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Defesa, recurso, retificação de julgado ou petição de não credenciados ao ePAT, ou credenciados ao ePAT mas não vinculados ao AIIM

Apresentação de defesa, petição, contrarrazões ou pedido de retificação de julgado e interposição de recurso por pessoa não-credenciada no ePAT ou que, apesar de credenciada no ePAT, não esteja vinculada ao AIIM eletrônico.

Informações

Local

​Unidade de atendimento ao público externo da Secretaria da Fazenda, que tenha a atribuição legal para receber defesa, petição, contrarrazões, pedido de retificação de julgado e recurso (Postos Fiscais, Unidades de Julgamento etc.).

Taxa

​Será cobrado R$0,25 por folha digitalizada conforme Resolução SF 24/2014, pago através de DARE-DR.

Documentos

  • Original e cópia da peça de defesa, petição, contrarrazões, pedido de retificação de julgado ou recurso, em papel, que deverá conter folha de rosto consignando, obrigatoriamente, o número do auto de infração, o nome do sujeito passivo e a denominação da peça.

  • Original e cópia de provas e documentos, em papel.

  • Documento que confira poderes ao signatário da peça para representar o sujeito passivo autuado, caso referido documento ainda não integre o processo eletrônico.

  • As peças e os documentos elaborados pelo sujeito passivo autuado, ou por seu representante habilitado, deverão ser impressos usando caracteres pretos, em fonte de tamanho não superior a 18 e não inferior a 12, sobre folhas brancas, em tamanho A4 (210mm x 297mm), com gramatura de 75 a 90 gramas por metro quadrado, sem grampos, relevos ou qualquer tipo de encadernação e numeradas sequencialmente no canto superior direito.

  • As peças, as provas e os documentos, que contiverem informação no verso da respectiva folha, deverão ser apresentados em apartado, com a identificação “verso”, sob pena de desconsideração das informações ali consignadas.

Procedimentos

1) Comparecer à unidade de atendimento ao público externo da Secretaria da Fazenda.

2) Entregar peças, provas e documentos necessários à protocolização de defesa, petição, contrarrazões, pedido de retificação de julgado ou recurso, para digitalização e inserção no ePAT pelo órgão fazendário.

3) Receber o protocolo de entrega.

4) Receber, em devolução, os originais de peças, provas e documentos apresentados, imediatamente ou dentro de prazo a ser estabelecido.

5) Observar os prazos previstos na legislação tributária para apresentação de defesa, pedido de retificação de julgado, petição ou contrarrazões e interposição de recurso.

Tempo aproximado de conclusão do serviço

A recepção do serviço leva por volta de 10 minutos, feita a digitalização da peça a posteriori. 

Quanto ao tempo previsto para o resultado da entrada da peça, dependerá de fatores variáveis, como a complexidade do caso,  valor do AIIM, possibilidades de recursos e instâncias de julgamento.