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Impugnação ou recurso à decisão e notificação - ITCMD

​​​Procedimento para impugnar notificações de Procedimento de Arbitramento ou interpor recurso a​ decisões em processos administrativos.

As impugnações se aplicam frente às notificações que ocorrerem no Processo de Arbitramento da base de calculo efetuadas por Auditores Fiscais da Receita Estadual - AFRE.

A interposição de recursos ocorrem contra decisões efetuadas por Auditores Fiscais da Receita Estadual - AFRE em processo administrativos.

Atenção!​​​​

​​Quando receber notificações de Auto de Infração e Imposição de Multa - AIIM

A apresentação de defesa, petição, contrarrazões ou pedido de retificação de julgado e interposição de recurso deverá ser feito pelo sistema ePAT. Mais informações, clique numa das opções:

pessoa credenciada no ePAT e vinculada ao AIIM eletrônico;

- pessoa não-credenciada no ePAT ou que, apesar de credenciada no ePAT, não esteja vinculada ao AIIM eletrônico.​​

Quando receber Avisos Fiscais

O​s avisos fiscais tem caráter orientativo, não havendo necessidade de interpor recursos ou impugnações contra avisos fiscais.

Para avisos fiscais, o cidadão deve:

- adotar os procedimentos descritos no aviso fiscal de forma a se autoregularizar as pendências indicadas; ou

- se entender que não é o caso de se autoregularizar, guardar os documentos relativos a pendência indicada para o caso de haver uma posterior notificação fiscal.

Quando receber Notificações Fiscais simples

A​s notificações fiscais simples servem para indicar ao cidadão pendencias de documentos ou procedimentos que precisam ser realizados para dar andamento ao processo admnistrativo.

Exemplo: O cidadão José requereu a correção da conta fiscal de Declaração de ITCMD, porém, não apresentou os comprovantes de pagamento do imposto pago. Por conta dessa pendência, recebeu uma notificação fiscal que requisitava a apresentação dos comprovantes num prazo definido.

​A​s notificações fiscais tem caráter orientativo, não havendo necessidade de interpor recursos ou impugnações, basta providenciar dentro do prazo a solução da pendencia ou procedimento indicado na notificação.​


Informações

Local

Usuários com Certificado Digital: SIPET

Usuários ​ que possuem o Login Único Federal - gov.br: SIPET

​​​​​Usuários sem Certificado Digital e sem Login Único Federal - gov.br: seguir orientações abaixo.

  • O atendimento nos Postos Fiscais é realizado com agendamento prévio. O atendimento agendado poderá ser virtual nos termos da Portaria SRE 27,  de 08-04-2022​​ ou ​presencial. Para agendar atendimento, acessar a página  de agendamento. ​

  • O protocolo de documentos pode ser realizado em qualquer unidade de atendimento desta Secretaria.

  • O serviço e a análise do protocolado serão realizados pela Unidade Gestora Centralizada do ITCMD – UGC ITCMD, na Delegacia Regional Tributária da Capital III – DRTC III​.

Taxa

​Não há taxa. 

Documentos

A impugnação ou recurso será elaborado e apresentado contendo as justificativas ou alegações, provas e documentos que o interessado julgar necessário.

O pedido deverá estar assinado pelo interessado, ou se for o caso, por representante legal, devidamente habilitado no processo. 

Procedimentos

Caso a impugnação ou o recurso seja realizado pelo SIPET, deve-se selecionar o serviço SIPET - Resposta à notificação de ITCMD e seguir as rotinas do próprio SIPET.

​Caso seja realizado por meio do atendimento do posto fiscal, deverá apresentar os documentos para protocolo e encaminhamento a unidade responsável pela analise da impugnaçao e recurso. 

Tempo aproximado de conclusão do serviço