Você está em: Início > Serviços > SPED - Sistema Público de Escrituração Digital Hidden Sobre o SPED Sobre o SPED Conteúdo da Notícia principalA Escrituração Fiscal Digital - EFD é um arquivo digital, que se constitui de um conjunto de escriturações de documentos fiscais e de outras informações de interesse dos fiscos das unidades federadas e da Secretaria da Receita Federal do Brasil, bem como de registros de apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte. Este arquivo deverá ser assinado digitalmente e transmitido, via Internet, ao ambiente Sped. Imagem Destaque 1 Conteúdo da imagem destaque 1Portal Nacional SPED - EFD ICMS-IPI Imagem Destaque 2 Conteúdo da imagem destaque 2Consulta Obrigados/ Credenciamento/ Retificação Conteúdo AdicionalEsclarecimentos sobre a taxa de retificação para contribuintes dispensados da GIANo dia 15/12/2023, foi publicado o Comunicado SRE 15/2023, que esclarece sobre a cobrança da Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos - TFSD para retificação da Escrituração Fiscal Digital - EFD conforme Artigo 15-C da Portaria CAT 147 de 2009.Artigo 15-C - A EFD retificadora, quando for a guia de informação considerada para fins de alteração de dados das informações econômico-fiscais nos termos do item 2 do parágrafo único do artigo 256 do RICMS, somente será analisada após o pagamento de uma das seguintes taxas: (Artigo acrescentado pela Portaria SRE-8 2/23, de 22-12-2023, DOE 26-12-2023; Em vigor em 1º de janeiro de 2024)I - Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos – TFSD prevista no artigo 28 da Lei nº 15.266, de 26 de dezembro de 2013, decorrente da prestação do serviço indicado no item 3.2 do Capítulo III do Anexo I da referida lei; II - taxa anual única prevista no artigo 32 da Lei nº 15.266, de 26 de dezembro de 2013. Parágrafo único – O prazo para pagamento da taxa de que trata o “caput" será de 14 (quatorze) dias contados da data da transmissão da EFD retificadora.Recolhimento da taxa:1. Para recolhimento da taxa, acesso a página:https://www.pagamentos.fazenda.sp.gov.br/Pagamentos/WebSite/Extranet/Publico/Default.aspx 2. Clique em Emissão de DARE- demais receitas 3. Escolha a opção "1648- Substituição de GIA ou outra Declaração de Informações econômico-fiscais relativo ao ICMS" .Obs.Caso tenha enviado um arquivo EFD e o prazo para pagamento já tenha expirado, é necessário enviar o arquivo novamente. Para isso, como o PVA não permite a transmissão do mesmo arquivo mais de uma vez, o arquivo deve ser alterado pelo menos com um espaço em branco em alguma registro de modo que seja gerado um novo Hash.Atendimento de dúvidasPrimeiramente, consulte se sua dúvida não está no "Perguntas Frequentes" de São Paulo no menu lateral ou do Portal Nacional do Sped em http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1492. Central de Atendimento: 0800 - 0170110 (não atende às dúvidas relacionadas à interpretação da Legislação Tributária e detalhes específicos do leiaute)Fale Conosco - Sped Fiscal - EFD - ICMS/IPIAtendimento via correio eletrônico (respostas em horário comercial): selecione a opção "Sped Fiscal" Portais RelacionadosPosto Fiscal EletrônicoConfazNota Fiscal Eletr. NacionalReceita Federal Simples Nacional Nota Fiscal Elet. SPCT-e Nacional CTe SefazSPNota Fiscal Paulista mais serviços Localize nossas Unidades Clique no mapa abaixo para visualizar as diversas Unidades de Atendimento da Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo Pesquisa de Satisfação Responder