Comando para Ignorar Faixa de Opções
Ir para o conteúdo principal

Orientações - Deferimentos em Caráter Provisório

 

​19/02/2021

No objetivo da solução do Selo Fiscal de assegurar a procedência de todos os recipientes de água mineral, natural/potável de mesa e adicionada de sais comercializados no Estado de São Paulo, a Sefaz-SP esclarece, por meio deste comunicado:

  • O primeiro ciclo de homologações massivas dos credenciamentos das Empresas Envasadoras do Estado de São Paulo transcorreu majoritariamente em Dezembro/2020 e Janeiro/2021, em um cenário de notável agilidade, em que a extensa maioria das empresas do setor apresentou toda a documentação necessária sem quaisquer óbices, e com isso autorizadas, mediante deferimento de seu credenciamento, ao funcionamento até a data padrão estabelecida de 31/03/2022, data em que terão de reapresentar sua documentação perante as exigências do segundo ciclo.

  • Considerados a urgência e o impacto do trâmite de credenciamento aos interessados no período citado acima, decidimos adotar - a algumas poucas empresas do setor, com pendências de regularização ambiental consideradas leves(em geral relativas a licenciamentos ambientais em tramitação na CETESB ainda não concluída) - decisão de concessão de deferimento em caráter provisório.

  • O caráter provisório autorizou o funcionamento, em todos os casos e sem distinção, até 31/03/2021, com o objetivo de conceder o tempo adequado para a resolução da pendência pela Empresa, evitando que a mesma fosse prejudicada por interrupção abrupta de suas atividades devido ao início da obrigatoriedade legal da presença do Selo Fiscal em 01/02/2021.

  • Todos os contribuintes nesta situação foram igual e imediatamente orientados em relação ao significado do caráter provisório, bem quanto ao condicionamento da necessidade de regularização das respectivas pendências junto à CETESB para a continuidade da operação a partir desta data.

  • Parecer emitido pela CETESB/SP, entidade autônoma em relação ao licenciamento ambiental no Estado de São Paulo,  posteriormente em 22/01/2021, orientou a Sefaz/SP a não considerar válidas Licenças de Operação pendentes de análise. A decisão corrobora o entendimento anterior de que não se deve conceder o deferimento anual sem esta regularização concluída.

  • Este comunicado busca, portanto, tanto reforçar o caráter de urgência desta regularização aos envolvidos nesta situação quanto a manter cientes e seguros o Setor de Águas e o Cidadão em geral em relação à procedência dos produtos com o Selo Fiscal.