Você está em: Início > Serviços > Folha de Pagamento > Consignatárias - Informações Pesquisa de Opinião Hidden Consignatárias - Informações Consignatárias - Informações ImagemHome360 TextoHome360 HTMLConsignação em Folha de Pagamento Conceito Legislação Serviço de Controle de Consignações – SCC Aplicativo SCC Consignado Margem consignável Credenciamento Recadastramento Cancelamento de Desconto (Associação e Sindicato) Reset de Senha - Portal do Consignado Conceito A consignação, disciplinada em legislação própria, tem por finalidade, mediante autorização do servidor ativo, inativo ou beneficiário de complementação de aposentadoria e pensões especiais do Estado, descontar através de folha de pagamento (holerite) importâncias destinadas à satisfação de compromissos assumidos com entidades de classe (associações e sindicatos), Órgãos Públicos, Cooperativas constituídas de servidores públicos estaduais e instituições bancárias. Legislação Número/ AnoAssuntoPublicação D.O.E.Resolução SFP nº 36, de 10/06/2022 Altera e prorroga os efeitos da Resolução SFP nº 26, de 14 de abril de 2022, que estabelece normas complementares para as consignações em folha de pagamento dos servidores públicos civis e militares, ativos, inativos e reformados e de pensionistas da administração direta e autárquica.11/06/2022Resolução SFP nº 34, de 31/05/2022Prorroga os efeitos de que trata a Resolução SFP-26, de 14 de abril de 202201/06/2022Resolução SFP nº 26, de 14/04/2022Estabelece normas complementares para as consignações em folha de pagamento dos servidores públicos civis e militares, ativos, inativos e reformados e de pensionistas da administração direta e autárquica.19/04/2022Decreto nº 66.622, de 31/03/2022Altera a redação do Decreto nº 60.435, de 13 de maio de 2014, que dispõe sobre as consignações em folha de pagamento de servidores públicos civis e militares, ativos, inativos e reformados e de pensionistas da administração direta e autárquica e dá providências correlatas01/04/2022Comunicado DDPE/G nº 6, de 8/12/2021Estabelece o cronograma que as entidades consignatárias deverão se recadastrar.09/12/2021Portaria CAF/G nº 6, de 16/04/2021Estabelece espécies a serem utilizadas pelas Instituições Bancárias e Cooperativas de Crédito, nas operações de crédito realizadas por empregados públicos celetistas.17/04/2021Resolução SFP nº 20, de 15/04/2021Dispõe sobre o acréscimo de 5% ao percentual máximo para a contratação de operações de crédito com desconto em folha de pagamento dos Empregados Públicos Celetistas da Administração Direta e Autárquica16/04/2021Portaria CAF/G nº 16, de 21/10/2020Estabelece normas complementares para as consignações em folha de pagamento dos servidores públicos civis e militares, ativos, inativos e reformados e de pensionistas da administração direta e autárquica.22/10/2020Comunicado DDPE/G nº 06, de 8/06/2020Estabelece o cronograma que as entidades consignatárias deverão se recadastrar.09/06/2020Comunicado DDPE/G nº 1, de 07/01/2019Estabelece o cronograma que as entidades consignatárias deverão se recadastrar.08/01/2019 Portaria CAF/G nº 32, de 6-11-2017Estabelece a espécie a ser utilizada pelo Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - Iamspe para consignação do desconto referente ao seu Clube de Benefícios.08/11/2017 Comunicado DDPE/G nº 4, de 06/06/2017 Estabelece o cronograma que as entidades consignatárias deverão se recadastrar.07/06/2017Decreto nº 62.137, de 04/08/2016Altera dispositivos que especifica ao Decreto nº 60.435, de 13 de maio de 2014, que dispõe sobre as consignações em folha de pagamento de Servidores Públicos Civis e Militares, ativos, inativos e reformados e de Pensionistas da Administração Direta e Autárquica e dá providências correlatas.05/08/2016 Decreto nº 61.948, de 28/04/2016Dá nova redação ao dispositivo que especifica ao Decreto nº 61.750, de 23 de dezembro de 2015, que dispõe sobre as consignações em folha de pagamento de Servidores Públicos Civis e Militares, ativos, inativos e reformados e de