Você está em: Início > Serviços > Folha de Pagamento > Lei 7.702, de 10 de janeiro de 1992 Hidden Lei 7.702, de 10 de janeiro de 1992 Lei 7.702, de 10 de janeiro de 1992 ImagemHome360 TextoHome360 HTMLDOE: 11/01/1992(Projeto de lei n.º 133/89, do deputado Sylvio Martini)Dispõe sobre o direito de livre associação sindical dos servidores públicos. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:Artigo 1.º - É assegurado aos Servidores Públicos estaduais o direito de livre associação sindical, observados os princípio estabelecidos pela Constituição da República.Artigo 2.º - Nenhuma autorização do Poder Público será necessária para a fundação de associação sindical, devendo esta, para sua legitimidade de representação, cumprir o disposto na Constituição da República.Artigo 3.º - O servidor sindicalizado não poderá ser desligado, a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, até um ano após o final do mandato, conforme inciso VIII do art. 8.º da Constituição Federal.§ 1.º - Não se aplica o disposto neste artigo ao servidor que cometer falta grave, devidamente apurada em procedimento disciplinar, ou no caso de exoneração ou dispensa a pedido do próprio servidor.§ 2.º - Não se aplica o “caput” deste artigo ao servidor contratado, por tempo determinado, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público.Artigo 4.º - Serão descontados em folha de pagamento dos servidores:I. as contribuições obrigatórias por lei;II. as contribuições facultativas de Associação Sindical.Parágrafo único - Os descontos de que trata este artigo obedecerão às normas fazendárias.Artigo 5.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Palácio dos Bandeirantes, 10 de janeiro de 1992.LUIZ ANTONIO FLEURY FILHOManuel Alceu Affonso FerreiraSecretário da Justiça e da Defesa da CidadaniaMiguel Tebar BarrionuevoSecretário da Administração e Modernização do Serviço PúblicoCláudio Ferraz de AlvarengaSecretário do GovernoPublicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de janeiro de 1992. mais serviços Localize nossas Unidades Clique no mapa abaixo para visualizar as diversas Unidades de Atendimento da Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo Pesquisa de Satisfação Responder