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Inutilização de Documentos Fiscais - obrigatoriedade de emissão de NF-e

​A Portaria CAT 162/2008 disciplina o caso de inutilização específica de documentos fiscais impressos modelo 1 ou 1A não utilizados, quando tratar-se de obrigatoriedade de emissão de Notas Fiscais Eletrônicas.​​

OBS: no caso de perda, extravio ou inutilização de livros ou documentos fiscais em geral, deve ser obedecida a disciplina específica contida na Portaria CAT 17/2006 (para mais informações,  consulte o Guia sobre Extravio/Inutilização de Documentos )

Informações

Local

Não é necessário comperecer ao Posto Fiscal.

Taxa

​Não há.​​​

Documentos

​​​Verifique proce​​​​​​di​​mentos abaixo.

Procedimentos

​O contribuinte deverá, nos termos do inciso I do artigo 8º da Portaria CAT 162/2008, inutilizar os documentos fiscais modelo 1 e 1A. 

Após inutilizados os documentos, deverá ser lavrado termo circunstanciado no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, modelo 6, como mero registro.

Não é mais necessária a confecção de comunicado e protocolização no Posto Fiscal de vinculação (obrigatoriedades antigas que foram revogadas pela Portaria CAT 81/2018).

Atenção: o disposto acima não se aplica às hipóteses previstas nos itens 2 e 3 do §3º e no §4º do artigo 7º da Portaria CAT 162/2008​​

Tempo aproximado de conclusão do serviço