Você está em: Início > Serviços > ITCMD - Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação > Reconhecimento de Isenção Hidden Reconhecimento de Isenção Reconhecimento de Isenção Doação de bem imóvel vinculado a programa de habitação de interesse social Procedimento para reconhecimento formal de isenção. Informações Local Conteúdo da seção Local HTMLUsuários com Certificado Digital: SIPETUsuários que possuem o Login Único Federal - gov.br: SIPETUsuários sem Certificado Digital e sem Login Único Federal - gov.br: seguir orientações abaixo.O atendimento nos Postos Fiscais é realizado com agendamento prévio. O atendimento agendado poderá ser virtual nos termos da Portaria CAT-34, de 25-03-2020 ou presencial. Para agendar atendimento, acessar a página de agendamento. O protocolo de documentos pode ser realizado em qualquer unidade de atendimento desta Secretaria.O atendimento do serviço e a análise do protocolado será realizado pela Unidade Gestora Centralizada do ITCMD – UGC ITCMD na Delegacia Regional Tributária da Capital III – DRTC III. Taxa Conteúdo da seção Taxa HTMLNão há taxa. Documentos Conteúdo da seção Documentos HTMLPedido de reconhecimento de isenção na hipótese de doação de bem imóvel vinculado a programa de habitação de interesse social:- Requerimento preenchido em 2 vias. Este requerimento está disponível na portaria CAT 15/2003 - anexo II;- Da lista de documentos: 1) Cópia simples do RG e do CPF do Representante da Entidade/Instituição;2) Se for o caso, anexar também :2.1) Cópia simples do RG e CPF do (s) procurador (es);2.2) Procuração específica para atuar no processo referente ao pedido de isenção do ITCMD;3) Estatuto Social registrado no Cartório de Títulos e Documentos e última alteração;4) Ata de Eleição da Diretoria: última alteração;5) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ ;6) Prova de Entrega de Declaração de Renda de Pessoa Jurídica;7) Balanços e Demonstrativo de Resultado dos 3 últimos exercícios com a relação discriminada de despesas;8) Instrumento de Transmissão do (s) Bem (ns): Testamento, Intenção de Doação, Adjudicação, Etc;9) Relativamente aos bens recebidos por meio de Inventário/Arrolamento, apresentar as Primeiras Declarações;10) Último IPTU (a parte em que aparece o endereço e o valor venal do imóvel) ou "DIAC/DIAT" da Declaração do ITR do imóvel que será recebido pela entidade. Além dos documentos acima relacionados, fica facultada, com base em despacho fundamentado:1) a exigência de outros documentos considerados indispensáveis ao deferimento do pedido; 2) a determinação de diligências. Procedimentos Conteúdo da seção Procedimentos HTMLO contribuinte deverá se dirigir aos locais indicados de posse do requerimento preenchido e de todos documentos, conforme o caso, para protocolo. Tempo aproximado de conclusão do serviço Conteúdo OPCIONAL da seção Tempo aproximado de conclusão do serviço HTML mais serviços Localize nossas Unidades Clique no mapa abaixo para visualizar as diversas Unidades de Atendimento da Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo Pesquisa de Satisfação Responder