Você está em: Início > Serviços > ICMS > Perguntas Frequentes Hidden Perguntas Frequentes Menu Sobre o ICMS Classificação de Contribuintes - Programa Nos Conformes Serviços DIFAL - EC 87/2015 Pagamentos / Parcelamentos Conta Fiscal do ICMS Conta Fiscal do AIIM - Auto de Infração e Imposição de Multa Documento de Arrecadação - DARE Guia de Arrecadação - GARE Guia Nacional de Recolhimentos - GNRE Parcelamento Ordinário Parcelamento no Cartão Parcelamentos Especiais - PEP e PPD SAT/ ECF/ AIDF/ NF-e/ Outros Documentos Fiscais Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais eletrônicos - SAT Emissor de Cupom Fiscal - ECF Autorização para Impressão de Documentos Fiscais - AIDF Nota Fiscal eletrônica - NF-e Nota Fiscal a Consumidor eletrônica - NFCe Conhecimento de Transporte eletrônico - CTe Manifesto de Documentos Fiscais eletrônicos - MDFe Bilhete de Passagem eletrônico - BPe Declarações (GIA/EFD/DeSTDA/DIPAM) Guia de Informação e Apuração - GIA Escrituração Fiscal Digital - EFD Declaração do Simples Nacional relativa à Substituição Tributária e Diferencial de Alíquota - DeSTDA Declaração para o Índice de Participação do Município - DIPAM Benefícios Fiscais Isenção de ICMS para Veículos - SIVEI Lista de Isenções - Anexo I do RICMS/2000 Relação de Santas Casas que fazem jus às isenções dos artigos 2, 14, 92, 150 e 154 do Anexo I do RICMS/2000 Lista de Reduções de Base de Cálculo - Anexo II do RICMS/2000 Lista de Créditos Outorgados - Anexo III do RICMS/2000 Benefícios Fiscais Concedidos por Decretos Autônomos Programas Ação Cultural (PAC) e Incentivo ao Esporte (PIE) Convalidação (Convênio ICMS 190/2017) Decreto nº 63.320/2018 Procedimentos Mais Informações Resolve Já Comércio Exterior Importação/Exportação Ficha de Conteúdo de Importação - FCI Sistema de Importação Comunicações e Energia Elétrica Nota Fiscal de Comunicações e Energia Elétrica - NFCE Comunicações Cobilling - Comunicações Energia Elétrica Subvenções - Energia Elétrica Declaração do Valor de Aquisição da Energia Elétrica em Ambientes de Contratação Livre - DEVEC Comércio Eletrônico Combustíveis Operações com Etanol Hidratado Combustível - EHC Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis - SCANC Pauta do Café Regime Especial Pauta do Gado Selo Fiscal de Controle e Procedência do Envase de Água Simples Nacional - SN Substituição Tributária - ST Consultas Jucesp Online Sintegra Validador do Arquivo dos Estoques Guia do Usuário Guia do Usuário Completo - Informações sobre todos os serviços prestados pela SEFAZ Denúncia Espontânea Denúncia Sonegação Fiscal Resolução SF 20/2004 Extravio/Inutilização de Documentos Fiscais Liberação de Mercadorias Apreendidas Pedido de reconhecimento de isenção do ICMS para instituição de assistência social ou de educação Senha do PFE Agendamento eletrônico Legislação Tributária Downloads Perguntas Frequentes Perguntas Frequentes Assunto:SelecioneDIFAL - EC 87/2015PFESintegraSonegação Fiscal × Buscar Limpar Filtros DIFAL - EC 87/2015 Quais as obrigações e prestações devidas ao Estado de São Paulo em razão da publicação da Emenda Constitucional 87/2015? A partir de 1º de Janeiro de 2016, os estabelecimentos que realizam operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final paulista não contribuinte do ICMS, passaram a recolher, para São Paulo, a parte do diferencial de alíquota devida a este Estado, nos termos da Emenda Constitucional 87/2015. Como deve ser feito o recolhimento do ICMS devido ao Estado de São Paulo? O recolhimento do Imposto devido será efetuado por Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE), com preenchimento do código 10008-0 (ICMS Recolhimentos Especiais), enquanto não houver código próprio. Quais são as formas de recolhimento do ICMS devido ao Estado de São Paulo? Há duas formas de recolhimento: por operação ou por regime periódico de apuração. Quem deve realizar o recolhimento por operação para o Estado de São Paulo? O recolhimento por operação deve ser realizado por contribuinte não inscrito no Estado de São Paulo sendo necessário informar, em campo próprio do documento de arrecadação, o correspondente número da Nota Fiscal Eletrônica emitida para a operação. A quem é permitido o recolhimento do ICMS devido ao Estado de São Paulo por regime periódico (mensal)? O recolhimento por regime periódico (mensal) de apuração é permitido apenas para sujeitos passivos inscritos em São Paulo, caso em que deve ser informado o número da inscrição estadual paulista nas Notas Fiscais emitidas, no documento declaratório de apuração (GIA ST NACIONAL) e na respectiva Guia de Recolhimento mensal por apuração. Até qual data poderá ser feito o recolhimento do ICMS devido ao Estado de São Paulo por regime periódico (mensal)? O recolhimento do imposto devido por apuração mensal poderá ser feito até o décimo quinto dia do mês subsequente à saída do bem ou ao início da prestação de serviço. Como deve ser solicitada a inscrição no Estado de São Paulo? A inscrição no Estado de São Paulo deverá ser solicitada por meio do programa Coletor Nacional , utilizando-se do evento "606 - Inscrição no Estado para estabelecimento que está localizado em outro Estado, exceto Subst. Trib.", conforme estabelecido no