Você está em: Início > Serviços > ITCMD - Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação > Impugnação ou recurso à decisão e notificação - ITCMD Pesquisa de Opinião Hidden Impugnação ou recurso à decisão e notificação - ITCMD Impugnação ou recurso à decisão e notificação - ITCMD Procedimento para impugnar notificações de Procedimento de Arbitramento ou interpor recurso a decisões em processos administrativos.As impugnações se aplicam frente às notificações que ocorrerem no Processo de Arbitramento da base de calculo efetuadas por Auditores Fiscais da Receita Estadual - AFRE.A interposição de recursos ocorrem contra decisões efetuadas por Auditores Fiscais da Receita Estadual - AFRE em processo administrativos.Atenção!Quando receber notificações de Auto de Infração e Imposição de Multa - AIIMA apresentação de defesa, petição, contrarrazões ou pedido de retificação de julgado e interposição de recurso deverá ser feito pelo sistema ePAT. Mais informações, clique numa das opções:- pessoa credenciada no ePAT e vinculada ao AIIM eletrônico;- pessoa não-credenciada no ePAT ou que, apesar de credenciada no ePAT, não esteja vinculada ao AIIM eletrônico.Quando receber Avisos FiscaisOs avisos fiscais tem caráter orientativo, não havendo necessidade de interpor recursos ou impugnações contra avisos fiscais.Para avisos fiscais, o cidadão deve:- adotar os procedimentos descritos no aviso fiscal de forma a se autoregularizar as pendências indicadas; ou - se entender que não é o caso de se autoregularizar, guardar os documentos relativos a pendência indicada para o caso de haver uma posterior notificação fiscal.Quando receber Notificações Fiscais simplesAs notificações fiscais simples servem para indicar ao cidadão pendencias de documentos ou procedimentos que precisam ser realizados para dar andamento ao processo admnistrativo.Exemplo: O cidadão José requereu a correção da conta fiscal de Declaração de ITCMD, porém, não apresentou os comprovantes de pagamento do imposto pago. Por conta dessa pendência, recebeu uma notificação fiscal que requisitava a apresentação dos comprovantes num prazo definido.As notificações fiscais tem caráter orientativo, não havendo necessidade de interpor recursos ou impugnações, basta providenciar dentro do prazo a solução da pendencia ou procedimento indicado na notificação. Informações Local Conteúdo da seção Local HTMLUsuários com Certificado Digital: SIPETUsuários que possuem o Login Único Federal - gov.br: SIPETUsuários sem Certificado Digital e sem Login Único Federal - gov.br: seguir orientações abaixo.O atendimento nos Postos Fiscais é realizado com agendamento prévio. O atendimento agendado poderá ser virtual nos termos da Portaria SRE 27, de 08-04-2022 ou presencial. Para agendar atendimento, acessar a página de agendamento. O protocolo de documentos pode ser realizado em qualquer unidade de atendimento desta Secretaria.O serviço e a análise do protocolado serão realizados pela Unidade Gestora Centralizada do ITCMD – UGC ITCMD, na Delegacia Regional Tributária da Capital III – DRTC III. Taxa Conteúdo da seção Taxa HTMLNão há taxa. Documentos Conteúdo da seção Documentos HTMLA impugnação ou recurso será elaborado e apresentado contendo as justificativas ou alegações, provas e documentos que o interessado julgar necessário.O pedido deverá estar assinado pelo interessado, ou se for o caso, por representante legal, devidamente habilitado no processo. Procedimentos Conteúdo da seção Procedimentos HTMLCaso a impugnação ou o recurso seja realizado pelo SIPET, deve-se selecionar o serviço SIPET - Resposta à notificação de ITCMD e seguir as rotinas do próprio SIPET.Caso seja realizado por meio do atendimento do posto fiscal, deverá apresentar os documentos para protocolo e encaminhamento a unidade responsável pela analise da impugnaçao e recurso. Tempo aproximado de conclusão do serviço Conteúdo OPCIONAL da seção Tempo aproximado de conclusão do serviço HTML mais serviços