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Senha do PFE

​A Senha "On-Line", também conhecida como Senha PFE, disciplinada pela Portaria CAT 92/2003, é utilizada pelos contribuintes  do ICMS e contabilistas para acessar os serviços eletrônicos, tais como pedidos de AIDF, envio de  GIA/DSN, consulta da  Conta Fiscal e pedidos de Parcelamento. A senha é única por CPF, independentemente da quantidade de empresas que participem.

OBS.1) Recuperação: O contribuinte que necessita recuperar a senha deve acessar a página do PFE, selecionar a opção "Caso tenha esquecido a senha, clique aqui para verificar como reemitir outra senha", preencher os dados "login" e "e-mail" para cadastrar nova senha de acesso ao PFE. Para utilizar este mecanismo o usuário deverá informar e-mail diferente de outro usuário já cadastrado.

OBS.2) Se o pedido de senha PFE for EXCLUSIVAMENTE PARA CREDENCIAMENTO NO SISTEMA DE EMISSÃO DE NF-e, favor NÃO prosseguir. O interessado deve realizar o credenciamento com uso de certificado digital. Favor verificar aqui as instruções​.



Informações

Local

​​Presencial:

 Para ser atendido nos Postos Fiscais, é preciso agendar antes, no Sistema de Agendamento.


SIPET:​

1) Senha do Posto Fiscal Eletrônico (PFE) solicitada por pessoa física (empresa com mais de um sócio no QSA);

Este serviço refere-se à solicitação de senha de acesso ao Posto Fiscal Eletrônico (PFE) formulado por portador de certificado digital ou de senha Gov.br de pessoa física, que seja sócio de empresa inscrita no CADESP.

OBS.1) Este serviço NÃO pode ser feito mediante procuração. 

 

2) Senha do Posto Fiscal Eletrônico (PFE) para sócios de empresa individual (MEI, EIRELI etc.);

Serviço destinado aos pedidos de emissão/reemissão de senha de acesso ao Posto Fiscal Eletrônico EXCLUSIVAMENTE para o titular de empresa cadastrada no Cadesp e que seja:

  • Pessoa jurídica com certificado digital (e-CNPJ) com natureza de um único titular (MEI, EIRELLI, Empresário Individual, Sociedade Unipessoal) - isto é, que não possua outro sócio além do titular; ou
  •  Produtor rural individual, que possua certificado digital e-CNPJ.

OBS.1) Este serviço NÃO pode ser feito mediante procuração.

 

3) Senha do Posto Fiscal Eletrônico (PFE) solicitada por contabilista (em seu próprio favor).

Este serviço deve ser formulado por contabilista com inscrição no Conselho Regional de Contabilidade (CRC) EM BENEFÍCIO PRÓPRIO (ou seja, a senha será gerada em favor do próprio contabilista).

Este serviço NÂO pode ser protocolado por PROCURADOR e se destina à solicitação de senha de acesso ao PFE formulada por:

  •  Contabilista com a devida inscrição no CRC portador de certificado digital;
  •  Contabilista com a devida inscrição no CRC portador de senha GOV.BR.

Em ambos os casos, a senha se destina ao próprio contabilista.​

Taxa

Não há taxa para EMISSÃO, assim como não há taxa para RECUPERAÇÃO de senha por meio do e-mail cadastrado pelo contribuinte.

No caso de REEMISSÃO será cobrada a taxa de 02 UFESPs, recolhida por DARE no código 164-8, nos termos da Lei 15.266/2013, Anexo I, Capítulo III, item 4.

Verifique o valor atualizado da UFESP.

Para gerar a DARE, acessar o link do Ambiente de Pagamentos 

DARE – SP / Demais Receitas / Órgão: SEFAZ / Serviço: 1648 – Reemissão de senha de acesso ao Posto Fiscal Eletrônico – PFE.​

Documentos

 Presencial:

1- Requerimento de Senha On-line (Disponível para Download no Site da Secretaria da Fazenda ou no PFE);

2- Documento de Identificação com foto (Ex. RG, CNH).


​SIPET:

Acessar o link do SIPET​ e preencher o protocolo de acordo com o perfil de senha desejado:

​Senha do Posto Fiscal Eletrônico (PFE) solicitada por pessoa física (empresa com mais de um sócio no QSA);

Senha do Posto Fiscal Eletrônico (PFE) para sócios de empresa individual (MEI, EIRELI etc.);

Senha do Posto Fiscal Eletrônico (PFE) solicitada por contabilista (em seu próprio favor).

Procedimentos

Presencial:

  • Comparecer ao Posto Fiscal no horário agendado com o requerimento preenchido;

  • O login e senha do PFE solicitados serão gerados e entregues no momento do atendimento presencial.


SIPET:

  • Emissão e remissão: acessar o SIPET e seguir as orientações.

  •  Sendo deferido o SIPET, o retorno do pedido é encaminhado no e-mail cadastrado.

 

A senha pode ser enviada via e-mail OU via Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC).​

Tempo aproximado de conclusão do serviço