Você está em: Início > Serviços > ITCMD - Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação > Reconhecimento de imunidade Hidden Reconhecimento de imunidade Reconhecimento de imunidade Autarquias e Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público/ Templos de qualquer culto/ Partidos Políticos, inclusive suas fundações/ Entidades sindicais dos trabalhadores/ Instituições de educação e de assistência social,sem fins lucrativos Procedimento para reconhecimento formal de imunidade prevista pelo artigo 150 da Constituição Federal Informações Local Conteúdo da seção Local HTMLUsuários com Certificado Digital: SIPETUsuários que possuem o Login Único Federal - gov.br: SIPETUsuários sem Certificado Digital e sem Login Único Federal - gov.br: seguir orientações abaixo.O atendimento nos Postos Fiscais é realizado com agendamento prévio. O atendimento agendado poderá ser virtual nos termos da Portaria SRE 27, de 08-04-2022 ou presencial. Para agendar atendimento, acessar a página de agendamento. O protocolo de documentos pode ser realizado em qualquer unidade de atendimento desta Secretaria.O serviço e a análise do protocolado serão realizados pela Unidade Gestora Centralizada do ITCMD – UGC ITCMD, na Delegacia Regional Tributária da Capital III – DRTC III. Taxa Conteúdo da seção Taxa HTMLNão há taxa. Documentos Conteúdo da seção Documentos HTML- Do Pedido de reconhecimento de imunidade (transmissão de bens ou direitos ao patrimônio de autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo poder público; de templos de qualquer culto; dos partidos políticos, inclusive suas fundações; das entidades sindicais de trabalhadores; das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos):- Requerimento preenchido em 2 vias. Este requerimento está disponível na portaria CAT 15/2003 - anexo I; -Do Requerente e/ou Procuradores:1) Cópias simples do RG e do CPF do Representante da Entidade/Instituição;2) Se for o caso, anexar também:2.1) Cópia simples do RG e do CPF do (s) procurador (es);2.2) Procuração específica para atuar no processo de reconhecimento de imunidade.-Da instituição, conforme natureza:1) Autarquias ou Fundações: estatuto e lei de criação;2) Templos de qualquer culto: documentos dos itens 1, 2, 3, 6, 7, 8 da lista de documentos abaixo;3) Partidos políticos: lei de criação e registro no Tribunal Superior Eleitoral - TSE. Em relação às fundações dos partidos: estatuto;4) Entidades sindicais de trabalhadores: estatuto, ata de constituição e carta sindical expedida pelo Ministério do Trabalho;5) Instituto de educação ou de assistência social: todos os documentos dos itens 1 a 7 da lista de documentos abaixo.- Da lista de outros documentos: I – Cópia reprográfica:1) Estatuto Social registrado no Cartório de Títulos e Documentos e última alteração;2) Ata de Eleição da Diretoria: última alteração;3) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ ;4) Um dos seguintes documentos:a – Certificado de Regularidade Cadastral de Entidades – CRCE, de acordo com o Decreto nº 57.501/2011;b – Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social – CEBAS, dentro do prazo de validade da certificação, emitido pelos Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Ministério da Educação ou Ministério da Saúde, conforme a área de atuação da instituição;c – Certificado de qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, emitido pelo Ministério da Justiça;d – ato oficial de reconhecimento de utilidade pública no Estado e, na hipótese de instituição de assistência social, registro na Secretaria de Desenvolvimento Social.5) Comprovante de entrega da Declaração de Renda de Pessoa Jurídica à Secretaria da Receita Federal;6) Balanços e Demonstrativo de Resultado dos 3 últimos exercícios com a relação discriminada de despesas, ou, se for o caso, de período inferior, na hipótese de a constituição da entidade não atingir tal período;II – Original:7) Declaração de que atende os requisitos do Artigo 14 do CTN. Além dos documentos acima relacionados, fica facultada, com base em despacho fundamentado:1) a exigência de outros documentos considerados indispensáveis ao deferimento do pedido; 2) a determinação de diligências. Procedimentos Conteúdo da seção Procedimentos HTMLO contribuinte deverá se dirigir aos locais indicados de posse do requerimento preenchido e de todos documentos, conforme o caso, para protocolo. Tempo aproximado de conclusão do serviço Conteúdo OPCIONAL da seção Tempo aproximado de conclusão do serviço HTML mais serviços Localize nossas Unidades Clique no mapa abaixo para visualizar as diversas Unidades de Atendimento da Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo Pesquisa de Satisfação Responder