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Comunicado DDPE/G nº 07, de 16 de dezembro de 2024

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Publicação – DOE de 17/12/2024 – Caderno 1 – Página 65



O Diretor do Departamento de Despesa de Pessoal do Estado, tendo em vista o disposto no §1º, do artigo 3º, da Resolução SF 41, de 13-06-2014, que regulamentou o Decreto 60.435, de 13-05-2014, que dispõe sobre as consignações em folha de pagamento de servidores públicos civis e militares, ativos, inativos e reformados e de pensionistas da administração direta, expede o presente comunicado:


Artigo 1º - As entidades consignatárias credenciadas junto à Secretaria da Fazenda e Planejamento, conforme dispõem o artigo 12, do Decreto 60.435, de 13-05-2014, e o artigo 3º, da Resolução SF 41, de 13-06-2014, deverão fazer o seu recadastramento conforme cronograma previsto no Anexo I, que faz parte deste comunicado.


Artigo 2º - Este comunicado entra em vigor na data de sua publicação.


ANEXO I
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