Comando para Ignorar Faixa de Opções
Ir para o conteúdo principal

Portaria CAF/G nº 16, de 21 de outubro de 2020

DOE.: 22 de outubro de 2020


A Coordenadora da Administração Financeira, considerando o disposto no artigo 9º da Resolução SF 41, de 13-06-2014, que estabelece normas complementares para as consignações em folha de pagamento dos servidores públicos civis e militares, ativos, inativos e reformados e de pensionistas da administração direta e autárquica, expede a seguinte Portaria:


Artigo 1º – O Serviço de Controle de Consignações - SCC, instituído pelo artigo 6º da Resolução SF 41, de 13-06-2014, terá as seguintes funcionalidades:

§1º - Para os servidores públicos civis e militares, ativos, inativos e reformados e os pensionistas da administração direta e autárquica, denominados Consignados:

a) cadastramento e troca de senha de acesso ao sistema;

b) consulta das consignações contratadas;

c) informações sobre endereço e contato das consignatárias;

d) consulta de margem consignável;

e) consulta do histórico do valor da margem bruta consignável;

f) consulta de taxa do custo efetivo total praticada pelas Instituições autorizadas para obtenção de empréstimos e cartão consignado;

g) simulação de operações de empréstimo consignado;

h) realizar a intenção de contratação de operações de empréstimos e cartões com opção de reserva de margem em favor de uma instituição autorizada;

i) autorizar consignatário a realizar consulta de sua margem consignável, seus dados pessoais e funcionais;

j) autorizar consignatário a realizar a consulta de operações averbadas para permitir a transferência de averbação entre Instituições financeiras, quando houver interesse na portabilidade de crédito;

k) solicitar saldo devedor de empréstimo consignado.

§2º - Para as Consignatárias:

a) consulta de margem consignável e/ou histórico de oscilação do valor de margem bruta e disponível, mediante autorização do consignado;

b) consulta de dados pessoais e dados funcionais, mediante autorização do consignado;

c) consulta de averbações registradas em favor da consignatária;

d) averbação e desaverbação dos registros em favor da consignatária;

e) alteração de valores averbados para consignações não financeiras;

f) registrar refinanciamento de consignações financeiras (instituições autorizadas), com perda de prioridade na fila de desconto em folha de pagamento.

g) cadastramento e gestão de usuários administradores e operadores pessoas de seu quadro para operacionalização do sistema de controle de margem consignável;

h) inserção da taxa do custo efetivo total, praticada pelas Instituições bancárias;

i) bloqueio, desbloqueio e alteração de parcela de consignações por ordem judicial;

j) consulta de operações averbadas para permitir a transferência de averbação, desde que autorizada pelo consignado, quando houver interesse na portabilidade de crédito;

k) registrar a reserva e finalização de averbação para transferência de averbação entre instituições autorizadas, quando houver interesse na portabilidade de crédito;

l) renegociar a operação averbada permitindo a extensão do prazo de pagamento do saldo da dívida ou alteração de taxa, sem a liberação de novo valor ao consignado, mantendo a prioridade de desconto em folha de pagamento;

m) consulta do calendário de datas de atualização de margem, envio de arquivo para folha de pagamento e retorno das consignações processadas, mediante informação do órgão;

n) consulta do ranking de taxas do custo efetivo total, praticada pelas Instituições autorizadas;

o) consulta da intenção de contratação registrada pelo consignado;

p) consulta de relatórios gerenciais e posições de carteira;

q) cadastramento e gestão de número de IP´s autorizados a acessar o sistema de controle de margem consignável.

§3º - Para os Órgãos Consignantes, com relação a consignações de servidores/empregados de seu quadro:

a) consulta de margem consignável e/ou histórico de oscilação do valor de margem bruta e disponível;

b) consulta de averbações registradas;

c) bloqueio, desbloqueio e alteração de parcela de consignações por ordem judicial;

d) consulta do ranking de taxas do custo efetivo total, praticada pelas Instituições autorizadas;

e) consulta de relatórios gerenciais;

f) consulta da intenção de contratação registrada pelo consignado.


