Comando para Ignorar Faixa de Opções
Ir para o conteúdo principal

Sobre o SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEIS

 

​​​​​​​​​​​​​O SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEIS é um sistema definido pelo § 2º da cláusula vigésima terceira do CONVÊNIO ICMS 110, DE 28 DE SETEMBRO DE 2007.

É um sistema de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo e com gás liquefeito derivado de gás natural - GLGN, em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com EAC ou B100, cuja operação tenha ocorrido com suspensão ou diferimento do ICMS e as operações com etanol hidratado ou anidro para quaisquer fins.

Registra as operações com estes combustíveis, desde os produtores nacionais (refinarias e usinas de álcool ou biodiesel), importadores, formuladores, distribuidoras, TRR, até os postos revendedores ou consumidores finais.

Apura e demonstra os valores de ICMS a serem repassados às unidades federadas envolvidas nas operações, bem como o valor a ser complementado por determinado contribuinte ou que lhe deva ser ressarcido.

Cada combustível segue regras gerais ou possui regras específicas de substituição tributária, conforme indicado na legislação (RICMS/00, CONVÊNIO ICMS 110, DE 28 DE SETEMBRO DE 2007 etc).

A partir de 1º de maio de 2023 (para o diesel, B100 e GLP/GLGN) e de 1º de junho de 2023 (para a gasolina e AEC), entrou em vigor o regime de TRIBUTAÇÃO MONOFÁSICA, concedido pela Lei Complementar nº 192/2022, que unifica as alíquotas em todo o território nacional, com as legislações abaixo, entre outras:

  • CONVÊNIO ICMS Nº 199, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022 - Dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022, e estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto.

  • CONVÊNIO ICMS Nº 15, DE 31 DE MARÇO DE 2023 - Dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com gasolina e etanol anidro combustível, nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022, e estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto.


Em caso de dúvidas não esclarecidas na legislação, envie um e-mail para scanc@fazenda.sp.gov.br.

  

SISTEMA SCANC – CONTRIBUINTE
CADASTRAMENTO DE SENHA SCANC