artigo 19-B da Portaria CAT nº 92/98 de 23/12/1998. No Início da coleta, os campos UF e Município devem ser preenchidos com SP e São Paulo, respectivamente. O Estabelecimento localizado em outro Estado da federação que já possua Inscrição Estadual de Substituto Tributário em São Paulo precisará solicitar nova inscrição? Sim, o Estabelecimento localizado em outro Estado da federação que já possua Inscrição Estadual em São Paulo precisará solicitar nova inscrição mediante o evento "606 - Inscrição no Estado para estabelecimento localizado em outro Estado, exceto Substituto Tributário " sendo necessário informar a data de início das operações com não contribuinte neste estado. Este evento não irá alterar sua condição de Substituto Tributário. De que modo deve ser declarado e apurado o imposto devido para o Estado de São Paulo? Para a apuração do imposto, os sujeitos passivos inscritos deverão preencher e entregar mensalmente a Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária (GIA ST Nacional), formulário eletrônico cuja apresentação deverá ser feita até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao da apuração do imposto, ainda que no período não tenham ocorrido operações e prestações a não contribuintes no Estado de São Paulo. Acessar Mais informações. Como será a comunicação entre a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo e os contribuintes de outros Estados? No que concerne à comunicação entre a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo e o sujeito passivo inscrito, este receberá comunicações eletrônicas por meio do Domicílio Eletrônico do Contribuinte – DEC – instituído pelos artigos 1º ao 10º da Lei nº 13.918, de 22/12/2009, e pelo Decreto nº 56.104, de 18/08/2010. Maiores informações a respeito do DEC e do passo-a-passo para o credenciamento, podem ser consultadas no Manual do DEC. PFE Onde localizo o modelo do requerimento de senha do PFE? O requerimento de senha está disponível para download no site do ICMS. Selecione o item: Download/Manuais/Requerimento Senha On-line. Ou clique aqui. Qual o prazo para o contribuinte e/ou contabilista definir a senha através do link recebido por e-mail após a Emissão de Senha? O contribuinte e/ou contabilista tem 90 dias para definir a senha por meio do link. Como alterar senha ou criar uma Senha filhote? Orientamos que acesse a página do Posto Fiscal Eletrônico, digite login e senha em seguida opção “Controle de Acesso”. Como contribuinte ou contabilista solicita a sua senha do PFE? A senha de acesso ao posto fiscal eletrônico, a critério do interessado e independente da vinculação ou localização do estabelecimento, poderá ser solicitada em qualquer uma das seguintes Unidades de atendimento: - Postos Fiscais da Secretaria da Fazenda.- Unidades da Secretaria da Fazenda nos Postos do Poupatempo, cuja disponibilidade para prestação do referido serviço, bem como sua localização poderão ser consultadas no Portal Poupatempo (www.poupatempo.sp.gov.br) ou pelo Disque Poupatempo (08007723633 para ligação de telefones fixos – Ligação gratuita, ou 0+código da operadora+112930-3650 para ligação de celulares – Tarifa cobrada pela operadora).- Central de Pronto Atendimento - Sé (CPA-Sé), localizada na Avenida Rangel Pestana, 300 – Térreo – Centro – São Paulo/SP.A formalização do pedido se dá mediante entrega de "Requerimento de Senha On-Line" devidamente preenchido, segundo Modelo disponível para "download" no site do ICMS do Portal da SEFAZ.É importante, antes de comparecer à Unidade de Atendimento para solicitar a senha, acessar as informações referentes ao serviço, disponível na internet no Posto Fiscal Eletrônio, para obter orientação completa.Atenção: Com o e-mail cadastrado, o interessado poderá recuperar sua senha sem necessidade de protocolar pedido no posto fiscal e sem cobrança de taxa de serviço. Como solicitar a senha do PFE? A senha de acesso ao posto fiscal eletrônico, a critério do interessado e independente da vinculação ou localização do estabelecimento, poderá ser solicitada em qualquer uma das seguintes Unidades de atendimento: - Postos Fiscais da Secretaria da Fazenda.- Unidades da Secretaria da Fazenda nos Postos do Poupatempo, cuja disponibilidade para prestação do referido serviço, bem como sua localização poderão ser consultadas no Portal Poupatempo (www.poupatempo.sp.gov.br) ou pelo Disque Poupatempo (08007723633 para ligação de telefones fixos – Ligação gratuita, ou 0+código da operadora+112930-3650 para ligação de celulares – Tarifa cobrada pela operadora).