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Senha do PFE

A Senha "On-Line", também conhecida como Senha PFE, disciplinada pela Portaria CAT 92/2003, é utilizada pelos contribuintes  do ICMS e contabilistas para acessar os serviços eletrônicos, tais como pedidos de AIDF, credenciamento de NF-e, envio de  GIA/DSN, consulta da  Conta Fiscal e pedidos de Parcelamento. A senha é única por CPF, independentemente da quantidade de empresas que participem.


Informações:

Informações

Local

O contribuinte que necessita recuperar a senha deve acessar a página do PFE, selecionar a opção "Caso tenha esquecido a senha, clique aqui para verificar como reemitir outra senha", preencher os dados "login" e "e-mail" para cadastrar nova senha de acesso ao PFE. Para utilizar este mecanismo o usuário deverá informar e-mail diferente de outro usuário já cadastrado.

Taxa

Não há taxa para EMISSÃO, assim como não há taxa para RECUPERAÇÃO de senha por meio do e-mail cadastrado pelo contribuinte.

No caso de REEMISSÃO da senha no Posto Fiscal será cobrada a taxa de 02 UFESPs, recolhida por DARE no código 164-8, nos termos da Lei 15.266/2013, Anexo I, Capítulo III, item 4.

 Verifique o valor atualizado da UFESP aqui.

 Para gerar a DARE, acessar o link do Ambiente de Pagamentos 

 DARE – SP / Demais Receitas / Órgão: SEFAZ / Serviço: 1648 – Reemissão de senha de acesso ao Posto Fiscal Eletrônico – PFE.

Documentos

1) Contribuintes estabelecidos em território paulista:

1.1 - Requerimento de Senha On-line (Disponível para Download no Site da Secretaria da Fazenda ou no PFE);

1.2 - Documento de Identificação com foto (Ex. RG, CNH);

1.3 - Contrato Social/Alteração e Procuração , para o representante legal da Pessoa jurídica integrante do Quadro de Sócios e Administradores da empresa para qual se obterá a senha;

1.4 - Os Procuradores, especificamente para obtenção de senha para seus representados, deverão apresentar-se devidamente habilitados, portanto, além dos documentos descritos acima, os seguintes:

1.4.1 - Uma cópia e a via original do instrumento de mandato (procuração);

1.4.2 - O ato constitutivo da empresa onde constem, de forma expressa , os poderes do outorgante.

Notas:

a) Os procuradores, previamente qualificados nessa condição no CADESP por meio de Procuração Eletrônica e homologados pelo Posto Fiscal de vinculação do estabelecimento representado, que pretendam obter senha para si , deverão preencher Requerimento de Senha On line (disponível para Download no site da Sefaz ou no PFE), nos campos referentes à " Identificação do Requerente" com seus próprios dados e estão dispensados de apresentar os documentos descritos nos itens "3" e "4"  e "5" acima.

b) Equipara-se à procuração, para fins de retirada da senha , o preenchimento dos campos referentes à "Autorização para entrega de senha a terceiro" do Requerimento de Senha On line, (disponível para Download no site da Sefaz ou no PFE), desde que que  a pessoa autorizada apresente os documentos descritos no itens "1" e "2" acima, e que o referido requerimento seja assinado pelo requerente, com firma reconhecida do mesmo.

2) Contribuintes estabelecidos fora do território paulista, seja no caso de sujeito passivo por substituição estabelecido fora do território paulista que efetue retenção do imposto em favor deste Estado, seja no caso de Estabelecimentos que realizam operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do imposto localizado neste Estado (Emenda Constitucional 87/2015 Convênio ICMS nº 93/2015):

2.1 - Requerimento de Senha On-line (Disponível para Download no Site da Secretaria da Fazenda ou no PFE); e

2.2 - cópia autenticada do ato constitutivo da empresa devidamente atualizado.

3) Relativos ao beneficiário:


a) nome completo; 

b) o número do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF; 

c) o código-chave ("username");

d) endereço de correio eletrônico para envio da senha gerada no sistema da Secretaria da Fazenda e correspondentes instruções de uso inicial da mesma.

Procedimentos

  • Emissão e Reemissão

Acessar o SIPET e seguir as orientações.

  • Recuperação

O contribuinte que necessita recuperar a senha deve acessar a página do PFE, selecionar a opção "Caso tenha esquecido a senha, clique aqui para verificar como reemitir outra senha", preencher os dados "login" e "e-mail" para cadastrar nova senha de acesso ao PFE. 



Tempo aproximado de conclusão do serviço

1) Contribuintes estabelecidos em território paulista:

1.1 - 10 minutos contados do início do atendimento.*

*Cálculo resultante da média estimada em uma amostra de 180 atendimentos entre os diversos Postos Fiscais e SPAs da Secretaria da Fazenda do Estado. O prazo indicado está sujeito a revisões periódicas. 

2)   Contribuintes estabelecidos fora do território paulista:

2.1 - 60 dias contados da chegada à Unidade Fiscal do pedido de abertura de inscrição estadual