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Guia do Usuário - DeSTDA

DeSTDA - Declaração do Simples Nacional relativa à Substituição Tributária e Diferencial de Alíquota

 

O Ajuste Sinief 12/2015 criou a DeSTDA (Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação) para atender as alterações trazidas no artigo 26 da Lei Complementar 123/2006. Assim, a DeSTDA é uma declaração mensal sobre Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação Tributária dos fatos geradores ocorridos a partir de 01 de janeiro de 2016 preenchida por meio do aplicativo SEDIF-SN (Sistema Eletrônico de Documentos e Informações Fiscais do Simples Nacional). O arquivo digital da DeSTDA deverá ser enviado até o dia 28 do mês subsequente ao encerramento do período de apuração, ou quando for o caso, até o primeiro dia útil seguinte.

 

No Estado de São Paulo essa nova declaração passa a ser regulada pela Portaria CAT 23/2016 e exigida a todos os contribuintes paulistas do Simples Nacional, exceto os Microempreendedores Individuais – MEI.

 

Os contribuintes do Estado de São Paulo já conseguem enviar a declaração, para isso basta baixar o aplicativo atualizado. Ainda assim, para permitir um maior período de adaptação à nova declaração, o prazo inicial de envio dos arquivos digitais referentes aos fatos geradores ocorridos de janeiro a julho de 2016 foi postergado pela Portaria CAT 93/2016 para o dia 10 de setembro de 2016.

 

As empresas optantes pelo Simples com Inscrição Estadual em São Paulo são obrigadas a enviar essa declaração pelo Sedif-SN. A DeSTDA também é exigida quando o contribuinte, optante pelo Simples Nacional, localizado em outro Estado possuir Inscrição Estadual como substituto em São Paulo (IE 800).

 

Fica, no entanto, dispensada a entrega da DeSTDA quando não houver valores a serem declarados no mês de referência, sem prejuízo da apuração, a qualquer tempo, dos tributos devidos e da aplicação das penalidades cabíveis.

Informações

Local

Para mais informações acesse o DeSTDA -  baixe a versão do aplicativo

 

Taxa

​Não há taxa. 

Documentos

​Livros Fiscais

Procedimentos

Entrega da DeSTDA (Declaração do Simples Nacional relativa à Substituição Tributária e ao Diferencial de Alíquota)

Para preenchimento da DeSTDA o aplicativo SEDIF-SN deve ser baixado diretamente no Portal SEDIF-SN  e instalado no computador utilizado para preencher a declaração.

1) Após a instalação do programa, utilizando-se o botão de “Cadastro de Contribuintes” e “Novo contribuinte” deverão ser registrados os dados cadastrais, responsáveis, contabilistas e IE como substituto tributário em outras UFs para os estabelecimentos que utilizarão o aplicativo.

2) Para criar uma declaração, basta selecionar “Novo Documento”, escolher a empresa responsável pela declaração (caso haja mais de um estabelecimento cadastrado), período fiscal, finalidade do documento, seu conteúdo (com ou sem dados informados, neste caso para uma declaração sem movimento) e confirmar a opção.

3) Na tela de Edição, selecione “Novo” e, na próxima tela, em “DeSTDA”

​4) As próximas telas já serão para o preenchimento da declaração propriamente dito. Navegue entre as abas de ST – Substituto Tributário e ICMS Entrada. Clique em “alterar” e os campos passarão a ser editáveis.

​5) Para concluir o procedimento e enviar a declaração, feche a tela no botão “Fechar Tela” no canto inferior esquerdo. Depois selecione o botão “Assinar”, “Transmitir” e “Iniciar processamento”. No momento da entrega da declaração para SP, é necessário utilizar um login e senha do PFE vinculado a alguma pessoa física do QSA da empresa ou de um contabilista da empresa (conforme informações declaradas no CADESP). Para mais informações sobre a emissão de login/senha do PFE, por favor, clique aqui​.​

​6) Acesse para realizar  emissão das guias de pagamento (GARE ou GNRE)

 

Substituição da DeSTDA

Para correção de erros no preenchimento da DeSTDA, constatados após a transmissão da declaração original, deverá ser apresentado arquivo digital para substituição integral da declaração.

1) No SEDIF-SN abra a declaração que pretende substituir e corrija os dados errados e mantendo os dados corretos.

​2) Para concluir o procedimento e enviar a declaração, feche a tela no botão “Fechar Tela” no canto inferior esquerdo. Depois selecione o botão “Assinar”, “Transmitir” e “Iniciar processamento”. No momento da entrega da declaração para SP, é necessário utilizar um login e senha do PFE vinculado a alguma pessoa física do QSA da empresa ou de um contabilista da empresa (conforme informações declaradas no CADESP). Para mais informações sobre a emissão de login/senha do PFE, por favor, clique aqui​.​

Tempo aproximado de conclusão do serviço