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Sobre o PAC / PIE

 


25/03/2025

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Prezados Contribuintes,

Informamos que, em conformidade com a Resolução SFP - 08, de 21-03-2025,  publicada em 25 de março de 2025 , o sistema para destinação de recursos aos programas Programa de Ação Cultural (PAC) e Programa de Incentivo ao Esporte (PIE) estará aberto a partir das 14h00 do dia 2 de abril de 2025.

Limites de recursos para o exercício de 2025:

  • PAC: R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais);
  • PIE: R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais);

Contribuintes credenciados e habilitados nos programas PAC e PIE poderão destinar recursos financeiros para apoiar projetos culturais e esportivos, respectivamente. 


Sobre os Programas

O Sistema de Incentivo a Projetos PAC/PIE possibilita ao contribuinte do ICMS participar do Programa de Ação Cultural (PAC) e do Programa de Incentivo ao Esporte (PIE).

O benefício fiscal permite que o contribuinte patrocinador se credite de 100% do valor destinado ao patrocínio de projetos culturais ou esportivos credenciados, respectivamente, pela Secretaria da Cultura ou pela Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude.

O sistema de apoio da Secretaria da Fazenda facilita a participação dos interessados, dando transparência ao processo.

Fundamentação Legal

PAC: Lei Estadual 12.268/2006

PIE: Lei Estadual 13.918/2009




 

Transações para Consulta e Destinação de Recursos

O contribuinte credenciado como patrocinador pode consultar, no Sistema, a funcionalidade Aviso de Habilitação / Destinação (boleto), que permite: 

  • verificar os estabelecimentos ativos no Cadastro de Patrocinadores; 

  • escolher o estabelecimento para o qual quer consultar a situação de habilitação, obtendo a confirmação da condição de habilitado, o limite individual do contribuinte, em percentual e em valor máximo autorizado para ser utilizado como crédito de ICMS (benefício fiscal), bem como o mês de validade da habilitação;

  • selecionar projeto cultural ou esportivo para o qual destinará recursos financeiros;

  • emitir o boleto bancário correspondente, até o valor máximo autorizado para o mês de habilitação.