Artigo 2º – Das obrigações da Secretaria da Fazenda e Planejamento e dos Órgãos Consignantes junto ao Serviço de Controle de Consignações – SCC, respeitado o disposto no Decreto 60.435, de 13-05-2014.

§1º - Das obrigações da Secretaria da Fazenda e Planejamento, por meio do Departamento de Despesa de Pessoal do Estado-DDPE:

a) definir e manter atualizadas as regras de consignação;

b) cadastrar e manter atualizado o cadastro de órgãos consignantes;

c) cadastrar e manter atualizado o cadastro de consignatárias;

d) cadastrar e manter atualizado o cadastro de espécies de consignação e suas respectivas taxas de custeio;

e) vincular cada consignatária às espécies que poderão ser utilizadas;

f) definir os níveis de prioridade de desconto;

g) credenciar, descredenciar e suspender consignatárias;

h) cadastrar pessoas indicadas pelas entidades consignatárias como usuário Máster;

i) cadastrar servidores dos órgãos consignantes do SCC como usuário Máster;

j) bloqueio e desbloqueio de consignações por ordem judicial.

§ 2º - Das Obrigações dos Órgãos Consignantes do SCC;

a) cadastrar servidores de seu quadro para operação do SCC de acordo com o perfil de acesso;

b) habilitar as consignatárias credenciadas pela Secretaria da Fazenda e Planejamento e vincular espécies autorizadas;

c) consulta das parcelas das consignações contratadas pelos consignados de seu quadro;

d) suspender consignações não financeiras solicitadas pelos consignados, após o regular pedido de cancelamento à entidade consignatária, bem como daquelas por determinação judicial;

e) disponibilizar arquivo mensal com informações cadastrais, mantendo atualizado o cadastro de consignados e respectivas previsões de margens consignáveis;

f) dar suporte e atendimento aos consignados, consignatárias e empresa gestora das consignações no SCC;

g) disponibilizar arquivo para carga inicial do SCC, dos consignados que possuem consignações em folha de pagamento, contendo informações de entidades consignatárias, valores consignáveis, valores e quantidade de parcelas remanescentes para débito e suas respectivas prioridades de descontos.

h) efetuar cadastro e manutenção do calendário de processamento no sistema de consignação, informando data de envio da margem consignável, envio de arquivo para folha de pagamento e retorno das consignações processadas.

§ 3º – Os órgãos consignantes deverão indicar ao Departamento de Despesa de Pessoal do Estado o nome de 2 (dois) servidores de seu quadro para atuar como usuário Máster do SCC, contendo o nome completo, número do CPF, telefone e e-mail.

§ 4º - Os órgãos consignantes deverão comunicar de imediato ao Departamento de Despesa de Pessoal do Estado os casos em que o servidor indicado como usuário Máster deixe de fazer parte de seu quadro, para cancelamento de seu acesso ao SCC.


Artigo 3º – As averbações, alterações e desaverbações de consignações em folha de pagamento pelas entidades consignatárias dar-se-ão única e exclusivamente pelo Serviço de Controle de Consignações – SCC, ou por meio de trocas de arquivos conforme leiaute disponível no referido portal.

Parágrafo único - Somente será permitida a inclusão de novas averbações no Serviço de Controle de Consignações –SCC, caso o consignado possua margem consignável disponível.


Artigo 4º – Será exigido o certificado digital (eCPF) no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP--Brasil) para acesso ao Serviço de Controle de Consignações – SCC pelo usuário Máster e pelo usuário Administrador, bem como pelos demais usuários que venham a utilizar funcionalidades que impactam a margem consignável do servidor e para transmissão de arquivos.

§ 1º - O usuário Máster terá acesso a funcionalidade para cadastramento de usuários Administradores do SCC.

