Você está em: Início > Serviços > ICMS > Senha do PFE Hidden Senha do PFE Menu Sobre o ICMS Classificação de Contribuintes - Programa Nos Conformes Serviços DIFAL - EC 87/2015 Pagamentos / Parcelamentos Conta Fiscal do ICMS Conta Fiscal do AIIM - Auto de Infração e Imposição de Multa Documento de Arrecadação - DARE Guia de Arrecadação - GARE Guia Nacional de Recolhimentos - GNRE Parcelamento Ordinário Parcelamento no Cartão Parcelamentos Especiais - PEP e PPD SAT/ ECF/ AIDF/ NF-e/ Outros Documentos Fiscais Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais eletrônicos - SAT Emissor de Cupom Fiscal - ECF Autorização para Impressão de Documentos Fiscais - AIDF Nota Fiscal eletrônica - NF-e Nota Fiscal a Consumidor eletrônica - NFCe Conhecimento de Transporte eletrônico - CTe Manifesto de Documentos Fiscais eletrônicos - MDFe Bilhete de Passagem eletrônico - BPe Declarações (GIA/EFD/DeSTDA/DIPAM) Guia de Informação e Apuração - GIA Escrituração Fiscal Digital - EFD Declaração do Simples Nacional relativa à Substituição Tributária e Diferencial de Alíquota - DeSTDA Declaração para o Índice de Participação do Município - DIPAM Benefícios Fiscais Isenção de ICMS para Veículos - SIVEI Lista de Isenções - Anexo I do RICMS/2000 Relação de Santas Casas que fazem jus às isenções dos artigos 2, 14, 92, 150 e 154 do Anexo I do RICMS/2000 Lista de Reduções de Base de Cálculo - Anexo II do RICMS/2000 Lista de Créditos Outorgados - Anexo III do RICMS/2000 Benefícios Fiscais Concedidos por Decretos Autônomos Programas Ação Cultural (PAC) e Incentivo ao Esporte (PIE) Convalidação (Convênio ICMS 190/2017) Decreto nº 63.320/2018 Procedimentos Mais Informações Resolve Já Comércio Exterior Importação/Exportação Ficha de Conteúdo de Importação - FCI Sistema de Importação Comunicações e Energia Elétrica Nota Fiscal de Comunicações e Energia Elétrica - NFCE Comunicações Cobilling - Comunicações Energia Elétrica Subvenções - Energia Elétrica Declaração do Valor de Aquisição da Energia Elétrica em Ambientes de Contratação Livre - DEVEC Comércio Eletrônico Combustíveis Operações com Etanol Hidratado Combustível - EHC Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis - SCANC Pauta do Café Regime Especial Pauta do Gado Selo Fiscal de Controle e Procedência do Envase de Água Simples Nacional - SN Substituição Tributária - ST Consultas Jucesp Online Sintegra Validador do Arquivo dos Estoques Guia do Usuário Guia do Usuário Completo - Informações sobre todos os serviços prestados pela SEFAZ Denúncia Espontânea Denúncia Sonegação Fiscal Resolução SF 20/2004 Extravio/Inutilização de Documentos Fiscais Liberação de Mercadorias Apreendidas Pedido de reconhecimento de isenção do ICMS para instituição de assistência social ou de educação Senha do PFE Agendamento eletrônico Legislação Tributária Downloads Perguntas Frequentes Senha do PFE A Senha "On-Line", também conhecida como Senha PFE, disciplinada pela Portaria CAT 92/2003, é utilizada pelos contribuintes do ICMS e contabilistas para acessar os serviços eletrônicos, tais como pedidos de AIDF, envio de GIA/DSN, consulta da Conta Fiscal e pedidos de Parcelamento. A senha é única por CPF, independentemente da quantidade de empresas que participem.OBS.1) Recuperação: O contribuinte que necessita recuperar a senha deve acessar a página do PFE, selecionar a opção "Caso tenha esquecido a senha, clique aqui para verificar como reemitir outra senha", preencher os dados "login" e "e-mail" para cadastrar nova senha de acesso ao PFE. Para utilizar este mecanismo o usuário deverá informar e-mail diferente de outro usuário já cadastrado.OBS.2) Se o pedido de senha PFE for EXCLUSIVAMENTE PARA CREDENCIAMENTO NO SISTEMA DE