Pensionistas da Administração Direta e Autárquica.29/04/2016Resolução SF nº 55, de 13/06/2016Estabelece Normas Complementares para o cumprimento ao Artigo 1º do Decreto nº 61.750, de 23 de dezembro de 2015, com redação dada pelo Decreto nº 61.948, de 28 de abril de 2016.14/06/2016Portaria CAF/G nº 19, de15/06/2016 Estabelece a espécie a ser utilizada pelas Instituições Bancárias, para consignação de despesas contraídas e saques realizados por meio de cartão de crédito.16/06/2016 Decreto nº 61.750, de 23/12/2015Altera dispositivos que especifica ao Decreto nº 60.435, de 13 de maio de 2014, que dispõe sobre as consignações em folha de pagamento de servidores públicos civis e militares, ativos, inativos e reformados e de pensionistas da administração direta e autárquica e dá providências correlatas.24/12/2015 Resolução SF nº 13, de 05/02/2016Estabelece normas complementares para o cumprimento ao artigo 1º do Decreto nº 61.750, de 23 de dezembro de 2015.06/02/2016 Portaria CAF/G nº 6, de 11/02/2016Estabelece a espécie a ser utilizada pelas Instituições Bancárias, para consignação de dívidas contraídas por meio de cartão de crédito.12/02/2016 Portaria CAF/G nº 3, de 02/02/2016Estabelece as espécies a serem utilizadas pelas Cooperativas de Crédito.03/02/2016 Resolução SF nº 5, de 13/01/2016Altera a Resolução SF nº 41, de 13 de junho de 2014, que dispõe normas complementares para as consignações em folha de pagamento dos servidores públicos civis e militares, ativos, inativos e reformados e de pensionistas da administração direta e autárquica.14/01/2016 Comunicado DDPE nº 2, de 11/01/2016Estabelece o cronograma que as entidades consignatárias deverão se recadastrar.12/01/2016 Decreto nº 61.470, de 02/09/2015Altera e acrescenta dispositivos que especifica ao Decreto nº 60.435, de 13 de maio de 2014, que dispõe sobre as consignações em folha de pagamento de servidores públicos civis e militares, ativos, inativos e reformados e de pensionistas da administração direta e autárquica e dá providências correlatas.03/09/2015 Resolução SF nº 73, de 23/10/2015Estabelece normas complementares para o cumprimento do artigo 3º do Decreto nº 61.470, de 02 de setembro de 2015.27/10/2015 Decreto nº 60.435, de 13/05/2014Dispõe sobre as consignações em folha de pagamento de servidores públicos civis e militares, ativos, inativos e reformados e de pensionistas da administração direta e autárquica e dá providências correlatas.18/06/2014 Resolução SF nº 82, de 18/11/2014Altera a Resolução SF nº 69 de 26 de setembro de 2014, que dispõe sobre as condições do processamento das informações e dos repasses dos créditos do programa da Nota Fiscal Paulista - NFP baseadas no Decreto nº 60.435 de 13 de maio de 2014 e na Resolução SF nº 41 de 13 de junho de 2014.19/11/2014 Resolução SF nº 69, de 26/09/2014Dispõe sobre as condições do processamento das informações e dos repasses dos créditos do programa da Nota Fiscal Paulista (NFP) baseadas no Decreto nº 60.435, de 13 de maio de 2014 e na Resolução SF nº 41, de 13 de junho de 2014 (institui o termo de compromisso).27/09/2014 Resolução SF nº 41, de 13/06/2014Estabelece normas complementares para as consignações em folha de pagamento dos servidores públicos civis e militares, ativos, inativos e reformados e de pensionistas da administração direta e autárquica.18/06/2014 Portaria CAF/G nº 26, de 13/06/2014Estabelece normas complementares para as consignações em folha de pagamento dos servidores públicos civis e militares, ativos, inativos e reformados e de pensionistas da administração direta e autárquica.18/06/2014 Portaria CAF/G nº 28, de 30/06/2014Dá nova redação ao artigo 5º da Portaria CAF/G nº 26, de 13 de junho de 2014.02/07/2014 Portaria CAF/G nº 6, de 27/02/2015Dá nova redação ao Anexo I a que se refere o artigo 6° da Portaria CAF/G nº 26, de 13 de junho de 2014.03/03/2015 Comunicado DDPE/G nº 2, de 13/06/2014Estabelece o cronograma que as entidades consignatárias deverão se recadastrar.18/06/2014 Instrução DDPE/G nº 3/2007Estabelece