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Sobre o Simples Nacional

 

​O Simples Nacional é o ​Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006 e administrado pelo Comitê Gestor do Simples Nacional com representantes da União, Estados e Municípios.

Por meio desse Regime Especial até 8 tributos - IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição Patronal para a Seguridade Social destinada à Previdência Social (CPP) - são declarados no PGDAS-D e pagos numa mesma guia de recolhimentos, o DAS - Documento de Arrecadação do Simples.

Acesse o Portal do Simples Nacional para mais informações.

​CONFORMIDADE TRIBUTÁRIA

Em atendimento aos princípios e diretrizes da Lei de Estímulo à Conformidade Tributária (Lei Complementar nº 1.320/2018), a Secretaria da Fazenda de São Paulo comunica as seguintes iniciativas:

  • Publicação de Portaria CAT 38/2018 – que retira a obrigatoriedade de entrega de DeSTDA (Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação) sem valores a serem declarados no mês de referência.

  • Disponibilização aos optantes do Simples Nacional de  nova ferramenta que possibilita o parcelamento eletrônico dos débitos relativos ao Diferencial de Alíquota (DIF), Substituição Tributária (ST) e Recolhimento Antecipado de Substituição Tributária (RAST). Para solicitar o parcelamento, basta acessar a página do Posto Fiscal eletrônico – digitar o login e senha - e clicar na opção Conta Fiscal > Parcelamento > Simular e contratar.

  • Implementação do Programa Empreenda Legal.­­