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Parcelamento - herdeiro ou donatário falecido

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Orientações a respeito de parcelamento de débitos não inscritos em divida ativa de herdeiros ou donatários já falecidos.

​Considerando o fim da personalidade da pessoa natural não é possível cadastrar o falecido no sistema de parcelamento.

Contudo, é possível parcelar o débito de ITCMD.

Basta que um dos herdeiros ou o próprio inventariante​ apresente pedido de parcelamento, com todos os documentos que justifiquem o pedido e ateste que quem solicita o parcelamento tem poderes para tal.

O requerimento permitirá que seja feita uma inclusão de oficio no sistema de parcelamento.

O requerimento será feito pelo Sistema de Peticionamento Eletrônico - SIPET pelo serviço:

​​​ ITCMD: Parcelamento de débitos

Veri​fique quais documentos entregar na GUIA abaixo:

Solicitação de parcelamento para débitos não inscritos em dívida ativai.

 Após o fisco realizar ​a inclusão no sistema e deferimento do parcelamento, caberá ao herdeiro ou inventariante que assumiu o parcelamento solicitar mensalmente a emissão de DARE para o pagamento de cada parcela.

​O pedido mensal das DAREs pode ser realizado em qualquer unidade de atendimento desta Secretaria​.

O atendimento nos Postos Fiscais é realizado com agendamento prévio. O atendimento agendado poderá ser virtual nos termos da Portaria SRE 27,  de 08-04-2022​ ou presencial. Para agendar atendimento, acessar a página  de agendamento.