- Central de Pronto Atendimento - Sé (CPA-Sé), localizada na Avenida Rangel Pestana, 300 – Térreo – Centro – São Paulo/SP. é emitida diretamente Posto Fiscal que estiver vinculada a inscrição estadual. A senha é entregue de imediato ao solicitante.A formalização do pedido se dá mediante entrega de "Requerimento de Senha On-Line" devidamente preenchido, segundo Modelo disponível para "download" no site do ICMSdo Portal da SEFAZ.Atenção: Com o e-mail cadastrado, o interessado poderá recuperar sua senha sem necessidade de protocolar pedido no posto fiscal e sem cobrança de taxa de serviço. No cadastro de senhas "filho" qual deve ser a data a ser digitada no item data de expiração e em quanto tempo é possível começar a usá-la? A data de expiração é aquela até a qual a senha "filho" terá validade e sua definição fica a critério do usuário que possui a senha "pai", que é o responsável pela criação desse tipo de senha.Após a criação da senha "filho", a sua utilização é imediata. O contribuinte esqueceu a senha do PFE, como proceder? No caso de esquecimento de senha, o interessado poderá obter nova senha por meio do email cadastrado por meio do mecanismo "esqueci minha senha".Caso não possua email cadastrado é necessário se dirigir até o Posto Fiscal de jurisdição da empresa, levando requerimento de senha, devidamente preenchido para o serviço desejado, procuração e cópia do contrato social. Haverá a cobrança de taxa de serviço. O sistema apresenta a informação de senha expirada. Como proceder? Nos casos de senha expirada no acesso aos serviços do Posto Fiscal Eletrônico, o contribuinte/contabilista deverá dirigir-se ao Posto Fiscal e solicitar a REATIVAÇÃO da mesma senha, sendo que não adiantará emitir uma nova senha, pois esta continuará expirada. O sistema apresenta a informação de senha inválida. Como proceder? Essa mensagem é apresentada quando há erro de digitação.Verifique corretamente a senha e caso o erro persista, dirija-se Unidade de Atendimento de sua escolha e solicite uma reemissão de senha.Para solicitar a reemissão de senha o contribuinte/contabilista deverá apresentar a mesma documentação exigida para a emissão da primeira senha do contribuinte/contabilista. Qual o prazo para o contribuinte e/ou contabilista ter o acesso liberado para utilização de todos os serviços eletrônicos vinculados à senha do PFE após a sua solicitação no Posto fiscal? O acesso aos serviços do PFE para contribuintes e/ou contabilistas é liberado imediatamente após a emissão da senha própria, porém a efetiva prestação de cada serviço poderá exigir pagamento prévio da correspondente taxa de serviços, se for o caso. Quais os procedimentos para emissão de senha para contribuintes de fora do Estado de São Paulo? Caso o contribuinte esteja estabelecido fora do território paulista, seja no caso de sujeito passivo por substituição estabelecido fora do território paulista que efetue retenção do imposto em favor deste Estado, seja no caso de Estabelecimentos que realizam operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do imposto localizado neste Estado (Emenda Constitucional 87/2015 e Convênio ICMS nº 93/2015):Enviar documentação por meio postal, após o deferimento da inscrição estadual, quando for o caso, à Delegacia Regional Tributária que lhe corresponda, conforme tabelas divulgadas pela Secretaria da Fazenda, constantes do Comunicado CAT a seguir: Comunicado CAT nº 01, de 04/01/2017.A documentação a ser enviada segue abaixo:1 - Requerimento de Senha On-line (Disponível para Download no Site ICMS da da Secretaria da Fazenda); e2 - cópia autenticada do ato constitutivo da empresa devidamente atualizado.3) Relativos ao beneficiário:a) nome completo; b) o número do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF; c) o código-chave ("username");d) endereço de correio eletrônico para envio da senha gerada no sistema da Secretaria da Fazenda e correspondentes instruções de uso inicial da mesma. Sintegra Quem está obrigado a gerar informações em meio digital? Os contribuintes usuários de processamento eletrônico de dados conforme definidos no artigo 1º da Portaria CAT 32/96– Convênio ICMS 57/95, a saber:emitir documento fiscal e/ou escriturar livro fiscal em equipamento que utilize ou tenha condições de utilizar arquivo magnético ou equivalente;utilizar equipamento emissor de cupom fiscal, que tenha condições de gerar arquivo magnético quando conectado a outro computador;não possuindo sistema eletrônico de processamento de dados próprio, utilizar serviços de terceiros com essa finalidade. Os Contribuintes Sujeitos às normas do regime Especial Unificado de arrecadação de Tributos e contribuições devidos pelas Microempresas e empresas de pequeno porte – “Simples Nacional” são obrigados a entregar os arquivos do Sintegra? Os contribuintes usuários de sistema eletrônico de processamento de dados devem MANTER, em meio digital, o registro fiscal referente a todas as operações de entrada e de saída e das aquisições e prestações realizadas a qualquer título, inclusive os optantes do Regime Especial Unificado de Arrecadação de tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - "Simples Nacional" (Portaria CAT 32/96).Manter é estar em condições de atender ao pedido do Fisco a qualquer momento.Para ENTREGA de arquivo ao Sintegra/SP:Somente os contribuintes paulistas que receberam notificação do Sintegra-SP devem entregar os arquivos para Secretaria da Fazenda de São Paulo mensalmente, com a totalidade das operações. Nesta notificação vai informada a senha para transmissão via TED. Quando o contribuinte é notificado e passa a entregar arquivos do Sintegra para a SEFAZ/SP fica dispensado de atender à cláusula 8ª do Convênio ICMS 57/95.Contribuintes Paulistas que se enquadram na condição de usuários de sistema eletrônico de processamento de dados, que realizaram operações com outras Unidades Federadas e que ainda não