os procedimentos operacionais pertinentes às consignações em folha de pagamento.26/09/2007 Decreto nº 51.314/2006Dispõe sobre as consignações em folha de pagamento de servidores públicos civis e militares, ativos, inativos e reformados e de pensionistas da administração direta e autárquica.30/11/2006 Resolução SF nº 42/2006Estabelece normas complementares para as consignações em folha de pagamento de servidores públicos civis e militares, ativos, inativos e reformados e de pensionistas da administração direta e autárquica.27/12/2006 Decreto nº 51.142/2006Revoga o Decreto nº 45.549, de 26 de dezembro de 2000, que dispõe sobre consignação em folha de pagamento de servidores e inativos do Estado beneficiados pelo Convênio Caixa do Trabalhador.30/09/2006 Lei nº 3.917/1983Dispõe sobre a consignação, na folha de pagamento do funcionalismo, de contribuições devidas a entidades de classe.25/11/1983 Lei nº 7.702/1992Dispõe sobre o direito de livre associação sindical dos servidores públicos.20/02/1992 Lei nº 9.084/1995Dispõe sobre a criação de Cooperativa de Crédito pelas Entidades de Classe dos Servidores Públicos do Estado de São Paulo.18/02/1995 Decreto nº 45.549/2000Dispõe sobre consignação em folha de pagamento de servidores e inativos do Estado beneficiados pelo Convênio Caixa do Trabalhador.27/12/2000 Resolução SF nº 12/2002Dispõe sobre os procedimentos que devem ser observados para execução do dispositivo no Decreto nº 45.549, de 26 de dezembro de 2000. 01/05/2002 Serviço de Controle de Consignações – SCC Foi disponibilizado aos servidores o Portal do Consignado. Neste portal, o servidor poderá consultar as consignações contratadas, os endereço das entidades consignatárias, a consulta da taxa “do custo efetivo total” praticada pelos bancos, inclusive a consulta e impressão da margem consignável disponível para novas contratações. Caso o servidor necessite fazer alguma contratação (contratação de empréstimo consignado, plano de seguro, assistência médica, etc.), recomendamos que consulte a sua margem consignável disponível no portal do consignado, antes de se dirigir à entidade consignatária. Aplicativo SCC Consignado O SCC Consignado é o aplicativo que chegou para auxiliar os Servidores na gestão de suas consignações em folha de pagamento de forma prática, rápida e muito segura. Abaixo as funcionalidades que estarão disponíveis no App: Cadastrar ou recuperar senhas; Consultar a margem e o extrato das consignações; Autorizar a consulta da margem e informações às Instituições; Simular uma operação e enviar à Instituição da preferência do servidor; Receber informações sobre a atualização da margem e consignações. Para acesso, veja as informações e baixe o aplicativo SCC Consignado. Margem Consignável A margem consignável a que se refere o Item 5 do § 1º do Artigo 2º do Decreto nº 60.435, de 13 de maio de 2014, com redação dada pelo Decreto nº 61.948, de 28 de abril de 2016, fica alterada de 30% (trinta por cento) para 35% (trinta e cinco por cento). Essa margem consignável poderá ser majorada, adicionalmente, em até 5% (cinco por cento), com exclusiva destinação à: Amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito; e Utilização com a finalidade de saque por meio de cartão de crédito. Caso o Servidor tenha averbado consignações que supere a margem de 35% (trinta e cinco por cento), com respaldo no Decreto nº 61.470, de 02 de setembro de 2015, que estabeleceu que a margem de 40% (quarenta por cento), será permitida para novas contratações, bem como a contratação de cartão de crédito consignável, somente quando o Servidor voltar a ser enquadrado na nova margem consignável de 35% (trinta e cinco por cento). A margem consignável corresponde a 35% (trinta e cinco por cento) dos vencimentos líquidos, ou seja, vencimento bruto (exceto pagamentos de atrasados, pagamentos eventuais, indenizações, auxílios, bonificações, férias e 13º salário) com a dedução dos descontos obrigatórios. Aos Empregados Públicos Celetistas aplica-se a margem consignável