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Retificação de GARE/DARE - ITCMD

​Trata de pedido de Retificação de GARE/DARE – ITCMD emitida eletronicamente pelo Sistema Declaratório de ITCMD.

Atenção!

Antes de solicitar a retificação de GARE/DARE – ITCMD é necessário que eventual declaração de ITCMD retificadora tenha sido confirmada.

O pedido de retificação ​de GARE/DARE – ITCMD cabe para os casos de:

​- transferência de crédito de mesmo​ CPF/CNPJ entre declarações distintas;

​- transferência de crédito integral de um DARE/SP para outro​ CPF/CNPJ;

- transferencia de recolhimento em duplicidade num mesmo documento DA​RE para outro DARE não pago;

- imputação de recolhimentos pagos por DARE/SP com o código de barras incorreto.

O requerente/interessado do pedido é o titular do CPF/CNPJ que consta no documento DARE/GARE utilizado para efetuar o recolhimento a maior, indevido ou em duplicidade.

Procurador/representante legal são aqueles que possuem poderes para requerer em nome do titular do CPF/CNPJ que consta no documento DARE/GARE utilizado para efetuar o recolhimento a maior, indevido ou em duplicidade.


Informações

Local

Usuários com Certificado Digital: SIPET

Usuários ​ que possuem o Login Único Federal - gov.br: SIPET

​​​​​Usuários sem Certificado Digital e sem Login Único Federal - gov.br: seguir orientações abaixo.

  • O atendimento nos Postos Fiscais é realizado com agendamento prévio. O atendimento agendado poderá ser virtual nos termos da Portaria SRE 27,  de 08-04-2022​​ ou ​presencial. Para agendar atendimento, acessar a página  de agendamento. ​

  • O protocolo de documentos pode ser realizado em qualquer unidade de atendimento desta Secretaria.

  • O serviço e a análise do protocolado serão realizados pela Unidade Gestora Centralizada do ITCMD – UGC ITCMD, na Delegacia Regional Tributária da Capital III – DRTC III​.​​

Taxa

​DAR​E, código de receita 164-8, no valor de 3,300 UFESP para cada GARE/DARE retificada. 

Documentos

- Requerimento de retificação conforme Anexo XI da Portaria CAT 15/03 assinado pelo contribuinte ou representante legal;

- OU Requerimento de transferência de crédito assinado pelo contribuinte ou representante legal;

- Breve relato da situação que motivou o pedido de retificação de DARE/GARE, ou informar que se trata de transferência de crédito recolhido em duplicidade (quarentena).

- Cópia do comprovante do recolhimento da GARE/DARE a ser corrigido/transferido, conforme o caso;

- DARE da Taxa de fiscalização paga (código 164-8), para cada GARE/DARE retificada ou para cada GARE/DARE recebedora de crédito a ser transferido;

- Cópia da procuração em vigor (se for o caso);

- Documento (RG e CPF ou CNH) para a conferência de assinatura. ​

Procedimentos

1) Pagar a taxa devida por meio de DARE, emitida no Ambiente de Pagamentos, selecionando:

Órgão: SEFAZ - Secretaria da Fazenda;

Serviço: 1648 - DARE/GNRE/GARE - Taxa de Retificação de recolhimento do ICMS, IPVA, ITCMD e outros​.


2) Acessar o SIPET e anexar os documentos indicados acima.

 

Tempo aproximado de conclusão do serviço