Você está em: Início > Serviços > ICMS > Procedimentos (Convênio ICMS 190/2017) Hidden Procedimentos (Convênio ICMS 190/2017) Procedimentos (Convênio ICMS 190/2017) ImagemHome360 TextoHome360 HTMLAto normativo do Benefício Fiscal Preencher na solicitação o(s) artigo(s), inciso(s), alínea(s) da lei e/ou do decreto e as respectivas alterações. Por exemplo:Lei 3.456, artigo 36, inciso V, alínea...Decreto nº 1.234/2001, anexo IX, artigo 12, inciso V, alínea "a" alterado pelo decreto 2.678 anexo IX, artigo 11, inciso VII, alínea "b"Colocar, na solicitação, um extrato das normas citadas acima, ou seja, uma parte das normas que contém o(s) artigo(s), inciso(s), alínea(s) e parágrafos do artigo citado acima.Colocar, na solicitação, os links da internet das leis e/ou dos decretos citados baseados em sites oficiais do outro Estado.Obs.: É interessante que seja elaborado pelo contribuinte na solicitação um parágrafo sucinto da lei e/ou do decreto e as respectivas alterações no período do benefício. Por exemplo:Lei nº 1.234/2018, artigo 3º alterada pelas leis 2.678/2019, artigo 2º e 2.756/2020, artigo 2º.Obs.: Colocar no expediente toda a norma, se a lei ou o decreto tem no máximo 16 páginas.Obs.: NÃO colocar no expediente o RICMS completo do outro estado.Obs.: Verificar que o artigo do(s) ato(s) normativo(s) acima citado é do período do item do AIIM. Compatibilidade temporal.Ato Concessivo do Benefício FiscalCitar, na solicitação, o ato concessivo do benefício fiscal.Colocar, na solicitação, uma cópia completa do ato concessivo, ou seja, cópia do regime especial para análise, se cabívelObs.: Se a empresa interessada recebeu o benefício de outro Estado por meio da filial, apresentar cópia do benefício fiscal na solicitação.Obs.: Caso não haja ato concessivo, explicar na solicitação o motivo, citando a legislação que concede o benefício no outro Estado e fundamentando que no caso específico não era necessário ato concessivo. Publicação da lista dos atos normativos relativos aos benefícios fiscais (cláusula segunda, inciso I do Convênio ICMS 190/2017)Citar o(s) decreto(s) ou a portaria(s) ou a resolução (s) e as respectivas alterações que lista os benefícios fiscais concedidos pelo Estado.Citar na solicitação o item da tabela do decreto, da portaria ou da resolução referente ao benefício.Colocar, na solicitação, uma cópia em pdf das páginas publicadas no DOE da norma citada que lista o benefício indicando o número do item do benefício usufruído pelo interessado.Obs.: Não colocar na solicitação a publicação completa do DOE. Colocar somente as páginas relacionadas ao benefício. Ato Normativo que concedeu remissão (cláusula décima quinta do Convênio ICMS 190/2017)Citar a lei e as respectivas alterações que concedeu remissão.Colocar, na solicitação, uma cópia em pdf das páginas publicadas no DOE das normas citadas.Obs.: Não colocar na solicitação a publicação completa do DOE. Colocar somente as páginas relacionadas à lei de remissão do benefício fiscal e as respectivas alterações.Resolução Conjunta SFP/PGE 01/2019 mais serviços Localize nossas Unidades Clique no mapa abaixo para visualizar as diversas Unidades de Atendimento da Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo Pesquisa de Satisfação Responder