de 30% (trinta por cento), a que se refere a Lei Federal nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003. Essa margem consignável poderá ser majorada, adicionalmente, em até 5% (cinco por cento), com exclusiva destinação ao pagamento de despesas contradas e saques realizados por meio de cartão de crédito. Conforme Lei Federal Nº 14.131, de 30 de março de 2021, fica acrescido em 5% (cinco por cento) o percentual máximo para a contratação de operações de crédito com desconto automático em folha de pagamento até 31 de dezembro de 2021, de que trata a Lei Federal nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003. Exemplo de cálculo da margem: Exemplo 1 - Demonstrativo de Pagamento (Holerite) Exemplo - Demostrativo de Pagamento (Holerite)ItemCód.DenominaçãoNat.Qtde.Unid.Período Valor1001.001Salário basXeNValorago4.020,002004.075Prêmio de Incentivo à Qualidade - PIQN96,35Perc.ago2.199,073005.014Grat. Representação Incorporada LC 813/96N10Qtdeago645,004008.051Sexta Parte s/ Vencimentos Integrais - AJNValorago366,515008.087Adic. Tempo Serviço s/ Vencimentos Integrais - AJNValorago549,766009.001Adicional Tempo de ServiçoN5Quinqago1.005,007009.002Adicional s/ Grat. Representação IncorporadaN5Quinqago161,258010.001Sexta-ParteNValorago929,129010.002Sexta-Parte s/ Grat. Representação IncorporadaNValorago134,37Total de Vencimentos10.010,0810070.006IAMSPEN2Perc.ago200,2011070.012Imposto de Renda na FonteN1Depteago1.574,3912070.056Contribuição Previdenciária 11%-RPPS LC 1012/2007N11Perc.ago1.101,10Total de descontos obrigatórios2.875,6913097.001Assoc. Funcionários Públicos E.S.P.NValorago25,0014097.062ASSOSEF-Assoc. Func. Serv. Públicos Sec. FazendaNValorago19,9815097.068Assoc. Executivos Públicos E.S.P.NValorago27,0016097.085Sindicato Executivos Públicos / Diretores E.S.P.NValorago12,00Total de descontos facultativos (Consignação em folha)83,98Cálculo da Margem:Soma Vencimentos Brutos.............................................. (itens 01 a 09)......................................................................... 10.010,08Soma Descontos Obrigatórios....................................... (itens 10 a 12)......................................................................... 2.875,69Valor da Margem = (Soma Vencimentos Brutos – Soma Descontos Obrigatórios) x 35% R$ 10.010,08 – R$ 2.875,69) x 0,35 R$ 7.134,39 x 0,35 R$ 2.497,04Cálculo do Valor da Margem Disponível: Cálculo do Valor da Margem Disponível Valor da Margem Disponível = Valor da Margem - Total de Descontos Facultativos (Consignação em folha - itens 13 a 16) = R$ 2.497,04 – R$ 83,98 = R$ 2.413,06 (*)(*) Este é o valor da margem consignável disponível para novas contratações Exemplo - Demonstrativo de pagamento (Holerite)ItemCód.DenominaçãoNat.Qtde.Unid.Período Valor1001.001Salário baseNValorago2.500,002004.075Prêmio de Incentivo à Qualidade - PIQN96,35Perc.ago2.199,073008.051Sexta Parte s/ Vencimentos Integrais - AJNValorago366,514008.087Adic. Tempo Serviço s/ Vencimentos Integrais - AJNValorago549,775009.001Adicional Tempo de ServiçoN5Quinqago625,006010.001Sexta-ParteNValorago612,467014.004Substituição Eventual AdministrativaA8Diajun213,888014.004Substituição Eventual AdministrativaA22Diajun588,199016.005Férias 1/3 – EFP – Decreto 29439/88N15Diajun1.142,14TOTAL DE VENCIMENTOS8.797,0210070.006IAMSPEN2Perc.ago153,1011070.007IAMSPE s/ 1/3 de FériasN2Perc.ago22,8412070.012Imposto de Renda na FonteN1Depteago952,0313070.037IAMSPE – Agregados – Lei 11.125/2002N1Depteago175,9414070.056Contribuição Previdenciária 11%-RPPS LC 1012/2007N11Perc.ago842,04Total de descontos obrifgatórios2.145,9515097.001Assoc. Funcionários Públicos E.S.P.NValorago25,0016097.060UBB – União Brasileira BeneficenteNValorago203,2017097.185Banco do Brasil S/ANValorago1.172,00Total de descontos Facultativos (Consignação em folha)1.400,20Cálculo da Margem:Soma Vencimentos Brutos ............................................... (itens 01 a 06) ......................................................................... 