foram notificados para entregar arquivos ao Sintegra-SP, devem enviar os arquivos diretamente para as Unidades Federadas com as quais realizaram as operações (cláusula 8ª do Convênio ICMS 57/95). Esses arquivos devem conter apenas as operações realizadas com a respectiva UF. Devem validar o arquivo e gerar a mídia usando o Validador do Sintegra, versão atual. A forma de envio da mídia está no site do Sintegra (www.sintegra.gov.br), item "Recepção de Arquivos".Cláusula 8ª do Convênio ICMS 57/95:"O contribuinte, de que trata a cláusula primeira, remeterá às Secretarias de Fazenda, Finanças ou Tributação das unidades da Federação, até o dia quinze (15) , arquivo magnético, com registro fiscal, das operações e prestações interestaduais efetuadas no mês anterior." Existe penalidade relativa aos arquivos digitais (magnéticos)? Sim. Veja artigo 527, inciso VIII, alíneas "u" a "z", do RICMS paulista (Regulamento do ICMS) aprovado pelo decreto 45.490/00 Qual a diferença entre o Convênio ICMS 57/95 e a Portaria CAT 32/96? A Portaria CAT 32/96 é a regulamentação do Convênio ICMS 57/95 no estado de São Paulo. Os contribuintes paulistas do ICMS devem seguir as disposições contidas na Portaria CAT 32/96, de acordo com o artigo 250 do RICMS aprovado pelo decreto 45.490/00. O arquivo deve ser entregue de acordo com o leiaute estabelecido na versão mais atualizada da Portaria CAT 32/96 ou do Convênio ICMS 57/95. Quais os convênios que atualizam o Convênio 57/95? Convênio icms 57/95 Foi alterado pelos Convênios. ICMS nºs 91/95, 115/95, 54/96, 75/96, 97/96, 32/97, 55/97, 74/97, 96/97, 131/97, 45/98 , 66/98, 31/99, 39/00, 42/00, 40/01, 30/02, 69/02, 142/02, 18/04, 19/04, 20/04, 33/04, 114/04, 12/05, 15/05, 54/05, 12/06, 22/07, 70/07, 79/07, 136/07 e 142/07, 42/09, 104/10 e 170/10). Quais as Portarias que atualizam a Portaria CAT 32/96? Portaria Cat Nº 32, de 28 de março de 1996 ( com alterações dadas pelas Portarias CAT nºs 81/96, 02/97, 13/97, 35/97, 46/97, 73/97, 92/97, 54/98, 4/00, 21/01, 69/01, 92/02, 104/03, 08/04, e 62/05, 108/07, 71/08 e 133/08, 165/10 e 24/11). Como deve proceder o contribuinte notificado para enviar arquivo de uma referência sem movimento? Deve enviar o arquivo normalmente contendo os registros identificadores 10, 11 e 90. Onde encontrar a orientação técnica completa sobre a elaboração de arquivos digitais para entrega ao Fisco? Orientação sobre a elaboração dos arquivos digitais para entrega ao fisco na pagina Sintegra e também no Convênio ICMS 57/95 e atualizações ou Portaria CAT 32/96 e atualizações. Como é o formato e a estrutura do arquivo a ser entregue ao Fisco? O formato do arquivo é texto (txt). O arquivo é composto por registros e cada registro é composto por campos. Os registros possuem no máximo 126 posições que deverão ser preenchidas com números, letras ou espaços em branco conforme o tipo de registro (numérico, alfanumérico). A especificação completa da estrutura e montagem do arquivo encontra-se no Manual de Orientação anexo ao Convênio ICMS 57/95 e atualizações ou Portaria CAT 32/96 e atualizações. Existe alguma relação entre atividade exercida, tipo de operações realizadas e os registros a gerar? Sim. Existe previsão de registro para cada tipo de atividade e/ou operação realizada, observando que um mesmo contribuinte pode se encaixar em diversas hipóteses de informação de registros. Exemplos:Independentemente da atividade exercida e da operação realizada, todos contribuintes devem informar os registros 10 e 11 (identificadores do contribuinte informante) e o registro 90 (totalizador de registros do arquivo).O contribuinte do ICMS que escritura nota fiscal modelos 1 ou 1-A; modelo 6; modelo 22; modelo 55 deve informar o registro 50. Se este mesmo contribuinte do ICMS também for contribuinte do IPI deve informar o registro tipo 51. Se além de ser contribuinte do ICMS e do IPI, realizar operações com produtos sujeitos à substituição tributária deve informar também o registro 53. Ainda, se contratou serviços para transportar a carga produzida deve informar o registro 70. Contribuinte que efetua lançamento global nos livros fiscais pode fazê-lo também no arquivo digital? Não. No arquivo digital as notas fiscais deverão ser informadas individualmente. Da mesma forma, no caso de emissão de nota fiscal de entrada para acobertar todas as aquisições de serviço de transporte ao final do mês, cada conhecimento de transporte deverá ser informado individualmente no arquivo digital. O banco de dados do contribuinte deve ser alimentado e mantido com a totalidade das informações? Sim. As informações sobre as operações realizadas devem ser armazenadas detalhada e individualmente - veja artigo 4º da Portaria CAT 32/96 e/ou cláusula 5ª do Conv. ICMS 57/95. As operações de entradas podem ser entregues em arquivo separado das operações de saídas? Não. Entradas e saídas devem constar no mesmo arquivo, exceto se expressamente autorizado pelo Fisco a entrega em forma diferenciada. Como informar os números da Nota Fiscal / Conta de Energia Elétrica e Nota Fiscal de serviços de comunicações e telecomunicações e Nota Fiscal Eletrônica no registro 50 do arquivo? Enquanto o leiaute do registro 50 não for alterado na