Você está em: Início > Serviços > ITCMD - Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação > Parcelamento Hidden Parcelamento Parcelamento Solicitação de parcelamento para débitos não inscritos em dívida ativa GUIA RÁPIDOAcesse o Guia Rápido aqui.A simulação e a solicitação do parcelamento do ITCMD são realizadas no sistema Conta Fiscal de Parcelamento do ITCMD.A solicitação de parcelamento de débitos de ITCMD não inscritos em dívida ativa deve seguir as regras previstas nos artigos 34 a 36 do Regulamento do ITCMD (Decreto 46.655/02).- O débito fiscal relativo à transmissão “causa mortis" ou doação poderá ser recolhido em até 12 (doze) prestações mensais e consecutivas.- Os valores das parcelas não poderão ser inferiores a 30 (trinta) UFESPs (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo) e o acréscimo financeiro será o aplicável ao parcelamento do ICMS. - A data de vencimento da primeira parcela será definida pelo sistema no momento do deferimento do pedido, para as demais parcelas o usuário poderá escolher a data que melhor lhe couber.Para débitos de ITCMD até o limite de 200 mil UFESPs, exceto débitos de AIIM, o parcelamento é "on line" e automático.Para débitos de ITCMD acima do limite de 200 mil UFESPs e constituídos por AIIM, deverá ser simulado o parcelamento e apresentado documentos junto ao posto fiscal.Atenção!O pedido de parcelamento significa que o contribuinte reconhece definitivamente o débito fiscal que pretende parcelar.Também representa a sua desistência de quaisquer ações, defesas ou recursos, administrativos ou judiciais, em que contesta esse débito. (Artigo 36 do Regulamento do ITCMD, combinado com o artigo 577 do Regulamento do ICMS).Para as declarações JUDICIAIS (arrolamento, inventário, doações judiciais), a Certidão de Homologação poderá ocorrer apenas após a quitação do imposto, ao final do parcelamento. Informações Local Conteúdo da seção Local HTMLPara débitos de ITCMD até o limite de 200 mil UFESPs, exceto débitos de AIIM.Todo o processo é realizado por meio do sistema Conta Fiscal de Parcelamento do ITCMD.Para débitos de ITCMD acima do limite de 200 mil UFESPs e constituídos por AIIM.Após simular o parcelamento no sistema Conta Fiscal de Parcelamento do ITCMD, deverá apresentar o pedido de parcelamento e demais documentos por meio do: 1 Sistema de Peticionamento Eletrônico - SIPET para Usuários que possuam:Certificado Digital ouLogin Único Federal - gov.br. 2 Posto Fiscal para Usuários sem Certificado Digital e sem Login único Federal - gov.br.2.1 O protocolo de documentos pode ser realizado em qualquer unidade de atendimento desta Secretaria.2.2 O atendimento nos Postos Fiscais é realizado com agendamento prévio. O atendimento agendado poderá ser virtual nos termos da Portaria SRE 27-2022 ou presencial. Para agendar atendimento, acessar a página de agendamento. 2.3 O serviço e a análise do protocolado serão realizados pela Unidade Gestora Centralizada do ITCMD – UGC ITCMD, na Delegacia Regional Tributária da Capital III – DRTC III. Taxa Conteúdo da seção Taxa HTMLNão há taxa. Documentos Conteúdo da seção Documentos HTMLPara débitos de ITCMD até o limite de 200 mil UFESPs, exceto débitos de AIIM.Não há necessidade de documentos.Para débitos de ITCMD acima do limite de 200 mil UFESPs e constituídos por AIIM.1) o resumo do Pedido de parcelamento e a Declaração de Responsabilidade assinada, ambos gerados pelo sistema Conta Fiscal de Parcelamento do ITCMD;2) Cópia simples do CPF ou do CNPJ - com a folha que consta o quadro societário do estabelecimento;3) Comprovante de residência original (deve datar, no máximo, de até 02 meses anteriores à data de exibição ao Fisco);4) Se for o caso:4.1 Procuração (instrumento particular ou público);4.2 Cópia simples do CPF do procurador.5) Paras as declarações JUDICIAIS, será necessário apresentar os documentos obrigatórios descritos na Portaria CAT 33/2020, relativos a analise da apuração do imposto, disponibilizados no Guia do Usuário no Portal da SEFAZ-SP, nas guias:5.1 Arrolamentos;5.2 Inventários;5.3 Doações Judiciais; Procedimentos Conteúdo da seção Procedimentos HTML1) Acessar o sistema Conta Fiscal de Parcelamento do ITCMD;O acesso deve ser realizado pelo próprio contribuinte, utilizando a sua senha do programa Nota Fiscal Paulista ou seu certificado digital.2) Simular e escolher a opção de parcelamento;Para débitos de ITCMD até o limite de 200 mil UFESPs, exceto débitos de AIIM3) Emitir a DARE da primeira parcela e efetuar o pagamento.Para pagamento da primeira parcela, o DARE poderá ser impresso imediatamente.Fique atento à data de vencimento da 1ª parcela!As parcelas seguintes também poderão ser impressas no mesmo sistema, dentro do mês a que se refere. Para quitar o parcelamento antecipadamente, basta apenas simular o valor e gerar DARE com o valor do saldo restante.Para débitos de ITCMD acima do limite de 200 mil UFESPs e constituídos por AIIM.3) Imprimir o Pedido de parcelamento e a Declaração de Responsabilidade;4) Apresentar os documentos (vide instrução desta pagina na seção "Local" e "Documentos")Observações:Poderá ser incluído mais de um débito fiscal em um mesmo Pedido de parcelamento, a critério do contribuinte.O vencimento da primeira parcela será em 30 (trinta) dias a partir da data do deferimento do pedido de parcelamento, podendo ser recolhida antes dos trinta dias.A geração e a impressão dos DAREs das parcelas consecutivas devem ser realizadas pelo contribuinte no mesmo sistema que realizou o pedido de parcelamento.O pagamento dos DARES deve ser realizado pela rede bancária.Atenção! Não haverá envio dos DAREs por e-mail ou pelos Correios ou débito em conta bancária.Nos casos de transmissão causa mortis não será concedido o parcelamento se, entre os bens da herança, houver importância suficiente em dinheiro, título ou ação negociável para o pagamento integral do débito fiscal (§ 8°, artigo 3°, Regulamento ITCMD).O parcelamento será considerado rompido na hipótese de atraso de recolhimento superior a 90 (noventa) dias.Ocorrendo o rompimento do parcelamento, prosseguir-se-á na cobrança do débito remanescente, sujeitando-se o saldo devedor aos juros de mora e aos demais acréscimos legais.O rompimento do acordo poderá acarretar na inscrição do débito na Dívida Ativa do Estado, nos termos do Decreto 61.141/2015, e o consequente ajuizamento da execução fiscal (artigo 35, Regulamento ITCMD).Os débitos de ITBI (Lei estadual 9.591/1966) para óbitos ocorridos até dezembro do ano 2000 não poderão ser parcelados. Tempo aproximado de conclusão do serviço Conteúdo OPCIONAL da seção Tempo aproximado de conclusão do serviço HTML mais serviços Localize nossas Unidades Clique no mapa abaixo para visualizar as diversas Unidades de Atendimento da Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo Pesquisa de Satisfação Responder