Comando para Ignorar Faixa de Opções
Ir para o conteúdo principal

Como Renunciar/Desistir (Resolve Já!)

​​​​​​

Procedimento para Renunciar ao direito de litigar no processo administrativo tributário e desistência do litígio pelo autuado de débito de AIIM de ICMS nos termos do artigo 85-C Da Lei 6.374/89 (Resolve Já!)

1 – Entrar com o pedido de renúncia/desistência por meio do Sistema de Peticionamento Eletrônico - SIPET, no endereço eletrônico https://www3.fazenda.sp.gov.br/SIPET, por meio do serviço denominado “Pedido de Renúncia e Desistência de AIIM de ICMS (artigo 85-C da Lei 6.374/89) - Resolve Já!", no prazo de:

a) 30 dias da intimação do julgamento da defesa ou recurso, para AIIMs com contencioso administrativo tributário em andamento ou a qualquer momento antes do respectivo julgamento;

b) 30 dias a partir da regulamentação do artigo 85-C, para quaisquer AIIMs não inscritos que, em algum momento, tiveram discussão pelo contencioso (fase de transição)​.

2 - Uma vez acessado o SIPET, o caminho para o pedido é: Nova Solicitação >  Conta Fiscal AIIM - Auto de Infração e Imposição de Multa > Pedido de Renúncia e Desistência de AIIM de ICMS (artigo 85-C da Lei 6.374/89) - Resolve Já!

Será necessário, além de preencher os dados solicitados no SIPET, anexar o Pedido de Renúncia/Desistência devidamente assinado por pessoa habilitada, contido no Link abaixo:

Formulário_de_Renúncia - Desistência.docx

3 – O contribuinte será notificado, preferencialmente, via DEC (é necessário prévio cadastramento​) pela SEFAZ, do deferimento ou indeferimento do seu pleito. Caso seja deferido, na notificação será apresentado os novos valores da multa do AIIM para pagamento à vista ou pedido de extinção via crédito acumulado, ou dos valores para parcelamento  

4 – no prazo de 30 dias a contar da notificação acima, para ter direito as reduções previstas nos incisos I e II do artigo 527-D do RICMS, o contribuinte deverá, nos termos do inciso III do §1º do mesmo artigo:

  1. Efetuar o pagamento á vista do AIIM, para emissão do documento de arrecadação seguir os procedimentos de como pagar parcial, informando no valor total o valor constante da notificação recebida pela SEFAZ, ou;

  2. Solicitar a extinção do AIIM por meio da Utilização do crédito acumulado ou de produtor rural, conforme os procedimentos contidos neste​ link, ou ainda;    

  3. Solicitar o Parcelamento do AIIM, conforme o item 4 da seguinte página.

Atenção:

  1. É possível a realização do Pedido de renúncia/desistência parcial do AIIM, ou seja, apenas de itens e/ou subitens que o contribuinte não deseja mais discutir no contencioso. ​

  2. O Pedido de renúncia/desistência tem efeito imediato e irretratável independentemente de ser deferida a redução da multa prevista nos incisos I e II do artigo 527-D do RICMS. Ou seja, qualquer julgamento administrativo pendente será interrompido sem a possibilidade de voltar a pauta.