Você está em: Início > Serviços > ICMS > Resolve Já Hidden Resolve Já Resolve Já ImagemHome360 TextoHome360 HTMLO programa Resolve Já é a designação dada a uma série de alterações na legislação do ICMS que possuem como principal objetivo estimular a regularização de autos de infração e imposição de multa (AIIM). As referidas alterações consistem em:mudança na data de início dos juros de mora, cuja incidência passa a correr a partir do 1° dia do mês seguinte ao vencimento flexibilização para utilização do crédito acumulado e do crédito produtor rural, com a inclusão de novas hipóteses e retirada do limite mínimo de 500 Ufespsaumento nos descontos na multa punitiva para pagamento à vista ou parceladocriação da regra do Bom Pagador, com a aplicação do mesmo desconto na multa punitiva previsto para pagamento à vista em relação ao saldo do parcelamento em caso de pagamento de 50% das parcelas ou liquidação antecipadacriação do instituto da renúncia/desistência em relação ao contencioso administrativo tributário iniciado, com previsão de redução na multa punitivaNotíciasResolve Já! é regulamentado e contribuintes do ICMS podem quitar débitos com redução de multa e melhores condições de pagamento (fazenda.sp.gov.br) Resolve Já é sancionado pelo governador Tarcísio de Freitas (fazenda.sp.gov.br) Resolve Já é aprovado na Assembleia Legislativa e dará melhores condições para empresas regularizarem dívidas (fazenda.sp.gov.br)Renúncia e Desistência de AIIM de ICMSParticipeFaça seu pedido de Renúncia e Desistência de AIIM de ICMS para ter as vantagens previstasPúblico-alvoContribuintes com débitos de AIIM de ICMS no contencioso administrativo tributário que não estejam inscritos em dívida ativa.Prazo ordinárioO requerimento deverá ser formalizado no prazo de até 30 dias da intimação do julgamento do recurso ou defesa.Vantagem oferecidaA multa punitiva será reduzida conforme segue:50% (cinquenta por cento) do valor do imposto, caso haja exigência de imposto30% de redução na multa original, nos demais casosO débito fiscal deverá ser objeto de extinção ou parcelamento no prazo de 30 dias.Fase de transiçãoNo período de 01/11 a 30/11/2023, o contribuinte que apresentar o pedido de renúncia/desistência em relação ao AIIM de ICMS não inscrito em dívida ativa contará com:redução na multa punitiva, ainda que tenha decorrido o prazo de 30 dias da intimação do julgamento do recurso ou defesadesconto na multa no maior patamar previsto após 30 dias na notificação da lavratura, independentemente da fase do contencioso administrativo tributário, conforme abaixo: Desconto na Multa Antes da Inscrição em Dívida AtivaDe 01/11 a 30/11/2023A partir de 01/12/2023Pagamento à vistaParcelamentoPagamento à vistaParcelamentoAté 36 parcelasA partir de 37 parcelasAté 36 parcelasA partir de 37 parcelasApós 30 dias da notificação da lavratura, caso não haja decisão , ou até 30 dias da intimação da decisão de defesa55%40%30%55%40%30%Após 30 dias da intimação da decisão de defesa ou até 30 dias da intimação da decisão de recurso40%30%20%Após 30 dias da intimação da decisão de recurso30%20%10%Legislação Lei nº 17.784, de 02 de outubro de 2023 - Altera a Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989, que dispõe sobre a instituição do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMSDecreto nº 68.043, de 30 de outubro de 2023 - Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS Decreto nº 68.044, de 30 de outubro de 2023 - Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMSResolução SFP-57, de 31 de outubro de 2023 - Disciplina a liquidação de débito fiscal do ICMS exigido por Auto de Infração e Imposição de Multa - AIIM mediante a utilização de crédito acumulado do imposto ou de crédito de produtor ruralResolução SFP-58, de 31 de outubro de 2023 - Disciplina a aplicação das multas previstas no artigo 527-D do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000 mais serviços Localize nossas Unidades Clique no mapa abaixo para visualizar as diversas Unidades de Atendimento da Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo Pesquisa de Satisfação Responder