Você está em: Início > Serviços > ITCMD - Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação > Retificação de GARE/DARE - ITCMD Hidden Retificação de GARE/DARE - ITCMD Retificação de GARE/DARE - ITCMD Trata de pedido de Retificação de GARE/DARE – ITCMD emitida eletronicamente pelo Sistema Declaratório de ITCMD. Atenção!Antes de solicitar a retificação de GARE/DARE – ITCMD é necessário que eventual declaração de ITCMD retificadora tenha sido confirmada.O pedido de retificação de GARE/DARE – ITCMD cabe para os casos de:- transferência de crédito de mesmo CPF/CNPJ entre declarações distintas;- transferência de crédito integral de um DARE/SP para outro CPF/CNPJ;- transferencia de recolhimento em duplicidade num mesmo documento DARE para outro DARE não pago;- imputação de recolhimentos pagos por DARE/SP com o código de barras incorreto.O requerente/interessado do pedido é o titular do CPF/CNPJ que consta no documento DARE/GARE utilizado para efetuar o recolhimento a maior, indevido ou em duplicidade.Procurador/representante legal são aqueles que possuem poderes para requerer em nome do titular do CPF/CNPJ que consta no documento DARE/GARE utilizado para efetuar o recolhimento a maior, indevido ou em duplicidade. Informações Local Conteúdo da seção Local HTMLUsuários com Certificado Digital: SIPETUsuários que possuem o Login Único Federal - gov.br: SIPETUsuários sem Certificado Digital e sem Login Único Federal - gov.br: seguir orientações abaixo.O atendimento nos Postos Fiscais é realizado com agendamento prévio. O atendimento agendado poderá ser virtual nos termos da Portaria SRE 27, de 08-04-2022 ou presencial. Para agendar atendimento, acessar a página de agendamento. O protocolo de documentos pode ser realizado em qualquer unidade de atendimento desta Secretaria.O serviço e a análise do protocolado serão realizados pela Unidade Gestora Centralizada do ITCMD – UGC ITCMD, na Delegacia Regional Tributária da Capital III – DRTC III. Taxa Conteúdo da seção Taxa HTMLDARE, código de receita 164-8, no valor de 3,300 UFESP para cada GARE/DARE retificada. Documentos Conteúdo da seção Documentos HTML - Requerimento de retificação conforme Anexo XI da Portaria CAT 15/03 assinado pelo contribuinte ou representante legal;- OU Requerimento de transferência de crédito assinado pelo contribuinte ou representante legal;- Breve relato da situação que motivou o pedido de retificação de DARE/GARE, ou informar que se trata de transferência de crédito recolhido em duplicidade (quarentena).- Cópia do comprovante do recolhimento da GARE/DARE a ser corrigido/transferido, conforme o caso;- DARE da Taxa de fiscalização paga (código 164-8), para cada GARE/DARE retificada ou para cada GARE/DARE recebedora de crédito a ser transferido;- Cópia da procuração em vigor (se for o caso);- Documento (RG e CPF ou CNH) para a conferência de assinatura. Procedimentos Conteúdo da seção Procedimentos HTML1) Pagar a taxa devida por meio de DARE, emitida no Ambiente de Pagamentos, selecionando:Órgão: SEFAZ - Secretaria da Fazenda;Serviço: 1648 - DARE/GNRE/GARE - Taxa de Retificação de recolhimento do ICMS, IPVA, ITCMD e outros.2) Acessar o SIPET e anexar os documentos indicados acima. Tempo aproximado de conclusão do serviço Conteúdo OPCIONAL da seção Tempo aproximado de conclusão do serviço HTML mais serviços Localize nossas Unidades Clique no mapa abaixo para visualizar as diversas Unidades de Atendimento da Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo Pesquisa de Satisfação Responder