EMISSÃO DE NF-e, favor NÃO prosseguir. O interessado deve realizar o credenciamento com uso de certificado digital. Favor verificar aqui as instruções. Informações Local Conteúdo da seção Local HTMLPresencial: Para ser atendido nos Postos Fiscais, é preciso agendar antes, no Sistema de Agendamento.SIPET:1) Senha do Posto Fiscal Eletrônico (PFE) solicitada por pessoa física (empresa com mais de um sócio no QSA);Este serviço refere-se à solicitação de senha de acesso ao Posto Fiscal Eletrônico (PFE) formulado por portador de certificado digital ou de senha Gov.br de pessoa física, que seja sócio de empresa inscrita no CADESP.OBS.1) Este serviço NÃO pode ser feito mediante procuração. 2) Senha do Posto Fiscal Eletrônico (PFE) para sócios de empresa individual (MEI, EIRELI etc.);Serviço destinado aos pedidos de emissão/reemissão de senha de acesso ao Posto Fiscal Eletrônico EXCLUSIVAMENTE para o titular de empresa cadastrada no Cadesp e que seja:Pessoa jurídica com certificado digital (e-CNPJ) com natureza de um único titular (MEI, EIRELLI, Empresário Individual, Sociedade Unipessoal) - isto é, que não possua outro sócio além do titular; ou Produtor rural individual, que possua certificado digital e-CNPJ.OBS.1) Este serviço NÃO pode ser feito mediante procuração. 3) Senha do Posto Fiscal Eletrônico (PFE) solicitada por contabilista (em seu próprio favor).Este serviço deve ser formulado por contabilista com inscrição no Conselho Regional de Contabilidade (CRC) EM BENEFÍCIO PRÓPRIO (ou seja, a senha será gerada em favor do próprio contabilista).Este serviço NÂO pode ser protocolado por PROCURADOR e se destina à solicitação de senha de acesso ao PFE formulada por: Contabilista com a devida inscrição no CRC portador de certificado digital; Contabilista com a devida inscrição no CRC portador de senha GOV.BR.Em ambos os casos, a senha se destina ao próprio contabilista. Taxa Conteúdo da seção Taxa HTMLNão há taxa para EMISSÃO, assim como não há taxa para RECUPERAÇÃO de senha por meio do e-mail cadastrado pelo contribuinte.No caso de REEMISSÃO será cobrada a taxa de 02 UFESPs, recolhida por DARE no código 164-8, nos termos da Lei 15.266/2013, Anexo I, Capítulo III, item 4.Verifique o valor atualizado da UFESP.Para gerar a DARE, acessar o link do Ambiente de Pagamentos DARE – SP / Demais Receitas / Órgão: SEFAZ / Serviço: 1648 – Reemissão de senha de acesso ao Posto Fiscal Eletrônico – PFE. Documentos Conteúdo da seção Documentos HTML Presencial: 1- Requerimento de Senha On-line (Disponível para Download no Site da Secretaria da Fazenda ou no PFE);2- Documento de Identificação com foto (Ex. RG, CNH).SIPET:Acessar o link do SIPET e preencher o protocolo de acordo com o perfil de senha desejado:Senha do Posto Fiscal Eletrônico (PFE) solicitada por pessoa física (empresa com mais de um sócio no QSA);Senha do Posto Fiscal Eletrônico (PFE) para sócios de empresa individual (MEI, EIRELI etc.);Senha do Posto Fiscal Eletrônico (PFE) solicitada por contabilista (em seu próprio favor). Procedimentos Conteúdo da seção Procedimentos HTMLPresencial:Comparecer ao Posto Fiscal no horário agendado com o requerimento preenchido;O login e senha do PFE solicitados serão gerados e entregues no momento do atendimento presencial.SIPET:Emissão e remissão: acessar o SIPET e seguir as orientações. Sendo deferido o SIPET, o retorno do pedido é encaminhado no e-mail cadastrado. A senha pode ser enviada via e-mail OU via Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC). mais serviços Localize nossas Unidades Clique no mapa abaixo para visualizar as diversas Unidades de Atendimento da Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo Pesquisa de Satisfação Responder