Você está em: Início > Serviços > ITCMD - Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação > Parcelamento Hidden Parcelamento Parcelamento Recurso ao indeferimento do pedido Procedimentos para a protocolização de recurso em face do indeferimento do pedido de parcelamento de ITCMD. Informações Local Conteúdo da seção Local HTMLUsuários com Certificado Digital: SIPETUsuários que possuem o Login Único Federal - gov.br: SIPETUsuários sem Certificado Digital e sem Login Único Federal - gov.br: seguir orientações abaixo.O atendimento nos Postos Fiscais é realizado com agendamento prévio. O atendimento agendado poderá ser virtual nos termos da Portaria SRE 27, de 08-04-2022 ou presencial. Para agendar atendimento, acessar a página de agendamento. O protocolo de documentos pode ser realizado em qualquer unidade de atendimento desta Secretaria.O serviço e a análise do protocolado serão realizados pela Unidade Gestora Centralizada do ITCMD – UGC ITCMD, na Delegacia Regional Tributária da Capital III – DRTC III. Taxa Conteúdo da seção Taxa HTMLNão há taxa. Documentos Conteúdo da seção Documentos HTMLAlém dos documentos que compõem o recurso do contribuinte, deverá ser apresentada a procuração quando o pedido for assinado por procurador (poderá ser instrumento particular ou público). Procedimentos Conteúdo da seção Procedimentos HTMLPelo SIPET, escolha o requerimento atendimento a notificação e inclua a decisão de indeferimento a qual ingressa com recurso.Inclua os documentos que entender pertinente.O prazo para apresentar recurso é de 30 (trinta) dias a contar da notificação do despacho.O recurso é direcionado a autoridade imediatamente superior à que houver proferido a decisão. Tempo aproximado de conclusão do serviço Conteúdo OPCIONAL da seção Tempo aproximado de conclusão do serviço HTML mais serviços Localize nossas Unidades Clique no mapa abaixo para visualizar as diversas Unidades de Atendimento da Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo Pesquisa de Satisfação Responder