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Decreto nº 51.142, de 29 de setembro de 2006

​Publicado em: 30/09/2006


Revoga o Decreto nº 45.549, de 26 de dezembro de 2000, e dá providências correlatas


CLÁUDIO LEMBO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, decreta:


Artigo 1º - Fica revogado o Decreto nº 45.549, de 26 de dezembro de 2000.

Parágrafo único - As consignações averbadas na vigência do Convênio Caixa do Trabalhador, celebrado com a Caixa Econômica Federal, serão mantidas até a total liquidação dos contratos pendentes.​


Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir da extinção do convênio referido no artigo 1º do Decreto nº 45.549​, de 26 de dezembro de 2000.



Palácio dos Bandeirantes, 29 de setembro de 2006.​


CLÁUDIO LEMBO

Luiz Tacca Junior

Secretário da Fazenda

Rubens Lara

Secretário-Chefe da Casa Civil


Publicado na Casa Civil, aos 29 de setembro de 2006.​


"Despacho do Governador:

​No Processo SF-12091-581582/06 c/aps. SF-360-9062128-01 + SF-360-9062127-01, em que é interessado o Banco Nossa Caixa S.A. , sobre poder regulamentar: “Diante dos elementos de instrução constantes dos autos, destacando-se a representação do Presidente do Conselho de Defesa dos Capitais do Estado – Codec e o parecer 1532-2006, da AJG, autorizo o Secretário da Fazenda a promover a denúncia do convênio celebrado em 21-12-2000, entre o Estado de São Paulo e a Caixa Econômica Federal , tendo por objeto a concessão, por essa empresa, aos servidores estaduais, de produtos e serviços sob condições especiais , observadas as normas legais e regulamentares pertinentes."​​​