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Parcelamento

Solicitação de parcelamento para débitos inscritos em dívida ativa

​Solicitação de parcelamento de débitos de ITCMD, nos termos dos artigos 34 a 36 do Regulamento do ITCMD (Decreto 46.655/02).

Informações

Local


Débitos de ITCMD inscritos na divida ativa

O interessado poderá efetuar o parcelamento através do site da Procuradoria Geral do Estado . Nestes casos não há necessidade de apresentação do pedido ao Posto Fiscal. 

Taxa

​Não há taxa.

Documentos


Débitos de ITCMD inscritos na divida ativa

- Número do CPF do contribuinte ou da Certidão de Dívida Ativa.

Procedimentos


Débitos de ITCMD inscritos na divida ativa

O interessado poderá efetuar o parcelamento acessando o link do site da Procuradoria Geral do Estado, clicando em consultas>consultar débitos e condições de pagamento. Maiores informações serão obtidas após o interessado informar o CPF do contribuinte ou o número da Certidão da Dívida Ativa 

Tempo aproximado de conclusão do serviço