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Sobre o PAC / PIE

 

​​10/07/2024

Prezados Contribuintes,

Informamos que o sistema para destinação de recursos aos programas Programa de Ação Cultural (PAC) e Programa de Incentivo ao Esporte (PIE) será aberto para emissão de boletos às 10h00 do dia 11 de julho de 2024.


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28/06/2024

Prezados Contribuintes,

Informamos que o sistema para destinação de recursos aos programas Programa de Ação Cultural (PAC) e Programa de Incentivo ao Esporte (PIE) será fechado para manutenção às 18h00 do dia 28 de junho de 2024. Um novo comunicado disponibilizará a data de reabertura para a emissão de boletos de Julho.

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​8/06/2024

Prezados Contribuintes,

Informamos que o sistema para destinação de recursos aos programas Programa de Ação Cultural (PAC) e Programa de Incentivo ao Esporte (PIE) será aberto para emissão de boletos às 10h00 do dia 10 de junho de 2024.

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​30/05/2024

Prezados Contribuintes,

Informamos que o sistema para destinação de recursos aos programas Programa de Ação Cultural (PAC) e Programa de Incentivo ao Esporte (PIE) será fechado para manutenção às 18h00 do dia 31 de maio de 2024.


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23/05/2024

Prezados Contribuintes,

Informamos que, em conformidade com a Resolução SFP-18, de 23 de maio de 2024, a partir das 10h00 do dia 27 de maio de 2024, o sistema para destinação de recursos aos programas Programa de Ação Cultural (PAC) e Programa de Incentivo ao Esporte (PIE) estará aberto.

Limites de recursos para o exercício de 2024:

  • PAC: R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais)

  • PIE: R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais)

Contribuintes credenciados e habilitados nos programas PAC e PIE poderão destinar recursos financeiros para apoiar projetos culturais e esportivos, respectivamente.


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O Sistema de Incentivo a Projetos PAC/PIE possibilita ao contribuinte do ICMS participar do Programa de Ação Cultural (PAC) e do Programa de Incentivo ao Esporte (PIE).

O benefício fiscal permite que o contribuinte patrocinador se credite de 100% do valor destinado ao patrocínio de projetos culturais ou esportivos credenciados, respectivamente, pela Secretaria da Cultura ou pela Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude.

O sistema de apoio da Secretaria da Fazenda facilita a participação dos interessados, dando transparência ao processo.

Fundamentação Legal

PAC: Lei Estadual 12.268/2006

PIE: Lei Estadual 13.918/2009



 

Transações para Consulta e Destinação de Recursos

O contribuinte credenciado como patrocinador pode consultar, no Sistema, a funcionalidade Aviso de Habilitação / Destinação (boleto), que permite: 

  • verificar os estabelecimentos ativos no Cadastro de Patrocinadores; 

  • escolher o estabelecimento para o qual quer consultar a situação de habilitação, obtendo a confirmação da condição de habilitado, o limite individual do contribuinte, em percentual e em valor máximo autorizado para ser utilizado como crédito de ICMS (benefício fiscal), bem como o mês de validade da habilitação;

  • selecionar projeto cultural ou esportivo para o qual destinará recursos financeiros;

  • emitir o boleto bancário correspondente, até o valor máximo autorizado para o mês de habilitação.