Você está em: Início > Serviços > Selo Fiscal de Controle e Procedência do Envase de Água Hidden Sobre o Selo Fiscal de Controle e Procedência Menu Sobre Selo Fiscal de Controle e Procedência do Envase de Água Orientações Gráficas Credenciadas Orientações às Envasadoras (!) Recredenciamento 2022 Uso de Selos Deferimentos Provisórios Consultar Procedência do Selo Guia do Usuário Denunciar Irregularidade Ausência de Selo Afixação Incorreta de Selo Selo Danificado Divergência do Rótulo Divergência da Consulta Pública Selo de Confecção Indevida Selo em Situação Incorreta Recredenciamento Downloads Legislação Perguntas Frequentes Sobre o Selo Fiscal de Controle e Procedência Conteúdo da Notícia principalATENÇÃOFoi publicada a Portaria SRE 27/2025, que dispõe sobre as especificações técnicas, credenciamento, aquisição, uso e demais procedimentos relativos ao Selo Fiscal Eletrônico de Controle e Procedência. As gráficas interessadas em se credenciarem para o fornecimento do Selo Fiscal Eletrônico - SF-e, nos termos da Portaria SRE 27/2025, devem enviar a documentação necessária para o e-mail setorialbebidas@fazenda.sp.gov.br.Informamos que foi publicada nova versão do Manual de Requisitos do Sistema de Gestão de Selo das Gráficas, contemplando as especificações para o Selo Fiscal Eletrônico de Controle e Procedência. O manual está diponível na seção Downloads.Desde 1º de Fevereiro de 2021 é obrigatória a presença do Selo Fiscal de Controle e Procedência em todo recipiente retornável de água dos tipos: mineral, natural ou potável de mesa e adicionada de sais de volume superior a 4 (quatro) litros, conforme instituído pela Lei nº 16.912, de 28 de dezembro de 2018, observado ainda o disposto em legislação complementar, quando:Envasados no Estado de São Paulo, ainda que destinados a terceiros localizados em outra unidade da federação;Destinados ao Estado de São Paulo, ainda que provenientes de envasador localizado em outra unidade da federação.O Selo Fiscal, que deve vir afixado ao lacre do recipiente, garante ao comercializador e ao consumidor que o produto é procedente de estabelecimento envasador devidamente credenciado junto à Secretaria da Fazenda e Planejamento e aos demais órgãos de controle de procedência(recurso água e licença ambiental). (Ilustrativo dos Selos do Estado de São Paulo)Desde 1º de Janeiro de 2021:Cada recipiente encontrado sem o selo fiscal está sujeito a multa de 4 (quatro) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo – UFESPs;O prazo para o envasador comunicar o uso do selo fiscal é de 1 (um) dia útil após a venda do recipiente com este afixado. Cada selo encontrado sem a correspondente declaração no prazo determinado será considerado extraviado sem comunicação, sujeito a multa de 1 (uma) UFESP;A confecção do selo será considerada indevida para: selo falsificado; ou selo com omissão ou divergência de informação de procedência em relação ao verificado via Consulta Pública de Procedência do Selo Fiscal;A aposição do selo será considerada indevida para: selo danificado, selo com informações de procedência divergentes das constantes do rótulo do produto; ou selo afixado ao próprio recipiente e não ao lacre.Cada selo confeccionado ou aposto indevidamente estará sujeito a multa de 1 (uma) UFESP;Casos de irregularidades, como ausência ou desvio de procedência dos selos adquiridos, deverão ser denunciados à Secretaria da Fazenda e Planejamento, de modo a evitar potencial responsabilização do próprio estabelecimento em atividades de fiscalização posteriores. Imagem Destaque 1 Conteúdo da imagem destaque 1Orientações às Envasadoras - Recredenciamento 2022 - Prazo Estendido (NOVO) Imagem Destaque 2 Conteúdo da imagem destaque 2Consultar Procedência do Selo Conteúdo Adicional(!) Recentes (22/03/2022) Orientações às Envasadoras - Prazo do Recredenciamento 2022 EstendidoDevido ao significativo número de empresas do setor de envase em processos de resolução de pendências e de aguardo de pedidos de análise, o prazo de recredenciamento das Envasadoras foi estendido para 30/04/2022. Até lá, as referidas empresas anteriormente credenciadas estão autorizadas a reabastecerem os estoques de selos para a operação.Anteriores (15/01/2022) Orientações às Envasadoras - Recredenciamento 2022 (19/02/2021) Orientações às Envasadoras - Deferimentos Provisórios Orientações às Envasadoras - Uso dos Selos Gráficas Credenciadas e em Credenciamento ao Trabalho com os Selos Fiscais Orientações às Envasadoras - Credenciamento Denunciar Irregularidade - Ausência de SeloDenunciar Irregularidade - Afixação Incorreta de SeloDenunciar Irregularidade - Selo Danificado (NOVO)Denunciar Irregularidade - Divergência do RótuloDenunciar Irregularidade - Divergência da Consulta PúblicaDenunciar Irregularidade - Selo em Situação Incorreta Denunciar Irregularidade - Selo de Confecção Indevida mais serviços Localize nossas Unidades Clique no mapa abaixo para visualizar as diversas Unidades de Atendimento da Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo Pesquisa de Satisfação Responder