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Códigos de Benefícios Fiscais - cBenef

 

Nos termos do §15 do artigo 212-O do RICMS, o preenchimento do código cBenef é exigido em quaisquer operações ou prestações amparadas por isenção, não incidência, redução da base de cálculo, regime especial de tributação para aplicação de percentual sobre a receita bruta, suspensão ou diferimento.

​​​​​​​Os códigos de benefícios fiscais a serem preenchidos no campo "cBenef" da NF-e e NFC-e estão relacionados na tabela de códigos de benefício por CST, disponível nos formatos abaixo​. 

Tabela CST x cBenef - PDF

Tabela CST x cBenef ​​​- Excel

Tabela CST x cBenef - ODS


Observação: O campo cBenef não pode ser utilizado em saídas tributadas (CST 00) em relação às quais seja aplicado crédito outorgado, modalidade na qual devem ser observados, na escrituração fiscal, os procedimentos disciplinados na Portaria CAT 147/09.​


​Versão 20260212
Alteração:​

  1. Código SP053275 (Artigo 327-J do RICMS) - possibilidade de lançamentos com o CST 90​



​Versão 20260115

Alterações:​

  1. Linha 174: código SP070060 - possibilidade de lançamentos com a CST 30;
  2. Linha 124: inclusão do código SP011850 – Isenção – Áreas de Livre Comércio (Art. 185 do Anexo I do RICMS, benefício em vias de impleme​ntação).