Você está em: Skip Navigation LinksInício > Serviços > ITCMD - Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação > Pagamento do ITCMD Hidden Pagamento do ITCMD Pagamento do ITCMD ImagemHome360 TextoHome360 HTMLPara pagar uma guia ITCMD:a) quando for de forma espontânea, é preciso declarar antes, veja mais informações a seguir; b) quando autuado por meio de Auto de Infração e Imposição de Multa (AIIM), o contribuinte deve acessar a conta fiscal do AIIM ou solicitar via SIPET (serviço: Pedido de Guia de Pagamento de AIIM — ITCMD);c) quando o ITCMD já tiver sido inscrito em divida ativa, você deve ir ao site da PGE-Procuradoria Geral do Estado.O pedido de parcelamento de débito inscrito em divida ativa deve ser efetuado somente no site da PGE-Procuradoria Geral do Estado. Saiba mais sobre o parcelamento de dívida ativa. a) Veja abaixo mais informações quando for ITCMD declarado; O valor do ITCMD que deverá ser pago é calculado pelo sistema declaratório do ITCMD. Você deve finalizar a declaração para gerar o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE), que pode ser pago nos bancos autorizados ou por PIX. Os bens só poderão ser transferidos aos herdeiros após o pagamento total do imposto. Em caso de parcelamento, o imposto será quitado após o pagamento de todas as parcelas. pagamento à vista • Transmissão por escritura pública, arrolamento e doação: Preencha e confirme a declaração de ITCMD. Quando houver imposto a pagar, imprima o DARE. • Inventário: após a homologação judicial, acesse a opção “Emitir DARE para inventário”, informe a data da homologação e imprima o DARE para pagamento. • Nos casos de herança, o ITCMD poderá ter 5% de desconto se o pagamento for feito em até 90 dias da data do falecimento. O contribuinte perderá o desconto concedido originalmente, caso ocorra a inclusão posterior de bens que alterem o valor. pagamento parcelado O ITCMD pode ser parcelado em até 12 vezes, com parcelas mínimas de 30 UFESPs, com acréscimo financeiro. PARCELAMENTO AUTOMÁTICO(bens até 200 mil UFESPs) 1. Acessar o Sistema de Parcelamento com: usuário e senha do programa Nota Fiscal Paulista ou certificado digital 2. Simular o parcelamento: informar o valor do imposto a pagar informar número de parcelas 3. Se concordar com os valores, clicar em “confirmação do parcelamento” e o pedido será aprovado automaticamente. 4. Gerar o DARE para pagar a primeira parcela. Este pagamento confirma o parcelamento solicitado. 5. As parcelas seguintes devem ser geradas dentro do mês de vencimento, pra que seja aplicada a correção mensal. 6. Para realizar o pagamento parcial ou total do saldo devedor, escolha a opção “simular pagamento” no Sistema de Parcelamento e gerar o DARE. Mais informações sobre o parcelamento de débitos não inscritos em dívida ativa.PARCELAMENTO(bens acima de 200 mil UFESPs e autos de infração) É necessário fazer o pedido de parcelamento. 1. Antes de efetuar o pedido, faça uma simulação no Sistema de Parcelamento : a) Acessar o sistema de parcelamento com:usuário e senha do programa Nota Fiscal Paulista ou certificado digital b) Simular o parcelamento:informar o valor do imposto a pagarinformar o número de parcelas 2. Após simular, apresentar o pedido:Caso possua certificado digital, apresentar via SIPET- Sistema de Peticionamento EletrônicoCaso não possua certificado digital, agendar em um Posto Fiscal de sua escolha. Veja mais informações sobre o atendimento junto aos postos fiscais. 3. O pedido será analisado: Caso o tabelião seja de outro Estado, pela DRT - Delegacia Regional Tributária do Posto Fiscal- conforme local definido.Nos demais casos, pela DRT do Posto Fiscal de jurisdição do interessado. Mais informações sobre o parcelamento para débitos não inscritos em dívida ativa. O que você achou desta página? Dê sua opinião. mais serviços Localize nossas Unidades Clique no mapa abaixo para visualizar as diversas Unidades de Atendimento da Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo Pesquisa de Satisfação Responder