorrer a transmissão de bens ou direitos por herança ou doação. Por exemplo, se você receber dinheiro, carro, apartamento ou outros bens, você precisa fazer a declaração do ITCMD.

Legislação: arts. 2º, 3º e 4º da Lei nº 10.705/2000.


​ Quem precisa fazer a declaração?

No caso de herança:

  • os herdeiros e beneficiados com bens do falecido por testamento (legatários).

No caso de doação:

  • os recebedores (donatários) residentes no Estado de São Paulo

  • se a pessoa que receber a doação não residir no Estado de São Paulo, quem deve fazer a declaração é o doador, residente no Estado.

Legislação:

contribuintes - art. 7º da Lei nº 10.705/2000

responsáveis solidários - art. 8º da Lei nº 10.705/2000



      Qual o valor a pagar?​

Para saber o valor do imposto a ser pago preencha a declaração do ITCMD no Sistema Declaratório. O sistema calcula e gera automaticamente o DARE - Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais – para pagamento.

O sistema identifica os casos de isenção automaticamente, de acordo com a legislação.

O ITCMD é calculado da seguinte forma:

Base de cálculo x 4% = valor do imposto

A alíquota de 4% é para todos os casos.

A base de cálculo é o valor de mercado dos bens imóveis, móveis e direitos na data do falecimento ou da doação.

Quando o imposto não for pago nos prazos previstos na legislação, o valor a pagar será a soma do imposto, das multas, da atualização monetária, dos juros de mora e dos acréscimos previstos na legislação.

Legislação: - arts. 9º a 16, 19, 20 e 21 da Lei nº 10.705/2000.