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Consignatárias - Informações

Consignação em Folha de Pagamento


Conceito


A consignação, disciplinada em legislação própria, tem por finalidade, mediante autorização do servidor ativo, inativo ou beneficiário de complementação de aposentadoria e pensões especiais do Estado, descontar através de folha de pagamento (holerite) importâncias destinadas à satisfação de compromissos assumidos com entidades de classe (associações e sindicatos), Órgãos Públicos, Cooperativas constituídas de servidores públicos estaduais e instituições bancárias.

 ​

​​Legislação​​

 

Número/ Ano

Assunto

Publicação D.O.E.

​Comunicado DDPE/G nº 4, de 6/07/2023​​ 

​Estabelece o cronograma que as entidades consignatárias deverão se recadastrar.​​

07/07/2023​

Resolução SFP nº 36, de 10/06/2022 ​

​Altera e prorroga os efeitos da Resolução SFP nº 26, de 14 de abril de 2022, que estabelece normas complementares para as consignações em folha de pagamento dos servidores públicos civis e militares, ativos, inativos e reformados e de pensionistas da administração direta e autárquica.

11/06/2022​

Resolução SFP nº 34, de 31/05/2022

​Prorroga os efeitos de que trata a Resolução SFP-26, de 14 de abril de 2022

01/06/2022​

Resolução SFP nº 26, de 14/04/2022

​Estabelece normas complementares para as consignações em folha de pagamento dos servidores públicos civis e militares, ativos, inativos e reformados e de pensionistas da administração direta e autárquica.

19/04/2022​

​Decreto nº 66.622, de 31/03/2022

​Altera a redação do Decreto nº 60.435, de 13 de maio de 2014, que dispõe sobre as consignações em folha de pagamento de servidores públicos civis e militares, ativos, inativos e reformados e de pensionistas da administração direta e autárquica e dá providências correlatas

​01/04/2022

​Comunicado DDPE​/G nº 6, de 8/12/2021​

​Estabelece o cronograma que as entidades consignatárias deverão se recadastrar.​

​09/12/2021

Portaria CAF/G nº 6, de  16/04/2021

​Estabelece espécies a serem utilizadas pelas Instituições Bancárias e Cooperativas de Crédito, nas operações de crédito realizadas por empregados públicos celetistas.

17/04/2021​

Resolução SFP nº 20, de  15/04/2021

​Dispõe sobre o acréscimo de 5% ao percentual máximo para a contratação de operações de crédito com desconto em folha de pagamento dos Empregados Públicos Celetistas da Administração Direta e Autárquica

​16/04/2021

​Portaria CAF/G nº 16, de 21/10/2020

​Estabelece normas complementares para as consignações em folha de pagamento dos servidores públicos civis e militares, ativos, inativos e reformados e de pensionistas da administração direta e autárquica.


​22/10/2020

​Comunicado DDPE/G nº 06, de 8/06/2020

​Estabelece o cronograma que as entidades consignatárias deverão se recadastrar.

09/06/2020​

​Comunicado DDPE/G nº 1, de 07/01/2019

​Estabelece o cronograma que as entidades consignatárias deverão se recadastrar.​

​08/01/2019

​Portaria CAF/G nº 32, de 6-11-2017​

​Estabelece a espécie a ser utilizada pelo Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - Iamspe para consignação do desconto referente ao seu Clube de Benefícios​.

08/11/2017​

​Comunicado DDPE/G nº 4, de  06/06/2017​

Estabelece o cronograma que as entidades consignatárias deverão se recadastrar.​

​07/06/2017

Decreto nº 62.137, de 04/08/2016​

Altera dispositivos que especifica ao Decreto nº 60.435, de 13 de maio de 2014, que dispõe sobre as consignações em folha de pagamento de Servidores Públicos Civis e Militares, ativos, inativos e reformados e de Pensionistas da Administração Direta e Autárquica e dá providências correlatas.

