Você está em: Início > Serviços > CTe - Conhecimento de Transporte Eletrônico de Cargas Pesquisa de Opinião Hidden Sobre o CT-e Sobre o CT-e Conteúdo da Notícia principalO CT-e – Conhecimento de Transporte Eletrônico (modelo 57) foi instituído pelo Ajuste SINIEF 09 /2007, tendo em vista o disposto no Art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei 5.172/1966) e publicado no Diário Oficial da União em 30 de outubro de 2007. Alterou a sistemática de emissão dos documentos fiscais referentes ao transporte de carga, por Conhecimento de Transporte Eletrônico com validade jurídica para todos os fins. O conceito adotado trata o Conhecimento de Transporte Eletrônico como um documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar prestações de serviço de transporte de cargas, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e pela autorização de uso. Imagem Destaque 1 Conteúdo da imagem destaque 1 Imagem Destaque 2 Conteúdo da imagem destaque 2 Conteúdo AdicionalAtendimento de dúvidas Fale Conosco do CT-eRespostas em horário comercial.Informe sua Inscrição Estadual Paulista e selecione o assunto específico.Central de Atendimento: 0800-0170110 Não atende às dúvidas relacionadas à interpretação da Legislação Tributária. E-mail sobre indisponibilidade do sistema CT-e de São Paulo: cte_indisponibilidade@fazenda.sp.gov.br Portais RelacionadosPortal Nacional do CT-e