Você está em: Início > Serviços > ITCMD - Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação > Pagamento do ITCMD Hidden Pagamento do ITCMD Pagamento do ITCMD ImagemHome360 TextoHome360 HTMLPara pagar um ITCMD:a) quando for de forma espontânea, é preciso declarar antes, veja mais informações a seguir;b) quando for autuado em Auto de Infração e Imposição de Multa. - AIIM, você deve ir para a conta fiscal do AIIM;c) quando o ITCMD já tiver sido inscrito em divida ativa, você deve ir ao site da PGE-Procuradoria Geral do Estado.O pedido de parcelamento de débito inscrito em divida ativa deve ser efetuado somente no site da PGE-Procuradoria Geral do Estado. Saiba mais sobre o parcelamento de dívida ativa.a) Veja abaixo mais informações quando for ITCMD declarado;O valor do ITCMD que deverá ser pago é calculado pelo sistema declaratório do ITCMD. Você deve finalizar a declaração para gerar o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE), que pode ser pago nos bancos autorizados ou por PIX. Os bens só poderão ser transferidos aos herdeiros após o pagamento total do imposto. Em caso de parcelamento, o imposto será quitado após o pagamento de todas as parcelas.pagamento à vista• Transmissão por escritura pública, arrolamento e doação: Preencha e confirme a declaração de ITCMD. Quando houver imposto a pagar, imprima o DARE.• Inventário: após a homologação judicial, acesse a opção “Emitir DARE para inventário”, informe a data da homologação e imprima o DARE para pagamento. • Nos casos de herança, o ITCMD poderá ter 5% de desconto se o pagamento for feito em até 90 dias da data do falecimento. O contribuinte perderá o desconto concedido originalmente, caso ocorra a inclusão posterior de bens que alterem o valor.pagamento parcelado O ITCMD pode ser parcelado em até 12 vezes, com parcelas mínimas de 30 UFESPs, com acréscimo financeiro. PARCELAMENTO AUTOMÁTICO(bens até 200 mil UFESPs)1. Acessar o Sistema de Parcelamento com: usuário e senha do programa Nota Fiscal Paulista ou certificado digital 2. Simular o parcelamento: informar o valor do imposto a pagar informar número de parcelas 3. Se concordar com os valores, clicar em “confirmação do parcelamento” e o pedido será aprovado automaticamente. 4. Gerar o DARE para pagar a primeira parcela. Este pagamento confirma o parcelamento solicitado. 5. As parcelas seguintes devem ser geradas dentro do mês de vencimento, pra que seja aplicada a correção mensal.6. Para realizar o pagamento parcial ou total do saldo devedor, escolha a opção “simular pagamento” no Sistema de Parcelamento e gerar o DARE. Mais informações sobre o parcelamento de débitos não inscritos em dívida ativa.PARCELAMENTO(bens acima de 200 mil UFESPs e autos de infração)É necessário fazer o pedido de parcelamento. 1. Antes de efetuar o pedido, faça uma simulação no Sistema de Parcelamento :a) Acessar o sistema de parcelamento com:usuário e senha do programa Nota Fiscal Paulista oucertificado digitalb) Simular o parcelamento:informar o valor do imposto a pagarinformar o número de parcelas2. Após simular, apresentar o pedido:Caso possua certificado digital, apresentar via SIPET- Sistema de Peticionamento EletrônicoCaso não possua certificado digital, agendar em um Posto Fiscal de sua escolha. Veja mais informações sobre o atendimento junto aos postos fiscais. 3. O pedido será analisado: Caso o tabelião seja de outro Estado, pela DRT - Delegacia Regional Tributária do Posto Fiscal- conforme local definido.Nos demais casos, pela DRT do Posto Fiscal de jurisdição do interessado.Mais informações sobre o parcelamento para débitos não inscritos em dívida ativa.O que você achou desta página? Dê sua opinião. mais serviços Localize nossas Unidades Clique no mapa abaixo para visualizar as diversas Unidades de Atendimento da Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo Pesquisa de Satisfação Responder