Você está em: Início > Serviços > Folha de Pagamento Hidden Sobre a Folha de Pagamento Sobre a Folha de Pagamento Conteúdo da Notícia principalCOMUNICADO IMPORTANTEREALIZE O RECADASTRAMENTO DIGITAL E EVITE A SUSPENSÃO DO SEU VENCIMENTO OU SALÁRIOConforme estabelecido pela Resolução SGGD nº 7, de 14/03/2024, da Secretaria de Gestão e Governo Digital (SGGD), o recadastramento 2024 deve ser realizado por todos os servidores, empregados públicos e militares em atividade, no âmbito da Administração Pública estadual direta, autárquica e fundacional, no período de 17/01/2024 a 30/04/2024.Apesar desse prazo já ter se encerrado, ainda é possível fazer o recadastramento e evitar a suspensão dos seus vencimentos.Em caso de dúvidas, dificuldades ou impedimentos no recadastramento, por favor, verifiquem as informações no site do Recadastramento (https://recad.sp.gov.br/). No site, existem Perguntas Frequentes, Fale Conosco e Ouvidoria para atendimento.Ademais, caso as suas dificuldades não sejam sanadas, entre em contato com a unidade de RH de sua secretaria ou com os Postos do Poupatempo (mediante agendamento prévio no aplicativo Poupatempo SP.GOV.BR).Para mais informações, acesse o site do Recadastramento: https://recad.sp.gov.br/Aos beneficiários de complementação de aposentadoria, pensionistas da Revolução Constitucionalista de 1932, pensionistas parlamentares e de caráter especial e beneficiários de Carteiras ExtintasEvite a suspensão do seu pagamento, faça o recadastramento!No mês do seu aniversário é encaminhado para sua residência o Formulário de Recadastramento. Informações disponíveis na página do Recadastramento de Beneficiários de Complementação de Aposentadoria, Pensões e Carteiras Extintas e pelo telefone:08000-171110 (atendimento apenas para Complementados, Pensionistas e beneficiários de Carteiras Extintas).DARE (Boleto) Carteira de ServentiasInformamos que a cobrança das contribuições dos participantes em atividade e dos titulares de Serventias, bem como contribuição ao IAMSPE a partir de outubro/2020 (mês de referencia 09/2020), será processada pelo Departamento de Despesa de Pessoal do Estado - DDPE da Secretaria da Fazenda e Planejamento por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais-DARE.Conforme artigo 10 da Lei nº 16.877, de 19 de dezembro de 2018, com redação dada pela Lei nº 17.293, de 15 de outubro de 2020, a partir de novembro/2020, a data limite para recolhimento será no 15º (décimo quinto) dia do mês seguinte ao vencimento.Cabe destacar, acesse a DARE, pois não será enviada via correios, devendo os contribuintes facultativos e Cartórios, mensalmente fazerem a consulta e impressão no portal da Secretaria da Fazenda e Planejamento. Informações complementares poderão ser obtidas pelos seguintes canais de comunicação: email: cdpe3@fazenda.sp.gov.br; fone: 011-3243-4095 e 3243-2146 (atendimento apenas para beneficiários da Carteira Serventias).Foi disponibilizado aos servidores o Portal do Consignado. Neste portal, o servidor poderá consultar as consignações contratadas, os endereços das entidades consignatárias, a simulação de empréstimo e a taxa do "custo efetivo total" praticada pelos bancos, inclusive a consulta e impressão da margem consignável disponível para novas contratações. As simulações de empréstimos serão realizadas a partir das taxas e prazos cadastrados pelas Instituições Bancárias e serão armazenadas para consulta do servidor por 15 dias. Imagem Destaque 1 Conteúdo da imagem destaque 1Acesso ao demonstrativo de pagamento de Servidores Ativos e Inativos Imagem Destaque 2 Conteúdo da imagem destaque 2Acesso aos Serviços de Consignações -SCC Conteúdo AdicionalCaso o servidor necessite fazer alguma contratação (contratação de empréstimo consignado, plano de seguro, assistência médica, etc.), recomendamos que consulte a sua margem consignável disponível no portal do consignado, antes de se dirigir à entidade consignatária.Saiba como calcular a sua margem consignável. Demonstrativo de Pagamento.Os Servidores Ativos e Inativos da administração centralizada do Estado de São Paulo poderão consultar seu Demonstrativo de Pagamento (a partir de jan/1993) e o Comprovante de Rendimentos para a declaração de I.R. pela Internet. Consulta disponível também para os Beneficiários de Pensão Alimentícia.Recadastramento de Beneficiários de Complementação de aposentadoria e pensões especiais.Consulta de legislações e orientações complementares.Informações de Óbitos.Consulta aos Arquivos de Óbitos disponibilizados mensalmente pelo Ministério da Previdência Social. mais serviços Localize nossas Unidades Clique no mapa abaixo para visualizar as diversas Unidades de Atendimento da Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo Pesquisa de Satisfação Responder