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Guia Rápido - Parcelamento débitos não inscritos

Se você precisa parcelar o ITCMD (Imposto Transmissão Causa Mortis e Doação), o valor do imposto é menor que 200 mil UFESPs (verifique a UFESP aqui) e não se trata de Auto de Infração e Imposição de Multas (AIIM), siga as instruções abaixo:

1-    Acesse o sistema Conta Fiscal de Parcelamento do ITCMD (o acesso é feito informando o Usuário e Senha da Nota Fiscal Paulista - NFP - ou por meio do Certificado Digital);

2-    Simule o valor do parcelamento, informando o tipo de parcelamento que você deseja;

Parcelamento1.png

Parcelamento2.png

3-    O parcelamento é autorizado automaticamente pelo sistema;

4-    O Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE) para pagamento da primeira parcela deverá ser impresso no sistema Conta Fiscal de Parcelamento do ITCMD. A data de vencimento da primeira parcela será 30 (trinta) dias após a autorização do pedido de parcelamento.

5-    Pagar o DARE nos bancos credenciados pela SEFAZ/SP até a data de vencimento.

6-    Os DAREs para pagamento das parcelas seguintes também deverão ser impressos no sistema Conta Fiscal de Parcelamento do ITCMD, no mês de seu vencimento.