Você está em: Início > Serviços > Nos Conformes > Parcelamento no cartão Hidden Parcelamento no cartão Parcelamento no cartão ImagemHome360 TextoHome360 HTMLCom a Resolução SFP 35/2021, a Secretaria da Fazenda e Planejamento ampliou a possibilidade de parcelamento de quaisquer tributos estaduais via cartão de crédito (desde que o débito não tenha sido inscrito em dívida ativa). Atualmente, os contribuintes podem efetuar o pagamento de todas as receitas estaduais por meio de cartão de crédito ou débito ou por carteira digital, à vista ou parcelado. Antes da Resolução SFP 35/2021, apenas os débitos relacionados a veículos (IPVA, multa de trânsito e taxas) podiam ser pagos por cartão de crédito ou débito.Mais informações podem ser obtidas na página IPVA > Mais informações/Parcelamento no cartão, onde também pode ser consultada a lista de todas as empresas já credenciadas pela Secretaria da Fazenda e Planejamento para oferecer essa modalidade de pagamento. mais serviços Localize nossas Unidades Clique no mapa abaixo para visualizar as diversas Unidades de Atendimento da Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo Pesquisa de Satisfação Responder