Você está em: Início > Serviços > Conta Fiscal AIIM - Auto de Infração e Imposição de Multa > Como Renunciar/Desistir (Resolve Já!) Hidden Como Renunciar/Desistir (Resolve Já!) Como Renunciar/Desistir (Resolve Já!) ImagemHome360 TextoHome360 HTMLProcedimento para Renunciar ao direito de litigar no processo administrativo tributário e desistência do litígio pelo autuado de débito de AIIM de ICMS nos termos do artigo 85-C Da Lei 6.374/89 (Resolve Já!)1 – Entrar com o pedido de renúncia/desistência por meio do Sistema de Peticionamento Eletrônico - SIPET, no endereço eletrônico https://www3.fazenda.sp.gov.br/SIPET, por meio do serviço denominado “Pedido de Renúncia e Desistência de AIIM de ICMS (artigo 85-C da Lei 6.374/89) - Resolve Já!", no prazo de:a) 30 dias da intimação do julgamento da defesa ou recurso, para AIIMs com contencioso administrativo tributário em andamento ou a qualquer momento antes do respectivo julgamento;b) 30 dias a partir da regulamentação do artigo 85-C, para quaisquer AIIMs não inscritos que, em algum momento, tiveram discussão pelo contencioso (fase de transição).2 - Uma vez acessado o SIPET, o caminho para o pedido é: Nova Solicitação > Conta Fiscal AIIM - Auto de Infração e Imposição de Multa > Pedido de Renúncia e Desistência de AIIM de ICMS (artigo 85-C da Lei 6.374/89) - Resolve Já!Será necessário, além de preencher os dados solicitados no SIPET, anexar o Pedido de Renúncia/Desistência devidamente assinado por pessoa habilitada, contido no Link abaixo: Formulário_de_Renúncia - Desistência.docx3 – O contribuinte será notificado, preferencialmente, via DEC (é necessário prévio cadastramento) pela SEFAZ, do deferimento ou indeferimento do seu pleito. Caso seja deferido, na notificação será apresentado os novos valores da multa do AIIM para pagamento à vista ou pedido de extinção via crédito acumulado, ou dos valores para parcelamento 4 – no prazo de 30 dias a contar da notificação acima, para ter direito as reduções previstas nos incisos I e II do artigo 527-D do RICMS, o contribuinte deverá, nos termos do inciso III do §1º do mesmo artigo:Efetuar o pagamento á vista do AIIM, para emissão do documento de arrecadação seguir os procedimentos de como pagar parcial, informando no valor total o valor constante da notificação recebida pela SEFAZ, ou;Solicitar a extinção do AIIM por meio da Utilização do crédito acumulado ou de produtor rural, conforme os procedimentos contidos neste link, ou ainda; Solicitar o Parcelamento do AIIM, conforme o item 4 da seguinte página. Atenção:É possível a realização do Pedido de renúncia/desistência parcial do AIIM, ou seja, apenas de itens e/ou subitens que o contribuinte não deseja mais discutir no contencioso. O Pedido de renúncia/desistência tem efeito imediato e irretratável independentemente de ser deferida a redução da multa prevista nos incisos I e II do artigo 527-D do RICMS. Ou seja, qualquer julgamento administrativo pendente será interrompido sem a possibilidade de voltar a pauta. mais serviços Localize nossas Unidades Clique no mapa abaixo para visualizar as diversas Unidades de Atendimento da Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo Pesquisa de Satisfação Responder