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Sobre o CT-e

 

​​​​​​​O CT-e – Conhecimento de Transporte Eletrônico (modelo 57) foi instituído pelo Ajuste SINIEF  09 /2007, tendo em vista o disposto no Art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei 5.172/1966) e publicado no Diário Oficial da União em 30 de outubro de 2007.

Alterou a sistemática de emissão dos documentos fiscais referentes ao transporte de carga, por Conhecimento de Transporte Eletrônico com validade jurídica para todos os fins.

O conceito adotado trata o Conhecimento de Transporte Eletrônico como um documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar prestações de serviço de transporte de cargas, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e pela autorização de uso.

Avisos


ATENÇÃO: FIM da Vigência da Versão 3.00 do CTe​

A Coordenação Técnica do ENCAT alerta todos Transportadores e Embarcadores que a versão 3.00 do CTe será extinta e perderá vigência na data de 31 de Janeiro de 2024, em caráter IRREVOGÁVEL, ​​devendo os sistemas de emissão de CTe e os sistemas dos embarcadores estarem migrados para a versão 4.00, preferencialmente até dia 15 de dezembro de 2023, visando evitar dificuldades de última hora.

A versão 4.00 traz inúmeros benefícios operacionais para o sistema de emissão de CTe, com novas funcionalidades e simplificação para os transportadores. Para os sistemas de embarcadores, a integração com a versão 4.00 não traz nenhuma dificuldade, considerando o layout do documento fiscal e seus campos.​


10/12/2023 - Parada Programada  

Informamos que a SEFAZ-SP realizará uma parada para manutenção em seus sistemas do CT-e no próximo domingo, dia 10/12/2023 das 08:00 às 14:00, que poderá causar indisponibilidade durante alguns momentos. Neste período, os contribuintes poderão utilizar quaisquer alternativas de contingência previstas na legislação, inclusive a SEFAZ Virtual de Contingência, SVC-RS, que estará ativa.​


30/06/2023 - ​ ​​​Versão 4.00 do CT-e  Liberada

​​Informamos que foi liberado em produção o ambiente de autorização do CT-e versão 4.00. 

A versão 3.00 está autorizando normalmente.  


26/06/2023 - Fim do serviço de inutilização

Conforme previsto pela NT2023.001​, o webservice de Inutilização deixa de existir com a implantação desta NT . O acesso ao serviço será bloqueado pela SEFAZ Autorizadora.


​Falha de conexão – Aplicações emissoras hospedadas no exterior

Contribuintes com problemas de conexão com nossos serviços autorizadores, por gentileza, enviar as informações abaixo para @cte_indisponibilidade.

  • IP dos servidores de DNS utilizados;

  • Data e horário das tentativas com as falhas;

  • IP público utilizado pela aplicação;

  • URL do serviço com problema de acesso.


06/01/2023 - Serviço de Recepção Síncrona liberado em homologação

Informamos que foi liberado para testes o serviço de recepção síncrona do CT-e. 

O serviço pode ser acessado pela URL abaixo:

https://homologacao.nfe.fazenda.sp.gov.br/cteWEB/services/CTeRecepcaoSinc.asmx

Inicialmente, o serviço foi publicado apenas no ambiente de homologação. A publicação em produção ocorrerá assim que a versão do ambiente sem validade jurídica estiver comprovadamente estável.


SVC-RS Ativada - 07/10/2022

Informamos que a SVC-RS está ativa para atender contribuintes da SEFAZ-PE, que utilizam a SVSP, e estejam encontrando dificuldades durante a emissão de CT-e/CT-e OS/GTV-e. O ambiente autorizador da SEFAZ-SP está funcionando normalmente.

Cadeia de certificados

Devido a mudança do certificado Raiz da ICP Brasil, na versão v10 os certificados emitidos terão um layout diferente (campos adicionais, mudança de posição de alguns campos, etc.), o que pode acarretar em incompatibilidades nas aplicações. Em especial é importante assegurar a instalação da nova cadeia do certificado.  Cadeia.zip

Em caso de impossibilidade de emissão causada pela troca do certificado,  os contribuintes podem utilizar quaisquer das alternativas de contingência previstas na legislação, inclusive a SVC-RS que está  ativada junto a SEFAZ Virtual/RS.

Atendimento de dúvidas