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Sobre o SPED

 

​​​​A Escrituração Fiscal Digital - EFD é um arquivo digital, que se constitui de um conjunto de escriturações de documentos fiscais e de outras informações de interesse dos fiscos das unidades federadas e da Secretaria da Receita Federal do Brasil, bem como de registros de apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte. 


Este arquivo deverá ser assinado digitalmente e transmitido, via Internet, ao ambiente Sped.




Esclarecimentos sobre a taxa de retificação para contribuintes dispensados da GIA


No dia 15/12/2023, foi publicado o ​Comunicado SRE 15/2023, que esclarece sobre a cobrança da Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos - TFSD para retificação da Escrituração Fisc​​​al Digital - EFD conforme Artigo 15-C da Portaria CAT 147 de 2009.


Artigo 15-C - A EFD retificadora, quando for a guia de informação considerada para fins de alteração de dados das  informações econômico-fiscais nos termos do item 2 do parágrafo único do artigo 256 do RICMS, somente será analisada após o pagamento de uma das seguintes taxas: (Artigo acrescentado pela Portaria SRE-8 2/23, de 22-12-2023, DOE 26-12-2023; Em vigor em 1º de janeiro de 2024)

I - Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos – TFSD prevista no artigo 28 da Lei nº 15.266, de 26 de dezembro de 2013, decorrente da prestação do serviço indicado no item 3.2 do Capítulo III do Anexo I da referida lei; 

II - taxa anual única prevista no artigo 32 da Lei nº 15.266, de 26 de dezembro de 2013. 

Parágrafo único – O prazo para pagamento da taxa de que trata o “caput" será de 14 (quatorze) dias contados da data da transmissão da EFD retificadora.​​​

Recolhimento da taxa:

1. Para recolhimento da taxa, acesso a página:
https://www.pagamentos.fazenda.sp.gov.br/Pagamentos/WebSite/Extranet/Publico/Default.aspx
 
2. Clique em Emissão de DARE- demais receitas 

3. Escolha a opção "1648- Substituição de GIA ou outra Declaração de Informações econômico-fiscais relativo ao ICMS" .

Obs.Caso tenha enviado um arquivo EFD e o prazo para pagamento já tenha expirado, é necessário enviar o arquivo novamente. Para isso, como o PVA não permite a transmissão do mesmo arquivo mais de uma vez, o arquivo deve ser alterado pelo menos com um espaço em branco em alguma registro de modo que seja gerado um novo Hash.






Atendimento de dúvidas


  • Primeiramente, consulte se sua dúvida não está no "Perguntas Frequentes" de São Paulo no menu lateral ou do Portal Nacional do Sped em http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1492. 

  • Central de Atendimento: 0800 - 0170110 (não atende às dúvidas relacionadas à interpretação da Legislação Tributária e detalhes específicos do leiaute)

  • Fale Conosco - Sped Fiscal - EFD - ICMS/IPI
    Atendimento via correio eletrônico (respostas em horário comercial): selecione a opção "Sped Fiscal"