Você está em: Início > Serviços > ITCMD - Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação > Vencimento Hidden Vencimento Menu Portal do ITCMD Primeira vez aqui? O que é o ITCMD? Declaração e Cálculo Pagamento do ITCMD Vencimento Bancos Autorizados Dívida Ativa e Cadin Novidades do ITCMD Guia do Usuário Herança Arrolamento judicial Escritura pública Inventário judicial Sobrepartilha/Variação patrimonial Doação Doação em geral (Doação extrajudicial, exceto por excesso de meação ou quinhão) Excesso de meação/quinhão por escritura pública Excesso de meação/quinhão em processos judiciais Doação com reserva de usufruto Parcelamento Solicitação - débitos não inscritos Solicitação - débitos inscritos em dívida ativa Emissão de DARE Cálculo das parcelas Herdeiro ou Donatário Falecido Recurso ao indeferimento do pedido Impugnação ou recurso à decisão e notificação - ITCMD Restituição Doação processo judicial de separação Doação extrajudicial Transmissão "causa mortis" e doação de quinhões Retificação de GARE/DARE Auto de Infração - AIIM Pagar AIIM Recurso, impugnação, contestação - AIIM Cancelamento de Débitos de ITCMD Saneamento de Conta Fiscal ITCMD - acionamentos Isenção Imóvel programa habitação interesse social Entidades sem fins lucrativos - promoção cultura Entidades sem fins lucrativos- preservação meio ambiente Entidades sem fins lucrativos - promoção direitos humanos Demais hipóteses legais Imunidade ITBI - Estadual (anterior ao ano 2001) Serviços Perguntas Frequentes Legislação Downloads Vencimento ImagemHome360 TextoHome360 HTMLPrazos para Pagamentos:Doação extrajudicial: antes da celebração do ato ou contrato de doação.Doação judicial: até 15 dias do trânsito em julgado da sentença.Arrolamento ou inventário judicial: até 30 da decisão judicial homologatória do cálculo ou do despacho que determinar seu pagamento. Caso tenha se passado mais de 180 dias entre a data do falecimento e a do pagamento, serão aplicados juros e multa.Transmissão de herança por escritura pública: antes da lavratura da escritura. Caso tenha se passado mais de 180 dias entre a data do falecimento e a do pagamento, serão aplicados juros e multa. Em todos os casos, o valor da base de cálculo será atualizado monetariamente até a data do vencimento do imposto e os valores que não forem pagos dentro do prazo terão acréscimos de juros e multa.Importante a leitura dos artigos 17 ao 20 da Lei nº 10.705/2000. mais serviços Localize nossas Unidades Clique no mapa abaixo para visualizar as diversas Unidades de Atendimento da Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo Pesquisa de Satisfação Responder