Você está em: Início > Serviços > ICMS > Extravio/Inutilização de Documentos Fiscais Hidden Extravio/Inutilização de Documentos Fiscais Menu Sobre o ICMS Classificação de Contribuintes - Programa Nos Conformes Serviços DIFAL - EC 87/2015 Pagamentos / Parcelamentos Conta Fiscal do ICMS Conta Fiscal do AIIM - Auto de Infração e Imposição de Multa Documento de Arrecadação - DARE Guia de Arrecadação - GARE Guia Nacional de Recolhimentos - GNRE Parcelamento Ordinário Parcelamento no Cartão Parcelamentos Especiais - PEP e PPD SAT/ ECF/ AIDF/ NF-e/ Outros Documentos Fiscais Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais eletrônicos - SAT Emissor de Cupom Fiscal - ECF Autorização para Impressão de Documentos Fiscais - AIDF Nota Fiscal eletrônica - NF-e Nota Fiscal a Consumidor eletrônica - NFCe Conhecimento de Transporte eletrônico - CTe Manifesto de Documentos Fiscais eletrônicos - MDFe Bilhete de Passagem eletrônico - BPe Declarações (GIA/EFD/DeSTDA/DIPAM) Guia de Informação e Apuração - GIA Escrituração Fiscal Digital - EFD Declaração do Simples Nacional relativa à Substituição Tributária e Diferencial de Alíquota - DeSTDA Declaração para o Índice de Participação do Município - DIPAM Benefícios Fiscais Isenção de ICMS para Veículos - SIVEI Lista de Isenções - Anexo I do RICMS/2000 Relação de Santas Casas que fazem jus às isenções dos artigos 2, 14, 92, 150 e 154 do Anexo I do RICMS/2000 Lista de Reduções de Base de Cálculo - Anexo II do RICMS/2000 Lista de Créditos Outorgados - Anexo III do RICMS/2000 Benefícios Fiscais Concedidos por Decretos Autônomos Programas Ação Cultural (PAC) e Incentivo ao Esporte (PIE) Convalidação (Convênio ICMS 190/2017) Decreto nº 63.320/2018 Procedimentos Mais Informações Resolve Já Comércio Exterior Importação/Exportação Ficha de Conteúdo de Importação - FCI Sistema de Importação Comunicações e Energia Elétrica Nota Fiscal de Comunicações e Energia Elétrica - NFCE Comunicações Cobilling - Comunicações Energia Elétrica Subvenções - Energia Elétrica Declaração do Valor de Aquisição da Energia Elétrica em Ambientes de Contratação Livre - DEVEC Comércio Eletrônico Combustíveis Operações com Etanol Hidratado Combustível - EHC Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis - SCANC Pauta do Café Regime Especial Pauta do Gado Selo Fiscal de Controle e Procedência do Envase de Água Simples Nacional - SN Substituição Tributária - ST Consultas Jucesp Online Sintegra Validador do Arquivo dos Estoques Guia do Usuário Guia do Usuário Completo - Informações sobre todos os serviços prestados pela SEFAZ Denúncia Espontânea Denúncia Sonegação Fiscal Resolução SF 20/2004 Extravio/Inutilização de Documentos Fiscais Liberação de Mercadorias Apreendidas Pedido de reconhecimento de isenção do ICMS para instituição de assistência social ou de educação Senha do PFE Agendamento eletrônico Legislação Tributária Downloads Perguntas Frequentes Extravio/Inutilização de Documentos Fiscais A Portaria CAT 17/2006 disciplina o caso de perda, extravio ou inutilização de livros ou documentos fiscais em geral. Nesse caso, devem ser obedecidas as orientações abaixo.OBS: no caso de inutilização de documentos fiscais devido à obrigatoriedade de emissão de NFe, deve ser obedecida a disciplina específica contida na Portaria CAT 162/2008, tratada em tópico específico (acesse o link inutilização) . Informações Local Conteúdo da seção Local HTMLNão é necessário comparecer ao Posto Fiscal. Taxa Conteúdo da seção Taxa HTMLNão há taxa. Documentos Conteúdo da seção Documentos HTMLVerifique os procedimentos abaixo. Procedimentos Conteúdo da seção Procedimentos HTMLNa eventualidade de perda, extravio ou inutilização de livros, impressos ou documentos fiscais, o contribuinte deve efetuar os procedimentos abaixo, no prazo de 30 (trinta) dias contados da ocorrência. No Caso de Perda ou Extravio1 – Lavrar termo circunstanciado no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, modelo 6, com as seguintes indicações:a) Tipo de livro e seu número, se for o caso; b) Tipo de documento fiscal, modelo, série, subsérie e numeração inicial e final, com indicação expressa de estarem totalmente ou parcialmente preenchidos, se for o caso. 2 – Publicar por três dias, em jornal da localidade, anúncio relativo à ocorrência, com a identificação da empresa e dos documentos ou impressos fiscais perdidos ou extraviados (tipo, modelo, série, subsérie e numeração) e especificação quanto a estarem ou não preenchidos.Nota: Em localidades onde só houver jornal com periodicidade mensal, publicar por 3 meses. No Caso de Inutilização1 - Lavrar termo circunstanciado no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, modelo 6, com a descrição do tipo, modelo, série, subsérie, numeração inicial e final dos documentos fiscais e informação quanto a estarem ou não preenchidos. Não é possível exibir esta Web Part. Para solucionar o problema, abra a página da Web em um editor de HTML compatível com o Microsoft SharePoint Foundation, como o Microsoft SharePoint Designer. Se o problema persistir, contate o administrador do servidor Web.ID de Correlação:5d11bda1-b784-e08f-ef48-0e1896bfad16 mais serviços Localize nossas Unidades Clique no mapa abaixo para visualizar as diversas Unidades de Atendimento da Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo Pesquisa de Satisfação Responder