Você está em: Início > Serviços > ITCMD - Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação > Guia Rápido - Parcelamento débitos não inscritos Hidden Guia Rápido - Parcelamento débitos não inscritos Guia Rápido - Parcelamento débitos não inscritos ImagemHome360 TextoHome360 HTMLSe você precisa parcelar o ITCMD (Imposto Transmissão Causa Mortis e Doação), o valor do imposto é menor que 200 mil UFESPs (verifique a UFESP aqui) e não se trata de Auto de Infração e Imposição de Multas (AIIM), siga as instruções abaixo:1- Acesse o sistema Conta Fiscal de Parcelamento do ITCMD (o acesso é feito informando o Usuário e Senha da Nota Fiscal Paulista - NFP - ou por meio do Certificado Digital);2- Simule o valor do parcelamento, informando o tipo de parcelamento que você deseja;3- O parcelamento é autorizado automaticamente pelo sistema;4- O Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE) para pagamento da primeira parcela deverá ser impresso no sistema Conta Fiscal de Parcelamento do ITCMD. A data de vencimento da primeira parcela será 30 (trinta) dias após a autorização do pedido de parcelamento.5- Pagar o DARE nos bancos credenciados pela SEFAZ/SP até a data de vencimento.6- Os DAREs para pagamento das parcelas seguintes também deverão ser impressos no sistema Conta Fiscal de Parcelamento do ITCMD, no mês de seu vencimento. mais serviços Localize nossas Unidades Clique no mapa abaixo para visualizar as diversas Unidades de Atendimento da Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo Pesquisa de Satisfação Responder