05/08/2016

Decreto nº 61.948, de 28/04/2016​

Dá nova redação ao dispositivo que especifica ao Decreto nº 61.750, de 23 de dezembro de 2015, que dispõe sobre as consignações em folha de pagamento de Servidores Públicos Civis e Militares, ativos, inativos e reformados e de Pensionistas da Administração Direta e Autárquica.

29/04/2016

Resolução SF nº 55, de 13/06/2016

​Estabelece Normas Complementares para o cumprimento ao Artigo 1º do Decreto nº 61.750, de 23 de dezembro de 2015, com redação dada pelo Decreto nº 61.948, de 28 de abril de 2016.

14/06/2016

Portaria CAF/G nº 19, de15/06/2016​ 

Estabelece a espécie a ser utilizada pelas Instituições Bancárias, para consignação de despesas contraídas e saques realizados por meio de cartão de crédito.

​​

​16/06/2016

Decreto nº 61.750, de 23/12/2015​

Altera dispositivos que especifica ao Decreto nº 60.435, de 13 de maio de 2014, que dispõe sobre as consignações em folha de pagamento de servidores públicos civis e militares, ativos, inativos e reformados e de pensionistas da administração direta e autárquica e dá providências correlatas.

24/12/2015

Resolução SF
nº 13, de
05/02/2016

Estabelece normas complementares para o cumprimento ao artigo 1º do Decreto nº 61.750, de 23 de dezembro de 2015.

06/02/2016

Portaria CAF/G
nº 6, de
11/02/2016

Estabelece a espécie a ser utilizada pelas Instituições Bancárias, para consignação de dívidas contraídas por meio de cartão de crédito.

12/02/2016

Portaria CAF/G
nº 3, de
02/02/2016

Estabelece as espécies a serem utilizadas pelas Cooperativas de Crédito.

03/02/2016

Resolução SF
nº 5, de
13/01/2016

Altera a Resolução SF nº 41, de 13 de junho de 2014, que dispõe normas complementares para as consignações em folha de pagamento dos servidores públicos civis e militares, ativos, inativos e reformados e de pensionistas da administração direta e autárquica.

14/01/2016

Comunicado DDPE
nº 2, de
11/01/2016

Estabelece o cronograma que as entidades consignatárias deverão se recadastrar.

12/01/2016

Decreto
nº 61.470, de
02/09/2015

Altera e acrescenta dispositivos que especifica ao Decreto nº 60.435, de 13 de maio de 2014, que dispõe sobre as consignações em folha de pagamento de servidores públicos civis e militares, ativos, inativos e reformados e de pensionistas da administração direta e autárquica e dá providências correlatas.

03/09/2015

Resolução SF
nº 73, de
23/10/2015

Estabelece normas complementares para o cumprimento do artigo 3º do Decreto nº 61.470, de 02 de setembro de 2015.

27/10/2015

Decreto
nº 60.435, de
13/05/2014

Dispõe sobre as consignações em folha de pagamento de servidores públicos civis e militares, ativos, inativos e reformados e de pensionistas da administração direta e autárquica e dá providências correlatas.

18/06/2014

Resolução SF
nº 82, de
18/11/2014

Altera a Resolução SF nº 69 de 26 de setembro de 2014, que dispõe sobre as condições do processamento das informações e dos repasses dos créditos do programa da Nota Fiscal Paulista - NFP baseadas no Decreto nº 60.435 de 13 de maio de 2014 e na Resolução SF nº 41 de 13 de junho de 2014.

19/11/2014

Resolução SF
nº 69, de
26/09/2014

Dispõe sobre as condições do processamento das informações e dos repasses dos créditos do programa da Nota Fiscal Paulista (NFP) baseadas no Decreto nº 60.435​, de 13 de maio de 2014 e na Resolução SF nº 41, de 13 de junho de 2014 (institui o termo de compromisso).

