Comando para Ignorar Faixa de Opções
Ir para o conteúdo principal

Orientações às Envasadoras de Utilização dos Selos

 

​Esta página destina-se à orientação das Empresas Envasadoras(Fontes) sobre o trabalho de uso de Selos Fiscais, cuja obrigatoriedade inicia-se a partir de 01/01/2021.​

Pedidos de Selos e Entrega

  • A Empresa deverá estar previamente homologada pela Sefaz-SP para proceder aos pedidos de lotes de selos fiscais; Clique aqui para orientações referentes ao credenciamento.

  • Os pedidos de quantitativos de lotes de selos também estão sujeitos ao deferimento pela Sefaz-SP, de acordo com critérios internos.

  • Cada produto deverá ter lote(s) de selos próprio(s), pedido(s) em separado;

  • Uma vez deferido pela Sefaz-SP, cabe exclusivamente à gráfica o provimento dos quantitativos de selos correspondentes à Empresa (impressão e entrega), não restando autorizados quaisquer condicionamentos posteriores por parte da gráfica;

  • Assegure, via Consulta de Procedência do Selo de alguma(s) amostra(s) recebida(s), que a confecção do selo esteja devida e a situação conste como "Entregue". Irregularidades devem ser denunciadas de modo a não evitar responsabilização do próprio estabelecimento. A gráfica deve declarar a entrega do selo até o final do dia útil subsequente à entrega. A entrega do selo libera o mesmo para uso, não podendo ter sua destinação declarada enquanto não obtiver esta declaração.

Uso dos Selos e Destinação

  • A destinação do selo representa o meio como o selo deixou de estar sob o domínio de controle da Empresa passando ao domínio geral(a mercado).

  • Todos os selos recebidos deverão ter sua destinação declarada, dentre as seguintes opções:

    • Utilização: comercialização(venda) de recipiente com selo afixado;

    • Destruição: selo danificado, afixado incorretamente ao recipiente e não ao lacre, ou afixado a recipiente perdido durante o processo, antes da comercialização;

    • Extravio: selo roubado ou afixado a recipientes roubados durante o processo, antes da comercialização.

  • A destinação do selo deverá ser declarada até o final do dia útil subsequente à ocorrência do fato.

    A Sefaz-SP permite o registro das destinações com atraso. No entanto, decorrido o período acima, eventuais denúncias por parte de terceiros antes desta declaração atrasada responsabilizam a Empresa às multas previstas na legislação.

    Desta forma, assegure a declaração da destinação no prazo legal acima referido para operar sem quaisquer possibilidades de penalizações;

  • A mera afixação do selo recebido a recipiente não representa por si só, portanto, hipótese de destinação.
    Caso a Empresa deseje antecipar a declaração da utilização para este momento, não terá problemas com multas ou responsabilizações posteriores, no entanto o selo declarado como Utilizado, ao contrário das demais destinações, está sujeito à incidência do ICMS. 

  • O selo declarado como destruído e denunciado a mercado enseja responsabilização da empresa a qualquer tempo.

  • O selo declarado como extraviado e denunciado a mercado enseja ação de fiscalização sobre o ocorrido, responsabilizando os responsáveis pela cadeia de distribuição. A Empresa não será responsabilizada por conduta isolada. Mas é possível acionamento de fiscalização em caso de conduta identificada pela Inteligência Fiscal como inadequada.

  • Os selos não declarados como destinados serão compreendidos pela Sefaz-SP como ainda em posse da Empresa. A Sefaz-SP levará em consideração o consumo de selos também pelo critério de destinação, não havendo razões para liberação de novos selos enquanto a Envasadora remanescer com grandes quantidades de selos em posse.

Considerações Adicionais Sobre o Início da Vigência do Selo Fiscal

  • A obrigatoriedade do uso e declaração dos selos inicia-se em 01/01/2021. No entanto, de acordo com a interpretação da legislação adotada pelo Estado de São Paulo, a aplicabilidade das multas será considerada apenas a partir de 01/02/2021, ficando este período de Janeiro de 2021 caracterizado como de transição, para liquidação dos recipientes encontrados sem selo em toda a cadeia de distribuição.

  • O objetivo inicial principal do Estado de São Paulo e da Sefaz-SP é de consolidar a solução dos selos fiscais, garantindo a boa procedência e qualidade dos recipientes envasados.

    Compreendemos as necessidades de adaptação das Empresas ao trabalho com os Selos Fiscais a este início de operação, e dispomos de indicadores apurados das situações de solicitações de cada Empresa referentes a cadastramento e a pedidos de selos, inclusive atrasos devido a responsabilidade de outras partes que não a própria.

    Deste modo, por óbvio as denúncias sobre selos serão triadas e avaliadas como procedentes nestes critérios para confirmar responsabilização e geração de multas.

    Concluímos que não há razão para o bom contribuinte, empresa motivada, parceira e empenhada à busca deste objetivo de garantia de procedência de temer ser responsabilizado por desvios ou atrasos pontuais de procedimentos, em contraponto a cenários de completo descaso e/ou absoluta omissão de outra significativa parte de mercado, que configurar-se-á detectada a partir de 01/01/2021 sem qualquer movimentação detectada em sentido de adequação à Solução do Selo Fiscal.