Comando para Ignorar Faixa de Opções
Ir para o conteúdo principal

Você está em: Skip Navigation LinksInício > Serviços > Folha de Pagamento

Sobre a Folha de Pagamento

 

​​​​​​​​​​​​​​​COMUNICADO IMPORTANTE

REALIZE O RECADASTRAMENTO DIGITAL E EVITE A SUSPENSÃO DO SEU VENCIMENTO OU SALÁRIO​

Conforme estabelecido pela Resolução SGGD nº 7, de 14/03/2024, da Secretaria de Gestão e Governo Digital (SGGD), o recadastramento 2024 deve ser realizado por todos os servidores, empregados públicos e militares em atividade, no âmbito da Administração Pública estadual direta, autárquica e fundacional, no período de 17/01/2024 a 30/04/2024.

Apesar desse prazo já ter se encerrado, ainda é possível fazer o recadastramento e evitar a suspensão dos seus vencimentos.

Em caso de dúvidas, dificuldades ou impedimentos no recadastramento, por favor, verifiquem as informações no site do Recadastramento (https://recad.sp.gov.br/). No site, existem Perguntas Frequentes, Fale Conosco e Ouvidoria para atendimento.

Ademais, caso as suas dificuldades não sejam sanadas, entre em contato com a unidade de RH de sua secretaria ou com os Postos do Poupatempo (mediante agendamento prévio no aplicativo Poupatempo SP.GOV.BR)​.

Para mais informações, acesse o site do Recadastramento: https://recad.sp.gov.br/​


​Aos  beneficiários de complementação de aposentadoria, pensionistas da Revolução Constitucionalista de 1932, pensionistas parlamentares e de caráter especial e beneficiários de Carteiras Extintas

Ev​ite a suspensão do seu pagamento, faça o recadastramento!

No mês do seu aniversário é encaminhado para sua residência o Formulário de Recadastramento. Informações disponíveis na página  do Recadastramento de Beneficiários de Complementação de Aposentadoria, Pensões e Carteiras Extintas e pelo telefone:

  • 08000-171110 (atendimento apenas para Complementados, Pensionistas e beneficiários de Carteiras Extintas).

​​​DARE (Boleto) Carteira de Serventias

Informamos que a cobrança das contribuições dos participantes em atividade e dos titulares de Serventias, bem como contribuição ao IAMSPE a partir de outubro/2020 (mês de referencia 09/2020), será processada pelo Departamento de Despesa de Pessoal do Estado - DDPE da Secretaria da Fazenda e Planejamento por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais-DARE.

Conforme artigo 10 da Lei nº 16.877, de 19 de dezembro de 2018, com redação dada pela Lei nº 17.293, de 15 de outubro de 2020, a partir de novembro/2020, a data limite para recolhimento será no 15º (décimo quinto) dia do mês seguinte ao vencimento.

Cabe destacar, acesse a DARE, pois não será enviada via correios, devendo os contribuintes facultativos e Cartórios, mensalmente fazerem a consulta e impressão no portal da Secretaria da Fazenda e Planejamento. 
Informações complementares poderão ser obtidas pelos seguintes canais de comunicação: email: cdpe3@fazenda.sp.gov.br; fone: 011-3243-4095 e 3243-2146 (atendimento apenas para beneficiários da Carteira Serventias).



Foi disponibilizado aos servidores o Portal do Consignado. Neste portal, o servidor poderá consultar as consignações contratadas, os endereços das entidades consignatárias, a simulação de empréstimo e a taxa do "custo efetivo total" praticada pelos bancos, inclusive a consulta e impressão da margem consignável disponível para novas contratações. 

As simulações de empréstimos serão realizadas a partir das taxas e prazos cadastrados pelas Instituições ​Bancárias e serão armazenadas para consulta do servidor por 15 dias. 

Caso o servidor necessite fazer alguma contrata​ção (contratação de empréstimo consignado, plano de seguro, assistência médica, etc.), recomendamos que consulte a sua margem consignável disponível no portal do consignado, antes de se dirigir à entidade consignatária.


Saiba como calcular a sua margem consignável


​​Demonstrativo de Pagamento​.


Os Servidores Ativos e Inativos da administração centralizada do Estado de São Paulo poderão consultar seu Demonstrativo de Pagamento (a partir de jan/1993) e o Comprovante de Rendimentos para a declaração de I.R. pela Internet. Consulta disponível também para os Beneficiários de Pensão Alimentícia.


Recadastramento de Beneficiários de Complementação de aposentadoria e pensões especiais​​.


Consulta de legislações e orientações complementares.


Informações de Óbitos​​.


Consulta aos Arquivos de Óbitos disponibilizados mensalmente pelo Ministério da Previdência Social.