Você está em: Início > Serviços > Selo Fiscal de Controle e Procedência do Envase de Água Hidden Sobre o Selo Fiscal de Controle e Procedência Sobre o Selo Fiscal de Controle e Procedência Conteúdo da Notícia principalDesde 1º de Fevereiro de 2021 é obrigatória a presença do Selo Fiscal de Controle e Procedência em todo recipiente retornável de água dos tipos: mineral, natural ou potável de mesa e adicionada de sais de volume superior a 4 (quatro) litros, conforme instituído pela Lei nº 16.912, de 28 de dezembro de 2018, observado ainda o disposto em legislação complementar, quando:Envasados no Estado de São Paulo, ainda que destinados a terceiros localizados em outra unidade da federação;Destinados ao Estado de São Paulo, ainda que provenientes de envasador localizado em outra unidade da federação.O Selo Fiscal, que deve vir afixado ao lacre do recipiente, garante ao comercializador e ao consumidor que o produto é procedente de estabelecimento envasador devidamente credenciado junto à Secretaria da Fazenda e Planejamento e aos demais órgãos de controle de procedência(recurso água e licença ambiental).(Ilustrativo dos Selos do Estado de São Paulo)Desde 1º de Janeiro de 2021:Cada recipiente encontrado sem o selo fiscal está sujeito a multa de 4 (quatro) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo – UFESPs;O prazo para o envasador comunicar o uso do selo fiscal é de 1 (um) dia útil após a venda do recipiente com este afixado. Cada selo encontrado sem a correspondente declaração no prazo determinado será considerado extraviado sem comunicação, sujeito a multa de 1 (uma) UFESP;A confecção do selo será considerada indevida para: selo falsificado; ou selo com omissão ou divergência de informação de procedência em relação ao verificado via Consulta Pública de Procedência do Selo Fiscal;A aposição do selo será considerada indevida para: selo danificado, selo com informações de procedência divergentes das constantes do rótulo do produto; ou selo afixado ao próprio recipiente e não ao lacre.Cada selo confeccionado ou aposto indevidamente estará sujeito a multa de 1 (uma) UFESP;Casos de irregularidades, como ausência ou desvio de procedência dos selos adquiridos, deverão ser denunciados à Secretaria da Fazenda e Planejamento, de modo a evitar potencial responsabilização do próprio estabelecimento em atividades de fiscalização posteriores. Imagem Destaque 1 Conteúdo da imagem destaque 1Orientações às Envasadoras - Recredenciamento 2022 - Prazo Estendido (NOVO) Imagem Destaque 2 Conteúdo da imagem destaque 2Consultar Procedência do Selo Conteúdo Adicional(!) Recentes (22/03/2022) Orientações às Envasadoras - Prazo do Recredenciamento 2022 EstendidoDevido ao significativo número de empresas do setor de envase em processos de resolução de pendências e de aguardo de pedidos de análise, o prazo de recredenciamento das Envasadoras foi estendido para 30/04/2022. Até lá, as referidas empresas anteriormente credenciadas estão autorizadas a reabastecerem os estoques de selos para a operação.Anteriores (15/01/2022) Orientações às Envasadoras - Recredenciamento 2022 (19/02/2021) Orientações às Envasadoras - Deferimentos Provisórios Orientações às Envasadoras - Uso dos Selos Gráficas Credenciadas e em Credenciamento ao Trabalho com os Selos Fiscais Orientações às Envasadoras - Credenciamento Denunciar Irregularidade - Ausência de SeloDenunciar Irregularidade - Afixação Incorreta de SeloDenunciar Irregularidade - Selo Danificado (NOVO)Denunciar Irregularidade - Divergência do RótuloDenunciar Irregularidade - Divergência da Consulta PúblicaDenunciar Irregularidade - Selo em Situação Incorreta Denunciar Irregularidade - Selo de Confecção Indevida mais serviços Localize nossas Unidades Clique no mapa abaixo para visualizar as diversas Unidades de Atendimento da Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo Pesquisa de Satisfação Responder