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Sobre a NF-e

 

​​​​​​​​​A Nota Fiscal Eletrônica é um documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar, para fins fiscais, uma operação de circulação de mercadorias ou uma prestação de serviços, ocorrida entre as partes. Sua validade jurídica é garantida pela assinatura digital do remetente (garantia de autoria e de integridade) e pela recepção, pelo Fisco, do documento eletrônico, antes da ocorrência do Fato Gerador.

Finalidade: alteração da sistemática atual de emissão da nota fiscal em papel Modelo 1 ou 1A, por nota fiscal eletrônica com validade jurídica para todos os fins, simplificando as obrigações acessórias dos contribuintes e permitindo, ao mesmo tempo, o acompanhamento em tempo real das operações comerciais pelo Fisco.

Atendimento de dúvidas

Avisos​

​​25/04/2024 - Postergada Obrigatoriedade para Produtor Rural

Foi publicado o Ajuste SINIEF 01 de 2024, que altera a obrigatoriedade para que os produtores rurais utilizem a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ou a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) em substituição à Nota Fiscal modelo 4.

A partir de 1º de maio de 2024, será obrigatório o uso desses documentos nas operações internas praticadas por produtores rurais que tiveram faturamento, no ano de 2022, superior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais)​​e nas operações interestaduais

E a partir de  1º de dezembro de 2024, nas operações internas praticadas pelos demais produtores rurais.
Dessa forma, os produtores rurais terão mais tempo para se adequar às novas regras.​


Falha de conexão  

Contribuintes com eventuais problemas de conexão com nossos serviços autorizadores, por gentileza, enviar as informações abaixo para @nfe_indisponibilidade.

  • IP dos servidores de DNS utilizados;

  • Data e horário das tentativas com as falhas;

  • IP público utilizado pela aplicação;

  • URL do serviço com problema de acesso


​NT2023.001- Tributação Monofásica sobre Combustíveis

Orientações sobre a tributação monofásica dos combustíveis referente à Nota Técnica 2023.001 estão disponíveis para consulta em Perguntas e Respostas sobre a tributação monofásica dos combustíveis​.


Nova cadeia de certificados

Devido a mudança do certificado Raiz da ICP Brasil, na versão v10 os certificados emitidos terão um layout diferente (campos adicionais, mudança de posição de alguns campos, etc.), o que pode acarretar em incompatibilidades nas aplicações. Em especial é importante assegurar a instalação da cadeia do certificado atual. Cadeia.zip.

Obrigatoriedade de emissão de NF-e para SIMPLES Nacional

A partir de 01/10/2018, as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que forem optantes do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições “Simples Nacional” deverão, obrigatoriamente, emitir Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A.

Base Legal: Art. 7º, inciso VII, Portaria CAT-162/2008 (Inciso acrescentado pela Portaria CAT-36/2018).