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Parcelamento no cartão

​Com a Resolução SFP 35/2021, a Secretaria da Fazenda e Planejamento ampliou a possibilidade de parcelamento de quaisquer tributos estaduais via cartão de crédito (desde que o débito não tenha sido inscrito em dívida ativa). 

Atualmente, os contribuintes podem efetuar o pagamento de todas as receitas estaduais por meio de cartão de crédito ou débito ou por carteira digital, à vista ou parcelado.  Antes da Resolução SFP 35/2021, apenas os débitos relacionados a veículos (IPVA, multa de trânsito e taxas) podiam ser pagos por cartão de crédito ou débito.

Mais informações podem ser obtidas na página IPVA > Mais informações/Parcelamento no cartão, onde também pode ser consultada a lista de todas as empresas já credenciadas pela Secretaria da Fazenda e Planejamento para oferecer essa modalidade de pagamento.