Comando para Ignorar Faixa de Opções
Ir para o conteúdo principal

Pagamento do ITCMD

​​Para pagar um ITCMD:

a) quando for de forma espontânea, é preciso declarar antes, veja mais informações a seguir;

​b) quando for autuado em Auto de Infração e Imposição de Multa. - AIIM, você deve ir para a conta fiscal do AIIM​;

c) quando o ITCMD já tiver sido inscrito em divida ativa, você dev​e ir ao site da PGE-Procuradoria Geral do Estado.

O pedido de parcelamento de débito inscrito em divida ativa​ deve ser efetuado somente no site da PGE-Procuradoria Geral do Estado. 

Saiba mais sobre o parcelamento de dívida ativa.

​​
a) Veja abaixo mais informações quando for ITCMD declarado;


O valor do ITCMD que deverá ser pago é calculado pelo sistema declaratório do ITCMD. Você deve finalizar a declaração para gerar o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE), que pode ser pago nos bancos autorizados ou por PIX. 
 

Os bens só poderão ser transferidos aos herdeiros após o pagamento total do imposto.

     Em caso de parcelamento, o imposto será quitado após o pagamento de todas as parcelas.​



pagamento à vista




• Transmissão por escritura pública, arrolamento e doação:  Preencha e confirme a declaração de ITCMD. Quando houver imposto a pagar, imprima o DARE.

• Inventário:  após a homologação judicial, acesse a opção “Emitir DARE para inventário”, informe a data da homologação e imprima o DARE para pagamento.  

• Nos casos de herança, o ITCMD poderá ter 5% de desconto se o pagamento for feito em até 90 dias da data do falecimento.  O contribuinte perderá o desconto concedido originalmente, caso ocorra a inclusão posterior de bens que alterem o valor.


pagamento parcelado

O ITCMD pode ser parcelado em até 12 vezes, com parcelas mínimas de 30 UFESPs, com acréscimo financeiro.​​

PARCELAMENTO AUTOMÁTICO

(bens até 200 mil UFESPs)​​


1.    Acessar o Sistema de Parcelamento com:  
  • usuário e senha do programa Nota Fiscal Paulista ou  
  • certificado digital 

2. Simular o parcelamento:  
  • informar o valor do imposto a pagar  
  • informar número de parcelas 

3. Se concordar com os valores, clicar em “confirmação do parcelamento” e o pedido será aprovado automaticamente. 

4. Gerar o DARE para pagar a primeira parcela. Este pagamento confirma o parcelamento solicitado.  

5. As parcelas seguintes devem ser geradas dentro do mês de vencimento, pra que seja aplicada a correção mensal.

6. Para realizar o pagamento parcial ou total do saldo devedor, escolha a opção “simular pagamento” no Sistema de Parcelamento e gerar o DARE. 

Mais informações sobre o parcelamento de débitos não inscritos em dívida ativa.

PARCELAMENTO

(bens acima de 200 mil UFESPs e autos de infração)​​​


É necessário fazer o pedido de parcelamento.
 
1. Antes de efetuar o pedido, faça uma simulação no Sistema de Parcelamento :

a) Acessar o sistema de parcelamento com:
  • usuário e senha do programa Nota Fiscal Paulista ou
  • certificado digital

b) Simular o parcelamento:
  • informar o valor do imposto a pagar
  • informar o número de parcelas

2. Após simular, apresentar o pedido:
 
3. O pedido será analisado: 
  • Caso o tabelião seja de outro Estado, pela DRT - Delegacia Regional Tributária do Posto Fiscal- conforme local definido.
  • Nos demais casos, pela DRT do Posto Fiscal de jurisdição do interessado.

Mais informações sobre o parcelamento para débitos não inscritos em dívida ativa.

O que você achou desta página? Dê sua opinião.