Você está em: Início > Serviços > ITCMD - Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação > Cancelamento de Débitos de ITCMD Hidden Cancelamento de Débitos de ITCMD Cancelamento de Débitos de ITCMD Pedido de cancelamento de débito do ITCMD ou cancelamento de conta fiscal do ITCMD quando for indevido.O débito é considerado indevido quando houver declaração de ITCMD efetuada em duplicidade ou efetuada indevidamente (por exemplo: quando o fato gerador não tenha ocorrido, quando se tratar de entes que fazem jus à imunidade/isenção). Informações Local Conteúdo da seção Local HTMLUsuários com Certificado Digital: SIPETUsuários que possuem o Login Único Federal - gov.br: SIPETUsuários sem Certificado Digital e sem Login Único Federal - gov.br: seguir orientações abaixo.O atendimento nos Postos Fiscais é realizado com agendamento prévio. O atendimento agendado poderá ser virtual nos termos da Portaria SRE 27, de 08-04-2022 ou presencial. Para agendar atendimento, acessar a página de agendamento. O protocolo de documentos pode ser realizado em qualquer unidade de atendimento desta Secretaria.O serviço e a análise do protocolado serão realizados pela Unidade Gestora Centralizada do ITCMD – UGC ITCMD, na Delegacia Regional Tributária da Capital III – DRTC III. Taxa Conteúdo da seção Taxa HTMLNão há taxa. Documentos Conteúdo da seção Documentos HTML- Requerimento relatando o que ocasionou o débito indevido;- Cópia da procuração em vigor (se for o caso);- Documento (RG e CPF ou CNH) para a conferência de assinatura. Procedimentos Conteúdo da seção Procedimentos HTML1) Acessar o SIPET e anexar os documentos relacionados acima.Utilizar o serviço no SIPET:ITCMD: Saneamento de Conta Fiscal e/ou Cancelamento de Débito Tempo aproximado de conclusão do serviço Conteúdo OPCIONAL da seção Tempo aproximado de conclusão do serviço HTML mais serviços Localize nossas Unidades Clique no mapa abaixo para visualizar as diversas Unidades de Atendimento da Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo Pesquisa de Satisfação Responder