Você está em: Início > Serviços > CTe - Conhecimento de Transporte Eletrônico de Cargas Hidden Sobre o CT-e Sobre o CT-e Conteúdo da Notícia principalO CT-e – Conhecimento de Transporte Eletrônico (modelo 57) foi instituído pelo Ajuste SINIEF 09 /2007, tendo em vista o disposto no Art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei 5.172/1966) e publicado no Diário Oficial da União em 30 de outubro de 2007.Alterou a sistemática de emissão dos documentos fiscais referentes ao transporte de carga, por Conhecimento de Transporte Eletrônico com validade jurídica para todos os fins.O conceito adotado trata o Conhecimento de Transporte Eletrônico como um documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar prestações de serviço de transporte de cargas, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e pela autorização de uso. Imagem Destaque 1 Conteúdo da imagem destaque 1 Imagem Destaque 2 Conteúdo da imagem destaque 2 Conteúdo AdicionalAvisosManutenção Programada - 08/09/2024Informamos que a SEFAZ/SP realizará uma parada para manutenção em seus sistemas do CT-e no domingo, dia 08/09/2024 das 08:00min às 18:00min. Neste período os contribuintes poderão utilizar quaisquer alternativas de contingência previstas na legislação, inclusive a SEFAZ Virtual de Contingência do RS, que estará ativa.ATENÇÃO: Fim da vigência da versão 3.00 do CTeA Coordenação Técnica do ENCAT alerta todos Transportadores e Embarcadores que a versão 3.00 do CTe será extinta e perderá vigência na data de 31 de Janeiro de 2024, em caráter IRREVOGÁVEL, devendo os sistemas de emissão de CTe e os sistemas dos embarcadores estarem migrados para a versão 4.00, preferencialmente até dia 15 de dezembro de 2023, visando evitar dificuldades de última hora.A versão 4.00 traz inúmeros benefícios operacionais para o sistema de emissão de CTe, com novas funcionalidades e simplificação para os transportadores. Para os sistemas de embarcadores, a integração com a versão 4.00 não traz nenhuma dificuldade, considerando o layout do documento fiscal e seus campos.30/06/2023 - Versão 4.00 do CT-e LiberadaInformamos que foi liberado em produção o ambiente de autorização do CT-e versão 4.00. A versão 3.00 está autorizando normalmente. 26/06/2023 - Fim do serviço de inutilizaçãoConforme previsto pela NT2023.001, o webservice de Inutilização deixa de existir com a implantação desta NT . O acesso ao serviço será bloqueado pela SEFAZ Autorizadora. Falha de conexão – Aplicações emissoras hospedadas no exteriorContribuintes com problemas de conexão com nossos serviços autorizadores, por gentileza, enviar as informações abaixo para @cte_indisponibilidade.IP dos servidores de DNS utilizados;Data e horário das tentativas com as falhas;IP público utilizado pela aplicação;URL do serviço com problema de acesso. Cadeia de certificadosDevido a mudança do certificado Raiz da ICP Brasil, na versão v10 os certificados emitidos terão um layout diferente (campos adicionais, mudança de posição de alguns campos, etc.), o que pode acarretar em incompatibilidades nas aplicações. Em especial é importante assegurar a instalação da nova cadeia do certificado. Cadeia.zipEm caso de impossibilidade de emissão causada pela troca do certificado, os contribuintes podem utilizar quaisquer das alternativas de contingência previstas na legislação, inclusive a SVC-RS que está ativada junto a SEFAZ Virtual/RS.Atendimento de dúvidas Fale Conosco do CT-eRespostas em horário comercial.Informe sua Inscrição Estadual Paulista e selecione o assunto específico. Central de Atendimento: 0800-0170110 Não atende às dúvidas relacionadas à interpretação da Legislação Tributária.E-mail sobre indisponibilidade do sistema CT-e de São Paulo: cte_indisponibilidade@fazenda.sp.gov.br Portais RelacionadosPortal Nacional do CT-e mais serviços Localize nossas Unidades Clique no mapa abaixo para visualizar as diversas Unidades de Atendimento da Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo Pesquisa de Satisfação Responder