legislação, aumentando o tamanho do campo 08, devem ser informados apenas os seis últimos dígitos à direita, desprezando os dígitos à esquerda. Exemplo: Nota fiscal número 9124-0123456, informar apenas o número 123456. Como informar uma Nota Fiscal cancelada? Deve ser informado somente o Registro 50 com dados nos campos: Número, Modelo e Série da Nota Fiscal. Os demais campos do registro devem ser preenchidos com zeros (numéricos) ou brancos/espaços (alfanuméricos). No campo Situação deve constar a letra S ou X - veja item 11.1.14 do Manual de Orientação anexo ao Conv.ICMS 57/95 ou Port.CAT 32/96. Os contribuintes paulistas notificados entregam arquivos com qual periodicidade? A entrega de arquivos é mensal, isto é, o contribuinte paulista notificado passa a ter a obrigação permanente (todos os meses) de entregar o arquivo para a SEFAZ/SP. Qual o prazo de entrega dos arquivos do Sintegra? Se o contribuinte ainda não foi notificado, os arquivos do Sintegra contendo informações interestaduais deverão ser enviados para as Unidades Federadas com as quais o contribuinte realizou operações até o dia 15 do mês subseqüente ao período a que se refere. Para contribuintes notificados o prazo de entrega do arquivo Sintegra, para a SEFAZ/SP, é o que está descrito na notificação. Os contribuintes paulistas notificados entregam arquivos com qual conteúdo? O arquivo deve conter a totalidade das operações realizadas a qualquer título com mercadorias e serviços; isto significa que o contribuinte paulista notificado deve informar as operações realizadas sob quaisquer CFOP sejam elas internas (dentro do estado de São Paulo), interestaduais, entradas, saídas, com exterior, transferências, devoluções, compras, vendas, etc. Este arquivo deverá ser transmitido somente para a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo que ficará encarregada de repassar as informações das operações interestaduais às demais Secretarias de Fazenda. Todos estes dados devem estar informados num único arquivo, exceto se o volume de dados impedir a geração do mesmo, hipótese em que o Sintegra SP deve ser contatado para fornecer orientação. Os contribuintes paulistas notificados são dispensados de enviar arquivos para outras UF? A SEFAZ/SP dispensa, na notificação, o envio de arquivos para as demais Unidades Federadas, com as informações sobre as operações interestaduais, nos termos dos §§ 5º e 6º da cláusula 8º do Conv. ICMS 57/95. Veja ressalva para substituto tributário interestadual na questão seguinte. O contribuinte paulista substituto tributário interestadual notificado pelo Sintegra-SP a entregar arquivos com a totalidade das operações à SEFAZ/SP deverá continuar enviando arquivos para as demais Unidades Federadas? Sim. O contribuinte paulista que realiza operações com mercadorias alcançadas pela substituição tributária interestadual cujas obrigações encontram-se previstas no Convênio ICMS 81/93 não está dispensado de enviar às Unidades Federadas para as quais efetuou retenção do imposto, as informações relativas à substituição tributária interestadual prevista no Conv. ICMS 81/93. Qual o procedimento que os contribuintes paulistas ainda não notificados devem ter com relação ao envio de arquivos com as operações interestaduais? Devem continuar remetendo os arquivos digitais com as informações de suas operações interestaduais para cada Secretaria de Fazenda do estado com o qual operou. (Cláusula 8º do Convênio ICMS 57/95). De que forma os arquivos devem ser gerados e transmitidos para a SEFAZ/SP? Os arquivos devem ser validados e gravados para transmissão pelo Validador do Sintegra, última versão. Os arquivos devem ser enviados pela internet à SEFAZ/SP através do Programa de Transmissão - TED, última versão. Estes programas estão disponíveis na página do Sintegra - SP, neste PFE, e no site www.sintegra.gov.br. A SEFAZ/SP recebe arquivos que não foram validados e gravados pelo Validador Sintegra? Não. Os contribuintes paulistas notificados bem como aqueles de outras Unidades Federadas que remetem arquivos ao Sintegra-SP devem validar e gravar o arquivo com o Validador Sintegra. A SEFAZ/SP recebe arquivos que não foram transmitidos pelo TED? Não. Os contribuintes paulistas notificados bem como aqueles de outras Unidades Federadas que remetem arquivos ao Sintegra-SP devem transmiti-los por meio do programa TED. Meu micro está conectado em Rede local. Como devo configurar o TED? Se o seu micro está conectado numa rede local que possui "FIREWALL", deve ser habilitada a porta 8017 do TCP/IP no "FIREWALL" (solicite ao seu pessoal de Suporte a Redes para fazer isso), para permitir a troca de informações entre o seu micro e a máquina de recepção da Transferência Eletrônica de Documentos (TED). A SEFAZ/SP recebe os arquivos, via TED, através do servidor ted.fazenda.sp.gov.br. Para transmitir os arquivos para a SEFAZ/SP é necessário transformar este nome num endereço IP. Isso é feito, automaticamente, por um DNS na INTERNET. Caso você tenha problemas de conexão, contate o seu pessoal de Suporte a Redes pois, provavelmente, existe algum problema de configuração na sua rede ou micro. Para testar a sua conexão com o serviço de Transmissão Eletrônica de Documentos, entre no