27/09/2014

Resolução SF nº 41, de 13/06/2014​

Estabelece normas complementares para as consignações em folha de pagamento dos servidores públicos civis e militares, ativos, inativos e reformados e de pensionistas da administração direta e autárquica.

18/06/2014

Portaria CAF/G
nº 26, de
13/06/2014

Estabelece normas complementares para as consignações em folha de pagamento dos servidores públicos civis e militares, ativos, inativos e reformados e de pensionistas da administração direta e autárquica.

18/06/2014

Portaria CAF/G
nº 28, de
30/06/2014

Dá nova redação ao artigo 5º da Portaria CAF/G nº 26​, de 13 de junho de 2014.

02/07/2014

Portaria CAF/G
nº 6, de
27/02/2015

Dá nova redação ao Anexo I a que se refere o artigo 6° da Portaria CAF/G nº 26, de 13 de junho de 2014.​

03/03/2015

Comunicado DDPE/G
nº 2, de
13/06/2014

Estabelece o cronograma que as entidades consignatárias deverão se recadastrar.

18/06/2014

Instrução DDPE/G
nº 3/2007

Estabelece os procedimentos operacionais pertinentes às consignações em folha de pagamento.

26/09/2007

Decreto
nº 51.314/2006

Dispõe sobre as consignações em folha de pagamento de servidores públicos civis e militares, ativos, inativos e reformados e de pensionistas da administração direta e autárquica.

30/11/2006

Resolução SF
nº 42/2006

Estabelece normas complementares para as consignações em folha de pagamento de servidores públicos civis e militares, ativos, inativos e reformados e de pensionistas da administração direta e autárquica.

27/12/2006

Decreto
nº 51.142/2006

Revoga o Decreto nº 45.549, de 26 de dezembro de 2000, que dispõe sobre consignação em folha de pagamento de servidores e inativos do Estado beneficiados pelo Convênio Caixa do Trabalhador.

30/09/2006

Lei
nº 3.917/1983

Dispõe sobre a consignação, na folha de pagamento do funcionalismo, de contribuições devidas a entidades de classe.

25/11/1983

Lei
nº 7.702/1992

Dispõe sobre o direito de livre associação sindical dos servidores públicos.

20/02/1992

Lei
nº 9.084/1995

Dispõe sobre a criação de Cooperativa de Crédito pelas Entidades de Classe dos Servidores Públicos do Estado de São Paulo.

18/02/1995

Decreto
nº 45.549/2000

Dispõe sobre consignação em folha de pagamento de servidores e inativos do Estado beneficiados pelo Convênio Caixa do Trabalhador.

27/12/2000

Resolução SF
nº 12/2002

​​Dispõe sobre os procedimentos que devem ser observados para execução do dispositivo no Decreto nº 45.549​, de 26 de dezembro de 2000.

 01/05/2002


   


Serviço de Controle de Consignações – SCC


Foi disponibilizado aos servidores o Portal do Consignado. Neste portal, o servidor poderá consultar as consignações contratadas, os endereço das entidades consignatárias, a consulta da taxa “do custo efetivo total” praticada pelos bancos, inclusive a consulta e impressão da margem consignável disponível para novas contratações.

Caso o servidor necessite fazer alguma contratação (contratação de empréstimo consignado, plano de seguro, assistência médica, etc.), recomendamos que consulte a sua margem consignável disponível no portal do consignado, antes de se dirigir à entidade consignatária.

 


Aplicativo SCC Consignado


O SCC Consignado é o aplicativo que chegou para auxiliar os Servidores na gestão de suas consignações em folha de pagamento de forma prática, rápida e muito segura.

 

Abaixo as funcionalidades que estarão disponíveis no App:

 
  • Cadastrar ou recuperar senhas;

  • Consultar a margem e o extrato das consignações;

  • Autorizar a consulta da margem e informações às Instituições;

  • Simular uma operação e enviar à Instituição da preferência do servidor;

  • Receber informações sobre a atualização da margem e consignações.

