Você está em: Início > Serviços > ITCMD - Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação > Pagamento do ITCMD Pesquisa de Opinião Hidden Pagamento do ITCMD Pagamento do ITCMD ImagemHome360 TextoHome360 HTMLO valor do ITCMD que deverá ser pago é calculado pelo sistema declaratório do ITCMD. Você deve finalizar a declaração para gerar o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE), que pode ser pago nos bancos autorizados ou por PIX. Os bens só poderão ser transferidos aos herdeiros após o pagamento total do imposto. Em caso de parcelamento, o imposto será quitado após o pagamento de todas as parcelas.pagamento à vista• Transmissão por escritura pública, arrolamento e doação: Preencha e confirme a declaração de ITCMD. Quando houver imposto a pagar, imprima o DARE.• Inventário: após a homologação judicial, acesse a opção “Emitir DARE para inventário”, informe a data da homologação e imprima o DARE para pagamento. • Nos casos de herança, o ITCMD poderá ter 5% de desconto se o pagamento for feito em até 90 dias da data do falecimento. O contribuinte perderá o desconto concedido originalmente, caso ocorra a inclusão posterior de bens que alterem o valor.pagamento parcelado O ITCMD pode ser parcelado em até 12 vezes, com parcelas mínimas de 30 UFESPs, com acréscimo financeiro. PARCELAMENTO AUTOMÁTICO(bens até 200 mil UFESPs)1. Acessar o Sistema de Parcelamento com: usuário e senha do programa Nota Fiscal Paulista ou certificado digital 2. Simular o parcelamento: informar o valor do imposto a pagar informar número de parcelas 3. Se concordar com os valores, clicar em “confirmação do parcelamento” e o pedido será aprovado automaticamente. 4. Gerar o DARE para pagar a primeira parcela. Este pagamento confirma o parcelamento solicitado. 5. As parcelas seguintes devem ser geradas dentro do mês de vencimento, pra que seja aplicada a correção mensal.6. Para realizar o pagamento parcial ou total do saldo devedor, escolha a opção “simular pagamento” no Sistema de Parcelamento e gerar o DARE. Mais informações sobre o parcelamento de débitos não inscritos em dívida ativa.PARCELAMENTO(bens acima de 200 mil UFESPs e autos de infração)É necessário fazer o pedido de parcelamento. 1. Antes de efetuar o pedido, faça uma simulação no Sistema de Parcelamento :a) Acessar o sistema de parcelamento com:usuário e senha do programa Nota Fiscal Paulista oucertificado digitalb) Simular o parcelamento:informar o valor do imposto a pagarinformar o número de parcelas2. Após simular, apresentar o pedido:Caso possua certificado digital, apresentar via SIPET- Sistema de Peticionamento EletrônicoCaso não possua certificado digital, agendar em um Posto Fiscal de sua escolha. Veja mais informações sobre o atendimento junto aos postos fiscais. 3. O pedido será analisado: Caso o tabelião seja de outro Estado, pela DRT - Delegacia Regional Tributária do Posto Fiscal- conforme local definido.Nos demais casos, pela DRT do Posto Fiscal de jurisdição do interessado.Mais informações sobre o parcelamento para débitos não inscritos em dívida ativa.PAGAMENTO DE DÉBITOS DO ITCMD INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVAO pedido de parcelamento deve ser efetuado somente no site da PGE-Procuradoria Geral do Estado. Saiba mais sobre o parcelamento de dívida ativa.O que você achou desta página? Dê sua opinião.