TED, página Testar. O contribuinte é obrigado a submeter o arquivo ao programa Validador do Sintegra antes de enviá-lo ao Fisco? Sim. Exceto se houver determinação expressamente contrária na notificação para entrega. Quando o arquivo for solicitado diretamente pelo Fiscal, o contribuinte deve usar o Validador do Sintegra? No caso do Fiscal solicitar arquivo para seus trabalhos de auditoria, o contribuinte deve utilizar o Validador Sintegra apenas na função VALIDAR . Recomendamos que o contribuinte, neste caso, não utilize a função "Gerar Mídia" existente no programa, pois esta aciona a criptografia e encapsulamento do arquivo acarretando a impossibilidade de sua abertura manual posterior.Resumindo: O arquivo a ser entregue ao Fiscal deverá ter o formato original "txt". Se houver necessidade, o contribuinte poderá compactar o arquivo utilizando programas próprios para esta função. O Validador Sintegra monta o arquivo para ser entregue à SEFAZ? Não. O Validador apenas lê o arquivo texto previamente gerado pelo contribuinte e critica as informações nele contidas. Se o arquivo foi gerado de acordo com a legislação e não houver rejeição de registros, o Validador habilita a gravação da mídia para entrega ao Fisco. Enquanto não notificado pela SEFAZ/SP para entrega da totalidade das operações, para onde o contribuinte paulista deve enviar os arquivos digitais com as informações sobre as operações interestaduais? Os contribuintes paulistas ainda não notificados devem continuar remetendo mensalmente os arquivos digitais com as informações de suas operações interestaduais para cada Secretaria de Fazenda do estado com o qual operou. Veja cláusula 8º do Conv. ICMS 57/95 atualizado ou art.10 da Portaria CAT nº 32/96 atualizada. Por exemplo: se determinado contribuinte vendeu mercadorias aos estados de Minas Gerais, Roraima, Piauí e Santa Catarina no mês de janeiro, deverá remeter até o dia 15 de fevereiro, um arquivo digital para cada um desses estados com as respectivas informações. Estes arquivos devem ser gerados somente com as operações interestaduais individualizadas por UF. Qual a orientação para o contribuinte paulista que encontra problemas na transmissão dos arquivos para outros estados? O Contribuinte deve contatar diretamente a Secretaria de Fazenda destinatária do arquivo. Veja o site do Sintegra (www.sintegra.gov.br), item "Críticas e Sugestões". Nesta opção, o contribuinte estabelece contato por correio eletrônico com todas as Unidades Federadas. O contribuinte paulista substituto tributário interestadual notificado pelo Sintegra-SP a entregar arquivos com a totalidade das operações à SEFAZ/SP deverá continuar enviando arquivos para as demais Unidades Federadas? Sim. O contribuinte paulista que realiza operações com mercadorias alcançadas pela substituição tributária interestadual cujas obrigações encontram-se previstas no Convênio ICMS 81/93 não está dispensado de enviar às Unidades Federadas para as quais efetuou retenção do imposto, as informações relativas à substituição tributária interestadual prevista no Convenio ICMS 81/93. Contribuintes de outras Unidades Federadas são obrigados a remeter mensalmente os arquivos digitais para SEFAZ/SP? Contribuintes de outras Unidades Federadas que realizaram operações com o estado de São Paulo e que ainda não foram dispensados pela sua Secretaria de Fazenda de enviar arquivos para a SEFAZ/SP devem fazer este envio com as operações realizadas com o estado de São Paulo; o arquivo deve ser gravado pelo validador do Sintegra na versão mais atual disponível e transmitido pela internet com o programa de transmissão TED, última versão. Atenção: esta obrigação mensal não depende de notificação, conforme previsto na cláusula 8ª do Convênio ICMS 57/95. As informações disponíveis no cadastro são relativas a contribuintes de qualquer tipo de tributo? Não. O cadastro paulista disponível para acesso através da página do Sintegra é relativo exclusivamente a contribuintes do ICMS inscritos na Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo. A página de retorno da consulta de cadastro pode ser utilizada para fins de certidão legal? Não. As informações disponíveis na internet são baseadas em dados fornecidos pelos próprios contribuintes cadastrados, não valem como certidão de existência efetiva de fato e de direito do estabelecimento, não são oponíveis à Fazenda e nem excluem a responsabilidade tributária derivada de operações ajustadas com os consultados. Qual a origem das informações cadastrais disponíveis no site Sintegra www.sintegra.gov.br? Os cadastros estaduais são descentralizados. Cada Secretaria de Fazenda controla e mantém seu cadastro, o que diminui a hipótese de estar desatualizado. O site do Sintegra é composto por um conjunto de "links" que facilita o acesso aos cadastros estaduais. O cadastro paulista disponível para consulta na internet é baseado nas informações da DECA (Declaração Cadastral). O que quer dizer "habilitado" e "não habilitado" na resposta à consulta do Cadastro Sintegra? Habilitado e Não-Habilitado são expressões padronizadas pelo Sintegra Nacional, a fim de estabelecer a seguinte convenção:Habilitado- Inscrições Estaduais que estão com situação regular no