Comando para Ignorar Faixa de Opções
Ir para o conteúdo principal

Parcelamento - herdeiro ou donatário falecido

​​​​​​​Orientações a respeito de parcelamento de débitos não inscritos em divida ativa de herdeiros ou donatários já falecidos.

​Considerando o fim da personalidade da pessoa natural não é possível cadastrar o falecido no sistema de parcelamento.

Contudo, é possível parcelar o débito de ITCMD.

Basta que um dos herdeiros ou o próprio inventariante​ apresente pedido de parcelamento, com todos os documentos que justifiquem o pedido e ateste que quem solicita o parcelamento tem poderes para tal.

O requerimento permitirá que seja feita uma inclusão de oficio no sistema de parcelamento.

O requerimento será feito pelo Sistema de Peticionamento Eletrônico - SIPET pelo serviço:

​​​ ITCMD: Parcelamento de débitos ou cancelamento de parcelamento vigente​​

E deve incluir :

1) requerimento (pedido comum de parcelamento) que contenha pelo menos os seguintes itens:

  • o número de parcelas desejado (até 12 (doze) prestações mensais e consecutivas e valor mínimo de 30 (trinta) UFESP por parcela);
  • o número da declaração de ITCMD relacionada ao débito;
  • o nome da pessoa falecida titular do débito e respectivo CPF.

2) Compr​​ovação de quem assumirá o pagamento das parcelas.

Geralmente, é o inventariante ou os herdeiros do falecido.

Para isso, devem ser apresentados:

  • documento de nomeação do inventariante (ou justificativa equivalente);
  • documentos pessoais da pessoa que está assumindo o pagamento. 

 3) Certidão de óbito do herdeiro falecido​​

 Após o fisco realizar ​a inclusão no sistema e deferimento do parcelamento, caberá ao herdeiro ou inventariante que assumiu o parcelamento solicitar mensalmente a emissão de DARE para o pagamento de cada parcela.

O pedido mensal das DAREs pode ser realizado em qualquer unidade de atendimento desta Secretaria​.

O atendimento nos Postos Fiscais é realizado com agendamento prévio. O atendimento agendado poderá ser virtual nos termos da Portaria SRE 27,  de 08-04-2022​ ou presencial. Para agendar atendimento, acessar a página  de agendamento.