 

Para acesso, veja as informações e baixe o aplicativo SCC Consignado.

 



Margem Consignável


​A margem consignável a que se refere o Item 5 do § 1º do Artigo 2º do Decreto nº 60.435, de 13 de maio de 2014, com redação dada pelo Decreto nº 61.948, de 28 de abril de 2016, fica alterada de 30% (trinta por cento) para 35% (trinta e cinco por cento). Essa margem consignável poderá ser majorada, adicionalmente, em até 5% (cinco por cento),  com exclusiva destinação à:

 
  1. ​​Amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito; e

  2. Utilização com a finalidade de saque por meio de cartão de crédito.

 

​Caso o Servidor tenha averbado consignações que supere a margem de 35% (trinta e cinco por cento), com respaldo no Decreto nº 61.470, de 02 de setembro de 2015, que estabeleceu que a margem de 40% (quarenta por cento), será permitida para novas contratações, bem como a contratação de cartão de crédito consignável, somente quando o Servidor voltar a ser enquadrado na nova margem consignável de 35% (trinta e cinco por cento).

   

​​A margem consignável corresponde a 35% (trinta e cinco por cento) dos vencimentos líquidos, ou seja, vencimento bruto (exceto pagamentos de atrasados, pagamentos eventuais, indenizações, auxílios, bonificações, férias e 13º salário) com a dedução dos descontos obrigatórios.

 

​​Aos Empregados Públicos Celetistas aplica-se a margem consignável de 30% (trinta por cento), a que se refere a Lei Federal nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003. Essa margem consignável poderá ser majorada, adicionalmente, em até 5% (cinco por cento), com exclusiva destinação ao pagamento de despesas contradas e saques realizados por meio de cartão de crédito. 


Conforme Lei Federal Nº 14.131, de 30 de março de 2021, fica acrescido em 5% (cinco por cento) o percentual máximo para a contratação de operações de crédito com desconto automático em folha de pagamento até 31 de dezembro de 2021, de que trata a Lei Federal nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003.


Exemplo de cálculo da margem:​

Exemplo 1 - Demonstrativo de Pagamento (Holerite)​​

​​​​​Exemplo  - Demostrativo de Pagamento (Holerite)

Item

Cód.

Denominação

Nat.

Qtde.

Unid.

Período 

Valor

1

​001.001

Salário basXe

N

Valor

ago

4.020,00

2

004.075

Prêmio de Incentivo à Qualidade - PIQ

N

96,35

Perc.

ago

2.199,07

3​

005.014

Grat. Representação Incorporada LC 813/96

N

10

Qtde

ago

645,00

4

008.051

Sexta Parte s/ Vencimentos Integrais - AJ

N

Valor

ago

366,51

5

008.087

Adic. Tempo Serviço s/ Vencimentos Integrais - AJ

N

Valor

ago

549,76​​

6

009.001

Adicional Tempo de Serviço

N

5

Quinq

ago

1.005,00​

7

009.002

Adicional s/ Grat. Representação Incorporada

N

5

Quinq

ago

161,25

8

010.001

Sexta-Parte

N

Valor

ago

929,12

9

010.002

Sexta-Parte s/ Grat. Representação Incorporada

N

Valor

ago

134,37

Total de Vencimentos

10.010,08

10

070.006

IAMSPE

N

2

Perc.

ago

200,20

11

070.012

Imposto de Renda na Fonte

N

1

Depte

ago

1.574,39

12

070.056

Contribuição Previdenciária 11%-RPPS LC 1012/2007

N

11

Perc.

ago

1.101,10​

Total de descontos obrigatórios

2.875,69​

13

097.001

Assoc. Funcionários Públicos E.S.P.

N

Valor

ago

25,00

14

097.062

ASSOSEF-Assoc. Func. Serv. Públicos Sec. Fazenda

N

Valor

ago

19,98

15

097.068

Assoc. Executivos Públicos E.S.P.