cadastro de contribuintes para praticar operações com mercadorias e serviços.Não Habilitado - A situação cadastral NÃO-HABILITADO no cadastro do Sintegra refere-se à empresa que possuía Inscrição Estadual como contribuinte do ICMS, mas atualmente NÃO está mais apta a realizar operações como contribuinte do ICMS. Porém, caso possua CNPJ Ativo (consulte site da Receita Federal do Brasil www.receita.fazenda.gov.br) poderá ser destinatária de mercadorias, bens e serviços como consumidora final. A Inscrição Estadual NÃO HABILITADA não deve constar em documentos fiscais que acobertem operações com ICMS. O que quer dizer "Habilitado com restrições" na resposta à consulta do Cadastro Sintegra? Habilitado com restrições é a situação da Inscrição Estadual ativa no cadastro, porém o contribuinte ainda está na fase pré-operacional de sua atividade, ou seja, a empresa não está operando em sua atividade, mas já possui inscrição estadual para efetuar compras do material necessário para instalação da empresa. Sonegação Fiscal Como efetuar uma consulta nominal para saber se a empresa possui inscrição estadual? Para obter dados cadastrais de empresas, de livre consulta, uma das possibilidades é através do site Sintegra. Outros dados são de natureza fiscal sigilosa em conformidade com a legislação vigente. Podem ser solicitados pelo interessado ou seu representante legal junto ao posto fiscal de vinculação Senhores, possuo uma ME em aberto na cidade de XXXXXX, SP, mas não possuo o CNPJ , e ném me lembro da numeração do mesmo.. Eu gostaria que verificassem a situação em que se encontra? Para obter dados cadastrais de empresas, de livre consulta, uma das possibilidades é através do site Sintegra. Outros dados são de natureza fiscal sigilosa em conformidade com a legislação vigente. Podem ser solicitados pelo interessado ou seu representante legal junto ao posto fiscal de vinculação Fiz um trabalho odontológico com o Dr. X no valor de R$ xxxx. No recibo que ele me deu, não consta o CPF e para que possa ser reembolsada, preciso desta informação. Ele disse que não vai me dar porque não quer que eu coloque na minha declaração de Imposto Pelas informações relatadas, não se trata de atividade sujeita aos impostos da área de competência legislativa estadual (ICMS, IPVA, ITCMD). Trata-se, possivelmente, de uma atividade de prestação de serviços, sujeita, se for o caso, ao recolhimento do ISS - Imposto sobre Serviços, tributo de competência municipal, tributo da área federal ou matéria relacionada ao Poder Judiciário. Assim, sugerimos entrar em contato com a Prefeitura Municipal, a Receita Federal do Brasil ou o respectivo Tribunal de Justiça. Adquiri um aparelho domestico e a empresa que me vendeu há 03 semanas se negou a fornecer a nota fiscal . Ocorre que meu equipamento deu defeito e não posso mandar para a autorizada sem a nota. O que devo fazer ? Os procedimentos a serem observados em relação a denúncia, notícia ou comunicação sobre sonegação fiscal estão disciplinados na Resolução SF nº 20, de 14-10-2004 (disponível no sítio do Posto Fiscal Eletrônico, em Legislação - Tributária - ICMS). As denúncias, que não poderão ser anônimas, conforme artigo 19 da Lei Complementar nº. 939, de 03-04-2003 (disponível no sítio do CODECON), deverão ser acompanhadas de indícios ou comprovação da prática da infração ou de sua autoria e deverão ser encaminhadas à Delegacia Regional Tributária da área de vinculação do contribuinte denunciado (que deverá ser identificado com absoluta segurança), para que possa ser emitido o ANIF - Auto de Notícia de Interesse Fiscal. Processado o auto será decidida a oportunidade em que o suposto contribuinte infrator será objeto de verificação fiscal para apurar o imposto eventualmente sonegado à Fazenda Pública.Interesses pessoais de consumidores devem ser tratados nos órgãos competentes, tais como: PROCON, TRIBUNAL DE PEQUENAS CAUSAS etc. Comprei algumas ferramentas no total de X reais, mas o proprietário não quis dar a nota paulista? Para a formalização de denúncias no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal, nas hipóteses de:a) falta de emissão ou entrega de documento fiscal hábil;b) recusa do fornecedor em indicar o CPF ou o CNPJ do consumidor no documento fiscal relativo à aquisição; c) falta de registro eletrônico do documento fiscal relativo à aquisição - REDF, no prazo estabelecido pela legislação, quando tal registro for obrigatório, ed) divergência de dados entre o REDF e o documento fiscal emitido,favor acessar o sítio da Nota Fiscal Paulista e clicar (na página inicial, no canto inferior esquerdo) sobre o texto do quadro "Reclamação!".Antes, porém, o consumidor já deverá ter efetuado o seu cadastro no mencionado Programa.Caso ainda não o tenha feito, deverá entrar na mesma página inicial citada, clicar (no canto superior esquerdo) no link "Acesso ao Sistema", prestando ali as informações cadastrais solicitadas.Após o cadastro, o consumidor terá acesso ao sistema para efetuar a "Consulta de Documentos Fiscais" registrados em seu nome. Nessa mesma tela encontrará o acesso para "Reclamação" (passar o mouse) "Registrar".O prazo para o registro de reclamações é até o dia 15 (quinze) do segundo mês subseqüente