6.852,81Soma Descontos Obrigatórios ........................................ (itens 10, 12, 13 e 14) ........................................................... 2.123,11Valor da Margem = (Soma Vencimentos Brutos – Soma Descontos Obrigatórios) x 35% = (R$ 6.852,81 – R$ 2.123,11) x 0,35 = R$ 4.729,70 x 0,35 = R$ 1.655,39Cálculo do Valor da Margem Disponível:Valor da Margem Disponível = Valor da Margem – Total de Descontos Facultativos (Consignação em folha - itens 15 a 17) = R$ 1.655,39 – R$ 1.400,20 = R$ 255,20 (*)(*) Este é o valor da margem consignável disponível para novas contratações Relação de rubricas Não Consideradas para cálculo da margem, a que se refere o Decreto nº 60.435, de 13 de maio de 2014 (Artigo 1º - § 1º, item 5 e § 2º) Relação de rubricas Descontos Obrigatórios, a que se refere o Decreto nº 60.435, de 13 de maio de 2014 (Artigo 1º - § 1º, item 5 e § 2º) Credenciamento As entidades para serem admitidas como consignatárias deverão solicitar seu credenciamento à Secretaria da Fazenda, por meio de requerimento dirigido ao Titular da Pasta, devendo ser instruído com os documentos especificados no Decreto nº 60.435, de 13 de maio de 2014 e na Resolução SF nº 41, de 13 de junho de 2014. Recadastramento Conforme Artigo 12 do Decreto nº 60.435, de 13 de maio de 2014, as Entidades Consignatárias credenciadas deverão fazer o seu recadastramento a cada 18 (dezoito) meses, mediante encaminhamento de documentação especificada na Resolução SF nº 41, de 13 de junho de 2014, e conforme cronograma estabelecido por meio do Departamento de Despesa de Pessoal do Estado (DDPE) (Comunicado DDPE nº 6, de 8 de dezembro de 2021). O não recadastramento implica nas penalidades previstas no referido decreto. Cancelamento de Desconto de Associações e Sindicatos Para os Servidores pertencentes às Secretarias (exceto Polícia Militar) e os Beneficiários de Complementação de Aposentadoria e Pensões Especiais que recebem seus vencimentos / proventos pela Secretaria da Fazenda, o cancelamento deverá ser formalizado por meio de requerimento, em duas vias, constando o Nome, CPF e Número do Registro Geral (RG), conforme modelo, observando: 1 - A primeira via do requerimento deverá ser encaminhado para a Associação/Sindicato, entregando pessoalmente ou enviando pelos correios através de Carta Registrada com Aviso de Recebimento (AR); 2 - A segunda via do requerimento protocolado (com carimbo de identificação da Associação/Sindicato, data de recebimento e nome ou carimbo legível do recebedor) ou a segunda via do requerimento mais o A.R. (Aviso de Recebimento) entregar ou enviar à Secretaria da Fazenda – Av. Rangel Pestana, 300 - 14º andar - Centro de Processamento da Folha de Pagamento - CEP 01017-911 – São Paulo – SP; 3 - Esses procedimentos não se aplicam às Instituições Bancárias ou Cooperativas de Crédito (§2º, do artigo 4º, da Resolução SF – 41/2014). MODELO DE REQUERIMENTO À _________________________________________________________________________ (Nome da entidade) ______________________________,____de _______ de ______ (Local e data) Eu, _____________________________________________________________, portador do Registro Geral (RG) nº____________________ e CPF nº________________________ venho pela presente solicitar o CANCELAMENTO de meu nome junto ao quadro de sócios dessa entidade, sob o código 097________. ___________________________________________________ (assinatura do requerente) Reset de Senha - Portal de Consignado Caso os servidores das Secretarias de Estado (exceto Polícia Militar que tem processamento próprio) e os Beneficiários de Complementação de Aposentadoria e Pensões Especiais venham a ter problemas de acesso ao Portal do Consignado, enviar e-mail para saopauloconsig@fazenda.sp.gov.br, com a indicação dos dados pessoais (NOME COMPLETO, RG e CPF), solicitando o RESET de senha. Com relação aos servidores dos demais Órgãos/Entidades do Estado, entrar em contato com os respectivos responsáveis pelo processamento da sua folha de pagamento.