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Sobre o Cobiling

 

"Comunicação - Cobilling" é um sistema que tem o objetivo de possibilitar que contribuintes de ICMS do setor de comunicação, responsáveis pela impressão conjunta dos documentos fiscais, declarem à Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo as operações de Cobilling (Ato COTEPE 09/2010) realizadas por eles. Essa obrigação acessória foi instituída por meio da Portaria CAT 15/2014 e deve ser cumprida, mensalmente, até o último dia do mês subsequente.

 

O sistema abrange um validador que deve ser baixado em seu computador pelo contribuinte obrigado ao envio do arquivo. O validador verifica se as informações e layout dos arquivos de obrigação gerados estão de acordo com o exigido pela Portaria CAT respectiva. Depois de validado, o aplicativo permite o envio dos arquivos à Secretaria da Fazenda via TED (Transmissão Eletrônica de Documentos). O Validador de Cobilling versão 1.0.0.78 somente valida o arquivo, sem chamar o Programa TED para transmiti-lo.

 

Além do aplicativo validador, será disponibilizado ao contribuinte um módulo on-line onde ele poderá consultar o status das obrigações enviadas e atribuir procurações a pessoas responsáveis para envio dos arquivos e consulta dos status das obrigações.

 

O aplicativo validador está disponível aos contribuintes desde novembro de 2014. A partir dessa data, os contribuintes devem validar os arquivos de obrigação gerados por seus sistemas. O módulo que permite a transmissão dos arquivos à Secretaria e o módulo on-line de consultas serão disponibilizados posteriormente.



Transmissão dos Arquivos


Para obter o Programa TED, programa de Transmissão Eletrônica de Documentos dos arquivos previstos na Portaria CAT 15/2014, visite a página Sobre o TED.