Você está em: Início > Serviços > ITCMD - Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação > Parcelamento - herdeiro ou donatário falecido Hidden Parcelamento - herdeiro ou donatário falecido Parcelamento - herdeiro ou donatário falecido ImagemHome360 TextoHome360 HTMLOrientações a respeito de parcelamento de débitos não inscritos em divida ativa de herdeiros ou donatários já falecidos.Considerando o fim da personalidade da pessoa natural não é possível cadastrar o falecido no sistema de parcelamento.Contudo, é possível parcelar o débito de ITCMD.Basta que um dos herdeiros ou o próprio inventariante apresente pedido de parcelamento, com todos os documentos que justifiquem o pedido e ateste que quem solicita o parcelamento tem poderes para tal.O requerimento permitirá que seja feita uma inclusão de oficio no sistema de parcelamento.O requerimento será feito pelo Sistema de Peticionamento Eletrônico - SIPET pelo serviço: ITCMD: Parcelamento de débitos ou cancelamento de parcelamento vigenteE deve incluir :1) requerimento (pedido comum de parcelamento) que contenha pelo menos os seguintes itens:o número de parcelas desejado (até 12 (doze) prestações mensais e consecutivas e valor mínimo de 30 (trinta) UFESP por parcela);o número da declaração de ITCMD relacionada ao débito;o nome da pessoa falecida titular do débito e respectivo CPF.2) Comprovação de quem assumirá o pagamento das parcelas. Geralmente, é o inventariante ou os herdeiros do falecido. Para isso, devem ser apresentados:documento de nomeação do inventariante (ou justificativa equivalente);documentos pessoais da pessoa que está assumindo o pagamento. 3) Certidão de óbito do herdeiro falecido Após o fisco realizar a inclusão no sistema e deferimento do parcelamento, caberá ao herdeiro ou inventariante que assumiu o parcelamento solicitar mensalmente a emissão de DARE para o pagamento de cada parcela.O pedido mensal das DAREs pode ser realizado em qualquer unidade de atendimento desta Secretaria.O atendimento nos Postos Fiscais é realizado com agendamento prévio. O atendimento agendado poderá ser virtual nos termos da Portaria SRE 27, de 08-04-2022 ou presencial. Para agendar atendimento, acessar a página de agendamento. mais serviços Localize nossas Unidades Clique no mapa abaixo para visualizar as diversas Unidades de Atendimento da Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo Pesquisa de Satisfação Responder