§ 2º - O usuário Administrador terá acesso ao SCC para cadastramento de operadores nas funcionalidades e obrigações, de acordo com o perfil autorizado, bem como para transmissão de arquivos.


Artigo 5º - O processamento mensal das consignações em folha de pagamento observará os prazos fixados no cronograma estabelecido pelos órgãos consignantes, que será divulgadoàs entidades consignatárias por meio do portal web, www.saopauloconsig.org.br.

§ 1º - A não observância dos prazos pelas entidades consignatárias acarretará na inclusão da consignação na folha de pagamento do mês subsequente.

§ 2º - Fica autorizada a Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo (PRODESP) a realizar o intercâmbio de arquivos contendo, entre outras informações, o cadastro e a margem consignável dos consignados e o resultado do processamento dos descontos das consignações em folha de pagamento, com Serviço de Controle de Consignações - SCC.

§ 3º - A SPPREV e PM deverão transmitir os arquivos com as consignações de suas folhas de pagamentos e a margem consignável dos consignados, ao Serviço de Controle de Consignações - SCC.


Artigo 6º - As entidades consignatárias deverão utilizar as espécies de consignações, conforme Anexo I.

Parágrafo único - As espécies de consignações autorizadas para as entidades consignatárias até a vigência do Decreto 60.435, de 13-05-2014 e implantadas em folha de pagamento, serão mantidas e permitidas somente para alterações e desaverbações.


Artigo 7 – Para efeito de prioridade de desconto das consignações, a que dispõe o artigo 19 do Decreto 60.435, de 13-05-2014, serão observados a espécie de consignação e a data da averbação no registro no Sistema de Controle de Consignações – SCC.


Artigo 8º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.


ANEXO I

Espécies de consignações válidas para contratações a serem realizadas após 11-08-2014

Espécie

 Denominação

0100

 Assistência Médica A

0101

 Assistência Médica B

0102

 Assistência Médica C

0103

 Seguro Saúde

0104

 Assistência Odontológica A

0105

 Assistência Odontológica B

0106

 Assistência Odontológica C

0120

 Seguro Acidentes-Pessoal e/ou Coletivo

0121

 Seguro de Vida A

0122

 Seguro de Vida B

0123

 Seguro de Vida C

0124

 Seguro de Vida D

0125

 Seguros em Geral

0140

 Despesa Hospitalar

0141

 Despesas Médicas - Coparticipação

0150

 Auxílio Funeral

0160

 Previdência Social

0161

 Pecúlio Aposentadoria

0162

 Pecúlio Acidente

0163

 Pensão em Geral

0170

 Mensalidade

0171

 Contribuição Estatutária

0180

 Aquisição de Medicamentos

0181

 Contribuição confederativa (Fepasa)

0182

 Pecúlio em Geral

0183

 Pecúlio Adicional A

0184

 Pecúlio Adicional B

0185

 Auxílio Mútuo

0186

 Fundo Mútuo em Geral

0187

 Título Expansão Social

0188

 Clube de Campo

0189

 Turismo

0190

 Jurídico

0191

 Mensalidade Habitacional

0192

 Mensalidade Educacional

0193

 Auxílio Mútuo - Coparticipação

0230

 Cooperativa de Consumo - Quotas

0231

 Aquisição de Mercadorias (Cooperativa)

0240

 Cooperativa de Crédito - Quotas

0241

 Empréstimo - Cooperativa de Crédito

0242

 Cooperativa de Crédito - Quotas - Credipaulista

0243

 Empréstimo - Cooperativa de Crédito - Credipaulista

0244

 Empréstimo - Cooperativa de Crédito - Credipaulista

0245

 Empréstimo - Cooperativa de Crédito - Dec.60.435/2014

0246

 Empréstimo - Cooperativa de Crédito - Margem 50%

0250

 Empréstimo Bancário

0251

 Financiamento Bancário

0300

 Dívidas contraídas por meio de Cartão de Crédito