Você está em: Início > Serviços > ITCMD - Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação > Guia Rápido - Parcelamento débitos não inscritos Pesquisa de Opinião Hidden Guia Rápido - Parcelamento débitos não inscritos Guia Rápido - Parcelamento débitos não inscritos ImagemHome360 TextoHome360 HTMLSe você precisa parcelar o ITCMD (Imposto Transmissão Causa Mortis e Doação), o valor do imposto é menor que 200 mil UFESPs (verifique a UFESP aqui) e não se trata de Auto de Infração e Imposição de Multas (AIIM), siga as instruções abaixo:1- Acesse o sistema Conta Fiscal de Parcelamento do ITCMD (o acesso é feito informando o Usuário e Senha da Nota Fiscal Paulista - NFP - ou por meio do Certificado Digital);2- Simule o valor do parcelamento, informando o tipo de parcelamento que você deseja;3- O parcelamento é autorizado automaticamente pelo sistema;4- O Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE) para pagamento da primeira parcela deverá ser impresso no sistema Conta Fiscal de Parcelamento do ITCMD. A data de vencimento da primeira parcela será 30 (trinta) dias após a autorização do pedido de parcelamento.5- Pagar o DARE nos bancos credenciados pela SEFAZ/SP até a data de vencimento.6- Os DAREs para pagamento das parcelas seguintes também deverão ser impressos no sistema Conta Fiscal de Parcelamento do ITCMD, no mês de seu vencimento. mais serviços