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Sobre a NF-e

 

​A Nota Fiscal Eletrônica é um documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar, para fins fiscais, uma operação de circulação de mercadorias ou uma prestação de serviços, ocorrida entre as partes. Sua validade jurídica é garantida pela assinatura digital do remetente (garantia de autoria e de integridade) e pela recepção, pelo Fisco, do documento eletrônico, antes da ocorrência do Fato Gerador.

Finalidade: alteração da sistemática atual de emissão da nota fiscal em papel Modelo 1 ou 1A, por nota fiscal eletrônica com validade jurídica para todos os fins, simplificando as obrigações acessórias dos contribuintes e permitindo, ao mesmo tempo, o acompanhamento em tempo real das operações comerciais pelo Fisco.

Atendimento de dúvidas

  • Fale Conosco 

    • Respostas em horário comercial.

    • Informe sua Inscrição Estadual Paulista e selecione o assunto específico.

  • Central de Atendimento: 0800-0170110 (telefone fixo) e (11) 2930-3750 (telefone móvel)

    • Não atende às dúvidas relacionadas à interpretação da Legislação Tributária.

  • ​E-mail sobre indisponibilidade do sistema NF-e  de SP (24x7) :  nfe_indisponibilidade@fazenda.sp.gov.br



Avisos​​

​​Novo grupo de validação de GTIN (Grupo IV) - Nota Técnica 2021.003​​

​Conforme estabelecido na Nota Técnica 2021.003, a partir de 01/10/2025 ​um novo grupo de NCM (Grupo IV) passará a ter o GTIN validado.

Destacamos que os sistemas autorizadores da NF-e e NFC-e deverão validar as informações descritas nos campos cEAN e cEANTrib junto ao Cadastro Centralizado de GTIN (CCG), devendo as notas serem rejeitadas em caso de não conformidade com as informações contidas no CCG.​​​


Postergada obrigatoriedade para Produtor Rural - 02/01/2025

Com a publicação do Ajuste Sinief 2​7/2024, foi atualizado o Ajuste SINIEF 10 de 2024, que estabelece a obrigatoriedade para que os produtores rurais utilizem a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ou a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) em substituição à Nota Fiscal modelo 4, conforme a seguir:

  • a partir de 3 de fevereiro de 2025 para operações internas praticadas por produtor rural que, nos anos de 2023 ou 2024, obteve em qualquer um dos períodos receita bruta decorrente de atividade rural em valor superior a R$ 360.000,00;

  • e a partir de 5 de janeiro de 2026 para os demais produtores, podendo ser definido prazo inferior a critério da unidade federada.

Vale frisar que nas operações interestaduais, o produtor também é obrigado ao uso de nota fiscal eletrônica, independente do faturamento.

Para facilitar esse processo, os produtores rurais, bem como MEI e transportadores autônomos de carga (TAC), podem emitir documentos fiscais pelo aplicativo Nota Fiscal Fácil – NFF , diretamente pelo celular e sem a necessidade de certificado digital.​​


​Falha de conexão  

Contribuintes com eventuais problemas de conexão com nossos serviços autorizadores, por gentileza, enviar as informações abaixo para @nfe_indisponibilidade.

  • IP dos servidores de DNS utilizados;

  • Data e horário das tentativas com as falhas;

  • IP público utilizado pela aplicação;

  • URL do serviço com problema de acesso


​NT2023.001- Tributação Monofásica sobre Combustíveis

Orientações sobre a tributação monofásica dos combustíveis referente à Nota Técnica 2023.001 estão disponíveis para consulta em Perguntas e Respostas sobre a tributação monofásica dos combustíveis​.