N

Valor

ago

27,00

16

​097.085

Sindicato Executivos Públicos / Diretores E.S.P.

N

Valor

ago

12,00

Total de  descontos facultativos (Consignação em folha)

83,98

Cálculo da Margem:

Soma Vencimentos Brutos.............................................. (itens 01 a 09)​......................................................................... 10.010,08

Soma Descontos Obrigatórios....................................... (itens 10 a 12).........................................................................    2.875,69

Valor da Margem = (Soma Vencimentos Brutos – Soma Descontos Obrigatórios) x 35%

​​                                             ​ ​R$ 10.010,08 – R$ 2.875,69) x 0,35
                                              R$ 7.134,39 x 0,35
                                              R$ 2.497,04

Cálculo do Valor da Margem Disponível:

​Cálculo do V​alor da Margem Disponível
 ​Valor da Margem Dis​ponível = ​Valor da Margem - Total ​​de Descontos Facultativos (Consignação em folha - itens 13 a 16)

                                                                    = R$ 2.497,04 – R$ 83,98

                                                                    = R$ 2.413,06​ (*)

(*) Este é o valor da margem consignável disponível para novas contratações


 

Exemplo  - Demonstrativo de  pagamento (Holerite)

Item

Cód.

Denominação

Nat.

Qtde.

Unid.

Período 

Valor

1

001.001

Salário base

N

Valor

ago

2.500,00

2

004.075

Prêmio de Incentivo à Qualidade - PIQ

N

96,35

Perc.

ago

2.199,07

3

008.051

Sexta Parte s/ Vencimentos Integrais - AJ

N

Valor

ago

366,51

4

008.087

Adic. Tempo Serviço s/ Vencimentos Integrais - AJ

N

Valor

ago

549,77

5

009.001

Adicional Tempo de Serviço

N

5

Quinq

ago

625,00​

6

010.001

Sexta-Parte

N

Valor

ago

612,46

7

014.004

Substituição Eventual Administrativa

A

8

Dia

jun

213,88

8

014.004

Substituição Eventual Administrativa

A

22

Dia

jun

588,19

9

016.005

Férias 1/3 – EFP – Decreto 29439/88

N

15

Dia

jun

1.142,14

TOTAL DE VENCIMENTOS

8.797,02

10

070.006

IAMSPE

N

2

Perc.

ago

153,10

11

070.007

IAMSPE s/ 1/3 de Férias

N

2

Perc.

ago

22,84

12

070.012

Imposto de Renda na Fonte

N

1

Depte

ago

952,03​

13

070.037

IAMSPE – Agregados – Lei 11.125/2002

N

1

Depte

ago

175,94​

14

070.056

Contribuição Previdenciária 11%-RPPS LC 1012/2007

N

11

Perc.

ago

842,04​

Total de descontos obrifgatórios

2.145,95​

15

097.001

Assoc. Funcionários Públicos E.S.P.

N

Valor

ago

25,00

16

097.060

UBB – União Brasileira Beneficente

N

Valor

ago

203,20​

17

097.185

Banco do Brasil S/A

N

Valor

ago

1.172,00​​

Total de descontos Facultativos (Consignação em folha)

1.400,20​

Cálculo da Margem:

Soma Vencimentos Brutos ............................................... (itens 01 a 06) ......................................................................... 6.852,81

​Soma Descontos Obrigatórios ........................................ (itens 10, 12, 13 e 14) ........................................................... 2.123,11

​Valor da Margem = (Soma Vencimentos Brutos – Soma Descontos Obrigatórios) x 35%

                                         = (R$ 6.852,81 – R$ 2.123,11) x 0,35
                                         = R$ 4.729,70 x 0,35
                                         = R$ 1.655,39

Cálculo do Valor da Margem Disponível:

Valor da Margem Disponível = Valor da Margem – Total de Descontos Facultativos (Consignação em folha - itens 15 a 17)