àquele em que ocorreu a aquisição da mercadoria, bem ou serviço (art. 2º da Resolução SF nº 21, de 24/04/2008).IMPORTANTE: Para que a reclamação possa ser processada é imprescindível a indicação do CNPJ do estabelecimento infrator. Comprei na empresa MMMMM um piso de madeira que foi entregue parcialmente. Entretanto não recebi nota da parte já enviada. Gostaria de saber se existe alguma maneira de denunciar o procedimento da empresa? Os procedimentos a serem observados em relação a denúncia, notícia ou comunicação sobre sonegação fiscal estão disciplinados na RESOLUÇÃO SF nº 20, de 14-10-2004 (disponível no sítio do Posto Fiscal Eletrônico, em Legislação - Tributária - ICMS). As denúncias, que não poderão ser anônimas, conforme artigo 19 da Lei Complementar nº. 939, de 03-04-2003 (disponível no sítio do CODECON), deverão ser acompanhadas de indícios ou comprovação da prática da infração ou de sua autoria e deverão ser encaminhadas à Delegacia Regional Tributária da área de vinculação do contribuinte denunciado (que deverá ser identificado com absoluta segurança), para que possa ser emitido o ANIF - Auto de Notícia de Interesse Fiscal. Processado o auto será decidida a oportunidade em que o suposto contribuinte infrator será objeto de verificação fiscal para apurar o imposto eventualmente sonegado à Fazenda Pública.Interesses pessoais de consumidores devem ser tratados nos órgãos competentes, tais como: PROCON, TRIBUNAL DE PEQUENAS CAUSAS etc. Comprei um sofá e não recebi minha Nota Fiscal. O que fazer? Os procedimentos a serem observados em relação a denúncia, notícia ou comunicação sobre sonegação fiscal estão disciplinados na Resolução SF nº 20, de 14-10-2004 (disponível no sítio do Posto Fiscal Eletrônico, em Legislação - Tributária - ICMS). As denúncias, que não poderão ser anônimas, conforme artigo 19 da Lei Complementar nº. 939, de 03-04-2003 (disponível no sítio do CODECON), deverão ser acompanhadas de indícios ou comprovação da prática da infração ou de sua autoria e deverão ser encaminhadas à Delegacia Regional Tributária da área de vinculação do contribuinte denunciado (que deverá ser identificado com absoluta segurança), para que possa ser emitido o ANIF - Auto de Notícia de Interesse Fiscal. Processado o auto será decidida a oportunidade em que o suposto contribuinte infrator será objeto de verificação fiscal para apurar o imposto eventualmente sonegado à Fazenda Pública.Interesses pessoais de consumidores devem ser tratados nos órgãos competentes, tais como: PROCON, TRIBUNAL DE PEQUENAS CAUSAS etc. Gostaria de saber qual é o procedimento para estar fazendo denuncia sobre sonegação como meia nota e até vendas de produtos sem notas fiscais, onde se tornou uma prática comum entre alguns empresários? Os procedimentos a serem observados em relação a denúncia, notícia ou comunicação sobre sonegação fiscal estão disciplinados na Resolução SF nº 20, de 14-10-2004 (disponível no sítio do Posto Fiscal Eletrônico, em Legislação - Tributária - ICMS). As denúncias, que não poderão ser anônimas, conforme artigo 19 da Lei Complementar nº. 939, de 03-04-2003 (disponível no sítio do CODECON), deverão ser acompanhadas de indícios ou comprovação da prática da infração ou de sua autoria e deverão ser encaminhadas à Delegacia Regional Tributária da área de vinculação do contribuinte denunciado (que deverá ser identificado com absoluta segurança), para que possa ser emitido o ANIF - Auto de Notícia de Interesse Fiscal. Processado o auto será decidida a oportunidade em que o suposto contribuinte infrator será objeto de verificação fiscal para apurar o imposto eventualmente sonegado à Fazenda Pública.Interesses pessoais de consumidores devem ser tratados nos órgãos competentes, tais como: PROCON, TRIBUNAL DE PEQUENAS CAUSAS etc. Gostaria de saber qual o procedimento que devemos adotar para denunciar um contribuinte, residente na cidade de Bauru - SP, que utiliza placa de Londrina ( PR) em seus carros para pagar IPVA menor? Os procedimentos a serem observados em relação a denúncia, notícia ou comunicação sobre sonegação fiscal estão disciplinados na Resolução SF nº 20, de 14-10-2004 (disponível no sítio do Posto Fiscal Eletrônico, em Legislação - Tributária - ICMS). As denúncias, que não poderão ser anônimas, conforme artigo 19 da Lei Complementar nº. 939, de 03-04-2003 (disponível no sítio do CODECON), deverão ser acompanhadas de indícios ou comprovação da prática da infração ou de sua autoria e deverão ser encaminhadas à Delegacia Regional Tributária da área de vinculação do contribuinte denunciado (que deverá ser identificado com absoluta segurança), para que possa ser emitido o ANIF - Auto de Notícia de Interesse Fiscal. Processado o auto será decidida a oportunidade em que o suposto contribuinte infrator será objeto de verificação fiscal para apurar o imposto eventualmente sonegado à Fazenda Pública.Interesses pessoais de consumidores devem ser tratados nos órgãos competentes, tais como: PROCON, TRIBUNAL DE PEQUENAS CAUSAS etc. mais serviços Localize nossas Unidades Clique no mapa abaixo para visualizar as diversas Unidades de Atendimento da Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo Pesquisa de Satisfação Responder