                                                                   = R$ 1.655,39 – R$ 1.400,20
                                                                    = R$ 255,20 (*)
(*) Este é o valor da margem consignável disponível para novas contratações

​​​​​

Relação de rubricas Não Consideradas para cálculo da margem, a que se refere o Decreto nº 60.435,​ de 13 de maio de 2014 (Artigo 1º - § 1º, item 5 e § 2º)

Relação de rubricas Descontos Obrigatórios, a que se refere o Decreto nº 60.435​, de 13 de maio de 2014 (Artigo 1º - § 1º, item 5 e § 2º)​



​Credenciamento


As entidades para serem admitidas como consignatárias deverão solicitar seu credenciamento à Secretaria da Fazenda, por meio de requerimento dirigido ao Titular da Pasta, devendo ser instruído com os documentos especificados no Decreto nº 60.435, de 13 de maio de 2014 e na Re​​solução SF nº 41, de 13 de junho de 2014.

 


Recadastramento


​Conforme Artigo 12 do Decreto nº 60.435, de 13 de maio de 2014, as Entidades Consignatárias credenciadas deverão fazer o seu recadastramento a cada 18 (dezoito) meses, mediante encaminhamento de documentação especificada na Resolução SF nº 41, de 13 de junho de 2014, e conforme cronograma estabelecido por meio do Departamento de Despesa de Pessoal do Estado (DDPE) (Comunicado DDPE nº 6​, de 8 de dezembro de 2021). O não recadastramento implica nas penalidades previstas no referido decreto.

 


Cancelamento de Desconto de Associações e Sindicatos


Para os Servidores pertencentes às Secretarias (exceto Polícia Militar) e os Beneficiários de Complementação de Aposentadoria e Pensões Especiais que recebem seus vencimentos / proventos pela Secretaria da Fazenda, o cancelamento deverá ser formalizado por meio de requerimento, em duas vias, constando o Nome, CPF e Número do Registro Geral (RG), conforme modelo, observando:

1 - A primeira via do requerimento deverá ser encaminhado para a Associação/Sindicato, entregando pessoalmente ou enviando pelos correios através de Carta Registrada com Aviso de Recebimento (AR);

2 - A segunda via do requerimento protocolado (com carimbo de identificação da Associação/Sindicato, data de recebimento e nome ou carimbo legível do recebedor) ou a segunda via do requerimento mais o A.R. (Aviso de Recebimento) enviar pelo correio para Secretaria da Fazenda e Planejamento – Av. Rangel Pestana, 300 - 7º andar - Centro de Processamento da Folha de Pagamento - CEP 01017-911 – São Paulo – SP;

3 - Esses procedimentos não se aplicam às Instituições Bancárias ou Cooperativas de Crédito (§2º, do artigo 4º, da Resolução SF – 41/2014).


​​​MODELO DE REQUERIMENTO



À _________________________________________________________________________

              (Nome da entidade)​

______________________________,____de _______ de ______

              (Local e data)



Eu, _____________________________________________________________, portador do Registro Geral (RG) nº____________________ e CPF nº________________________ venho pela presente solicitar o CANCELAMENTO de meu nome junto ao quadro de sócios dessa entidade, sob o código 097________.






___________________________________________________

(assinatura do requerente)






Reset de Senha - Portal de Consignado


Caso os servidores das Secretarias de Estado (exceto Polícia Militar que tem processamento próprio) e os Beneficiários de Complementação de Aposentadoria e Pensões Especiais venham a ter problemas de acesso ao Portal do Consignado, enviar e-mail para saopauloconsig@fazenda.sp.gov.br, com a indicação dos dados pessoais (NOME COMPLETO, RG e CPF), solicitando o RESET de senha.

 

Com relação aos servidores dos demais Órgãos/Entidades do Estado, entrar em contato com os respectivos responsáveis pelo processamento da sua folha de pagamento.